quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Mantido bloqueio de recursos do município de Penedo



O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, presidente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, manteve decisão de 1º grau que bloqueou recursos do município de Penedo, visando garantir o pagamento dos salários atrasados dos meses de novembro e dezembro de 2012 do servidor municipal Edvaldo Salustiano da Silva.

Para a manutenção da decisão, o desembargador considerou a legitimidade do bloqueio para pagamento da remuneração em atraso, por se tratar de verba de natureza alimentícia, destinada para necessidade básica do servidor e de sua família, não se aplicando ao caso a regra, que ceda a antecipação de tutela contra a Fazenda Pública. Ainda, explica que a quantia, de baixo valor, não afetará os cofres públicos do referido município, como alegou a defesa.

No pedido de liminar para desbloqueio do valor, o município de Penedo explicou que a situação do atraso dos salários se estende também aos demais servidores, tendo sido criado, em função disso, um calendário para efetuar todos os pagamentos, que deverá ser cumprido até o dia 18 de agosto de 2014.

Matéria referente ao Agravo de Instrumento n.º 0803188-02.2013.8.02.0900

Fonte: Tribunal de Justiça de Alagoas


MPMS instaura inquérito civil para apurar depósito de lixo em local inapropriado



O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, instaurou Inquérito Civil n. 03/2014, que tem como Requeridos, o Município de Campo Grande e a empresa CG – Solurb, para apurar a responsabilidade pela eventual deposição dos resíduos em local inapropriado.

O juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Campo Grande (MS), Roberto Ferreira Filho, após realizar vistoria mensal na UNEI Dom Bosco, constatou que, devido a descontinuidade no serviço de coleta do resíduo sólido (lixo) da referida unidade, todos os resíduos lá produzidos estavam sendo enterrados nas imediações da unidade, comunicando estes fatos à 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

O Inquérito Civil ainda está em fase de instrução e aguarda vistoria por parte da SEMADUR (Secretaria Municipal de Meio Ambiente) que, indo até o local, constatará ou não a deposição irregular ora informada bem como adotará as providências legais administrativas cabíveis, se for o caso.

Após dimensionar o dano e apurar a autoria dos fatos, o Ministério Público Estadual poderá exigir a reparação do dano, se houver, bem como indenização em favor do meio ambiente, sem prejuízo de adoção de providências na esfera criminal, se for o caso.

Fonte: Ministério Público do Mato Grosso do Sul


Procurador de Pinheiros responde por improbidade



O Ministério do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da Promotoria de Justiça de Pinheiros, ajuizou ação civil pública (ACP) em face de Hermes Antônio Sussai, procurador-geral do município de Pinheiros. Ele é acusado de exercer advocacia particular no período de investidura do cargo, situação que fere o disposto na Lei Federal 8.906/ 94. A ação pede que seja decretada liminarmente a indisponibilidade dos bens do requerido, no valor necessário para garantir a reparação dos prejuízos causados aos cofres públicos, acrescido do valor da multa administrativa.

Em 2011, Hermes foi advertido pelo MPES para que cessasse imediatamente as atividades advocatícias, enquanto no exercício do cargo de procurador do município. A notificação deixava claro que ele poderia responder por improbidade administrativa, caso desacatasse tal recomendação.


Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

MPES pede afastamento de prefeito de Marataízes



A Justiça acatou ação civil pública do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do prefeito do município de Marataízes, Jander Nunes Vidal, e outros requeridos. Foi decidido o afastamento cautelar do prefeito, bem como a proibição de que ele chegue a menos de 150 metros de distância de quaisquer repartições públicas de Marataízes e faça algum contato com agentes públicos.

Além disso, decretou-se a indisponibilidade dos bens do prefeito; do ex-secretário municipal de Administração, Robinson Pereira de Souza; dos ex-procuradores do município Mauro Roberto Ferreira de Souza e Claudemir Carlos de Oliveira; do ex-presidente da Comissão de Licitação, Moacyr dos Santos Filho; e da empresa Consultoplan - Consultoria e Planejamento em Administração Pública. Cautelarmente, os réus Robinson, Mauro, Claudemir e Moacyr estão proibidos de ocuparem cargo público comissionado enquanto durar os trâmites do processo.

