A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) manifestação pela legalidade do artigo 109 da Constituição do Espírito Santo que institui foro por prerrogativa de função para julgamento de ações civis que tratem da suspensão ou perda de direitos políticos, função pública ou mandato eletivo. Trata-se de destinar aos órgãos de instância mais elevada processos envolvendo pessoas que exercem, no cenário político-jurídico, cargos de relevância especial no Estado.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público
ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.870 alegando que a
alínea h do inciso I do artigo 109 da Constituição estadual violaria a
competência da União para legislar sobre direito processual. Sustentou ainda
que desrespeitaria o princípio da simetria e o pacto federativo, uma vez que
estabeleceria tratamento jurídico distinto do aplicável às autoridades dos
demais Estados-membros da Federação.
A manifestação da AGU, elaborada pela Secretaria-Geral
de Contencioso (SGCT), defende que o STF já vem reconhecendo que a previsão de
foro especial por prerrogativa de função tem mais natureza constitucional e
política do que processual.
De acordo com a SGCT, a norma estadual não viola a
competência da União ao estabelecer foro especial para julgamento de ações de
improbidade administrativa. A manifestação destaca que a própria Constituição
Federal prevê que o Estado-membro pode estender, por meio de sua Constituição
do Estado, a competência do Tribunal de Justiça para julgar ações de natureza
civil, especialmente quando se tratar de causas que possam ensejar a aplicação
de sanções de suspensão de direitos políticos e de perda do cargo público.
A Ação Direta é analisada no STF pelo ministro relator
Dias Toffoli.
A SGCT é o órgão da AGU responsável pelo assessoramento
do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação da União
perante o Supremo.
Ref.: ADI 4.870 - STF
Fonte:
Advocacia-Geral da União
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