A Justiça julgou procedente a Representação Eleitoral por Conduta Vedada proposta pelo Ministério Público Eleitoral e determinou a cassação do registro de candidatura do atual Prefeito Municipal de Sagrada Família e vencedor do pleito à reeleição, Alcides Cê da Silva, e do candidato a Vice-Prefeito, Euclides Quequi. Cada um deles também deverá pagar multas de, respectivamente, R$ 15,9 mil e R$ 5,3 mil. Dez candidatos a Vereador e a Coligação Frente Popular também foram alvos da Representação do MP e deverão pagar, cada um, multa de R$ 5,3 mil.
De acordo com o Promotor Eleitoral Marcos Rauber, em 18
de junho deste ano, o Prefeito e candidato à reeleição de Sagrada Família,
Alcides Cê da Silva, fez promoção de sua Administração com conotação
evidentemente pessoal durante programa informativo da Prefeitura Municipal
transmitido pela rádio da Associação Comunitária Desenvolver Sagradense, FM
104.9, custeado com verbas do erário municipal. Na oportunidade, o demandado
também anunciou e promoveu a sua candidatura à reeleição ao cargo de Prefeito
Municipal, do candidato a Vice e de candidatos a Vereador vinculados aos
partidos políticos integrantes da Coligação Frente Popular.
Na avaliação do MP Eleitoral, a transmissão radiofônica
em questão, como publicidade institucional que era, deveria orientar-se pelo
caráter eminentemente educativo, informativo ou de orientação social, sem
referência caracterizadora de promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos. Segundo Marcos Rauber, o programa desbordou claramente desses
limites, sendo convertido num poderoso veículo para apregoar e pôr em evidência
supostas qualidades dos representados, buscando influenciar a população local a
angariar apoio eleitoral às candidaturas nas Eleições Municipais 2012. Ele
ressalta estar configurada a prática de condutas vedadas a agentes públicos em
campanhas eleitorais.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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