Em 2009, Jander, imediatamente após tomar posse no primeiro mandato como prefeito, assinou contrato por dispensa de licitação com a empresa Consultoplan. Entretanto, o procedimento de dispensa foi feito de forma ilegal, não só porque não havia a urgência mencionada para a licitação, mas também porque a empresa contratada tem como sócio Claudemir. O mesmo viria a ingressar no quadro de servidores comissionados da Prefeitura de Marataízes, na qual permaneceu até 2013.


Fonte: Ministério Público do Espírito Santo

Advogados podem acompanhar curso sobre PJe pela internet

Advogados podem acompanhar curso sobre PJe pela internet

 Os advogados de todo o país poderão acompanhar pela internet o curso sobre Processo Judicial Eletrônico (PJe), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e voltado para profissionais que atuam no órgão. O curso, que terá início às 16 horas desta quinta-feira (30/1), serátransmitido ao vivo pelo canal oficial do CNJ no YouTube.  Cerca de 70 advogados fizeram a inscrição para participar da formação na modalidade presencial, no Plenário do CNJ em Brasília/DF. Clique aqui para acessar apágina oficial do CNJ no YouTube.
O PJe é um sistema desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para automação do Judiciário. O sistema começará a ser utilizado no Conselho a partir do dia 3 de fevereiro, para o trâmite de novos processos e substituir, em seguida, e em definitivo, o atual sistema e-CNJ, usado desde 2007.
Para atuar nos processos protocolados após a implantação do PJe, advogados, magistrados, servidores ou partes precisarão utilizar acertificação digital, uma exigência do novo sistema. Processos que hoje estão armazenados no sistema e-CNJ ainda poderão ser acessados sem o uso de certificação digital, porém apenas pelo período de 30 dias. Após esse prazo, todos os processos serão migrados para o PJe, e o acesso aos autos somente será feito com o uso de certificação digital.
De acordo com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Paulo Cristovão, o intervalo de 30 dias para a migração de todos os processos do CNJ para o PJe foi estabelecido para reduzir o impacto da medida, principalmente para os usuários internos. “Advogados que ainda não têm certificação digital também terão esse prazo para se adaptarem”, afirma o magistrado.
A intenção do CNJ é que o PJe seja implantado em todos os tribunais do país, em substituição aos atuais sistemas de processo eletrônico.


Fonte: CNJ

Líderes do governo discutem nesta quinta prioridades para votação no Congresso

Líderes do governo discutem nesta quinta prioridades para votação no Congresso

 Os líderes do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), e no Congresso Nacional, José Pimentel (PT-CE), vão conhecer nesta quinta-feira (30) a lista dos projetos considerados essenciais pelo Palácio do Planalto para votação nos próximos meses. A reunião está marcada para esta manhã, no Palácio do Planalto.
A pauta, que será entregue pela ministra de Relações Institucionais, Ideli Salvatti, deve incluir medidas provisórias. O senador Eduardo Braga explicou que, somente após essa reunião, o Senado saberá que projetos a presidente Dilma Rousseff quer ver aprovados no primeiro semestre. “Estamos fazendo um levantamento geral. Vamos conversar de forma ampla com a ministra para definir a prioridade do governo no primeiro semestre. A gente só pode cravar o que vai ser a nossa estratégia após essa reunião.”
Dívidas dos estados
A ministra de Relações Institucionais também deverá receber uma pauta com asprioridades dos senadores. Entre elas está o projeto que reduz os juros da dívida dos estados com a União, trocando o índice IGP-DI pelo IPCA, mais 4% de juros reais, fixando como teto a taxa de juros anual. A equipe econômica, no entanto, ainda tem restrições em relação à proposta, que prevê a retroatividade.
O Projeto de Lei Complementar 238/13, do Executivo, aprovado na Câmara em outubro passado, mudou o índice de correção das dívidas de estados, do Distrito Federal e de municípios com a União para diminuir o saldo devedor. O recálculo vale a partir de 1º de janeiro de 2013.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, definiu como prioridade a votação da reforma política e da atualização dos Códigos Penal, Comercial e de Defesa do Consumidor.

Fonte: CÂmara

PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores

PEC garante conversão de tempo de serviço para aposentadoria de professores
 Professores que deixarem a carreira poderão ganhar o direito de converter o período de atuação na atividade para aposentar-se com tempo reduzido de contribuição.

É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 317/13, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que retira do texto constitucional a exigência de exercício exclusivo do magistério para o professor ter direito à aposentadoria cinco anos antes que os demais profissionais.
A proposta também insere na Constituição a permissão expressa para a conversão, caso ocorra mudança de profissão. Somente têm direito ao benefício professores dos níveis fundamental e médio, parte do texto que permanece inalterada.
Com a entrada em vigor da Emenda 18/01, segundo explica Sueli Vidigal, os professores perderam o direito à aposentadoria especial, embora tenham mantido o tempo reduzido de contribuição. No caso de professor, a contribuição exigida é de 30 anos, e de professora, de 25.
Igualdade
Para Vidigal, no entanto, os fundamentos que levaram o constituinte a manter o critério da contribuição reduzida para a categoria representa o reconhecimento de que a atividade é penosa, mesmo critério utilizado para a aposentadoria especial.
Por isso, na concepção da parlamentar, com a redação atual, há uma “violação ao princípio da igualdade, porque a Constituição concede tratamento diferenciado, no que se refere à conversão do tempo trabalhado, para segurados que têm requisitos diferenciados de aposentadoria com fundamentos semelhantes”.
Tramitação
Inicialmente, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, ainda terá de ser discutida por comissão especial criada especialmente para esse fim. Depois, será votada em dois turnos pelo Plenário.


Fonte: Câmara

Idoso com deficiência tem direito a benefício assistencial

Idoso com deficiência tem direito a benefício assistencial

A 2.ª Turma do TRF da 1.ª Região garantiu benefício assistencial a pessoa idosa com deficiência. De forma unânime, o colegiado deu parcial provimento a recurso de apelação interposto pela parte autora contra sentença de primeiro grau que julgou improcedente seu pedido feito contra Instituto Nacional de Previdência Social (INSS,) por considerar que não foram comprovados os requisitos necessários.
 
O apelante, no entanto, alega que apresentou prova da incapacidade e dos requisitos econômicos para a obtenção do benefício pleiteado.
 
A Constituição Federal prevê, em seu artigo 203, que a assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social. Já a Lei 8.742/93, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, estabelece que o benefício de prestação continuada é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. Para efeito de concessão deste benefício, a norma considera pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A lei ainda considera como incapaz de prover a manutenção da pessoa com deficiência ou idosa a família cuja renda mensal per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
 
Quanto à incapacidade, a relatora do processo, desembargadora Neuza Alves, acredita que não há dúvidas, diante da farta documentação apresentada, de que o autor é portador de patologia que o impede de exercer atividade laboral e assim prover o seu autossustento. “Nesse ponto, destaco que, a incapacidade para a vida independente deve ser entendida não como falta de condições para as atividades mínimas do dia a dia, mas como a ausência de meios de subsistência, visto sob um aspecto econômico, refletindo na possibilidade de acesso a uma fonte de renda”, ratificou a magistrada.
 
No que se refere ao limite de renda per capita, a desembargadora federal também considera que o estudo socioeconômico apresentado no processo indica, sem dúvida, o enquadramento da situação da parte autora na condição de miserabilidade, justificando o deferimento do benefício. “De fato, a constatação de que, para diversos programas assistenciais, o legislador passou a considerar a renda per capita de ½ salário mínimo como balizador apto para a verificação da situação de vulnerabilidade econômica do grupo familiar, ensejou a conclusão de que a já longeva inflexibilidade normativa em relação ao parâmetro estabelecido no dispositivo sob berlinda o tornou incompatível com a regra constitucional presente no art. 203, V, da CF/88, por ser ela veiculadora do direito fundamental à assistência social. Sendo este o contexto, ainda que se possa incluir a renda de um salário mínimo auferida por outro integrante do grupo familiar para fins de aferição do direito em discussão, a prova dos autos aponta para a possibilidade de deferimento da prestação”, concluiu Neuza Alves.
 
Processo: 0040012-85.2013.4.01.9199
 
Fonte: Tribunal Regional Federal

Veja como incluir o tempo de aprendiz na aposentadoria

Veja como incluir o tempo de aprendiz na aposentadoria
 O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atuou como aluno aprendiz deve cobrar da instituição uma documentação detalhada sobre suas atividades no período ou corre o risco de ficar sem a contagem na aposentadoria.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev, explica que é comum o INSS não aceitar a certidão emitida pelas escolas profissionais por considerá-la muito genérica.
Em geral, as instituições atestam que "a escola técnica fornecia as despesas do aluno".
Para não perder o período, a dica é o segurado solicitar que a escola detalhe quais as despesas era fornecidas.
A certidão também deve ter as datas de início e o fim das atividades.
A duração dos cursos profissionalizantes variava, aproximadamente, de três a quatro anos.
Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS em ações judiciais, republicou uma súmula permitindo a contagem, como tempo de contribuição, do período de aprendizado profissional, "desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta".
A súmula funciona como uma orientação para os procuradores do INSS não recorrerem desses pedidos.


Fonte: Jornal Agora

Deputado pede que acórdão do TJ-SC seja suspenso

Deputado pede que acórdão do TJ-SC seja suspenso
 O deputado João Alberto Pizzolatti Júnior (PP-SC) impetrou ação no Supremo Tribunal Federal contra sua condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele pede a suspensão dos efeitos do acórdão até que o STF julgue o mérito de um recurso em que ele pede a anulação da sentença de primeira instância.
O deputado e seus sócios na empresa Pizzolatti/Urbe foram condenados em decorrência de irregularidades no contrato de prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica ao município de Pomerode (SC). Pizzolati, que alega ser apenas sócio cotista sem qualquer poder de direção ou participação nos fatos apurados, foi punido com suspensão dos seus direitos políticos por nove anos; perda da função pública; multa; ressarcimento ao erário em caráter solidário e impossibilidade de contratar com a Administração Pública.
Na apelação, o TJ-SC afastou apenas a perda da função pública. A defesa do deputado foi então ao STF com o argumento de que os efeitos da condenação podem torná-lo inelegível em decorrência da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10).
"A ausência da cautela praticamente imobiliza o deputado autor, pois este não terá como decidir nada, nem a candidatura à reeleição, nem candidatura ao Senado Federal, se não tiver desde logo uma posição sobre a suspensão dos efeitos de uma decisão, data vênia, esdrúxula, mas que pode questionar a sua elegibilidade e pode lhe tirar o direito de candidatura", sustenta a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.


Fonte: Conjur

STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu

STF determina que Vara de Execução examine pedido de trabalho de José Dirceu
 O ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Juízo da Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal analise “fundamentadamente” o pedido de trabalho externo formulado por José Dirceu no processo de Execução Penal (EP 2) em curso no STF. Dirceu foi condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha na Ação Penal (AP) 470, e cumpre pena no Complexo Penitenciário da Papuda.
A defesa contesta a suspensão, pelo juízo da VEP, da análise do cabimento de benefícios externos, alegadamente com base em nota publicada na imprensa segundo a qual o secretário de governo do Estado da Bahia, James Correia, teria conversado por celular com José Dirceu. O juízo considerou que o fato, além de tipificado como crime pelo Código Penal (artigo 349-A), caracteriza também “manifesta falta disciplinar de natureza grave”, justificando a suspensão do exame do pedido de trabalho externo “até a conclusão do apuratório disciplinar”.
Segundo os advogados de Dirceu, a direção do presídio, após apurações, informou à VEP que “nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato telefônico do interno com o mundo exterior”. Diante disso, sustentam a ilegalidade da decisão, “mantida mesmo diante de uma apuração conclusiva da administração penitenciária atestando ser a nota de jornal ‘inverídica e improcedente’”.
Decisão
Ao examinar o caso, o ministro Lewandowski assinalou que os elementos de prova à disposição do juízo, ao proferir a decisão, “davam conta de que os setores competentes do sistema prisional concluíram, à unanimidade, após procederem às devidas investigações, que os fatos imputados ao sentenciado não existiram”. Entre os documentos que levaram a essa conclusão, um relatório do Núcleo de Inteligência do Centro de Internamento e Reeducação (CIR) informa que o dia 6/1, quando teria ocorrido a ligação telefônica, “não é dia de visita para familiares e amigos, e não houve visitas de autoridades, apenas de seus advogados”.
Em outro documento, de 20/1, a administração da Papuda informa à VEP que, até aquela data, “nenhum fato foi detectado que possa confirmar o contato”. Em 22/1, o coordenador-geral de sindicâncias do sistema penitenciário do DF informou ao juízo de execução que a visita dos advogados se deu “em sala adequada, separada por um vidro, dentro da área de carceragem, impossibilitando assim qualquer contato físico, apenas visual e verbal”, e que Dirceu passou por revista corporal antes e depois das consultas, “como é de praxe”. O mesmo ofício informa que uma revista realizada na cela não encontrou nenhum material ou objeto proibido. Finalmente, ofício do diretor do CIR, de 23/1, informa que as apurações levaram à conclusão de que o fato por inverídico e, consequentemente, ao arquivamento do caso.


Fonte: STF

Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa

Proposta aumenta valor de multa por demissão sem justa causa
 A Câmara analisa o Projeto de Lei 5886/13, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que altera a Lei do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS – Lei 8.036/90) para determinar o aumento gradual da multa paga pelo empregador no caso de demissão sem justa causa do empregado.
Hoje, pela lei, na hipótese de demissão sem justa causa, o empregador deve depositar, na conta vinculada do trabalhador no FGTS, valor igual a 40% do montante de todos os depósitos realizados na conta vinculada durante a vigência do contrato de trabalho, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros. De acordo com a proposta, esse valor será acrescido de um ponto percentual, a cada ano de vigência do contrato de trabalho, até o limite de 50%.

“A proposta desonera a folha de pagamento à medida que escalona a multa, acrescentando um ponto percentual a cada ano trabalhado, e inibe de certa forma a rotatividade, beneficiando especialmente os empregados mais antigos”, afirmou o autor da proposta.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:


Fonte: Câmara

quarta-feira, 29 de janeiro de 2014

Estrangeira irregular poderá permanecer no Brasil para acompanhar filho com doença grave



A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região decidiu ir além da simples leitura da lei ao analisar o caso de estrangeira que mora irregularmente no País. A peruana, apesar de estar com o visto de permanência vencido, conseguiu o direito de continuar no Brasil para acompanhar o filho acometido de uma grave doença neurológica.

Em 2010, a mãe buscou a Justiça Federal de Porto Velho/RO após seu filho peruano, residente no Brasil, se submeter a cirurgia no Hospital de Base para tratar um aneurisma cerebral que o deixou em estado semivegetativo. Em primeira instância, o juízo da 2.ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia assegurou a permanência da mulher no território brasileiro pelo tempo necessário para tratamento e recuperação de seu filho.

O processo, então, chegou ao TRF1 em forma de remessa oficial - recurso automático à instância superior quando a União é parte vencida. O relator da ação no Tribunal, desembargador federal Kássio Marques, manteve a sentença por entender que, nesse caso, os direitos fundamentais garantidos pela Constituição aos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil se sobrepõem às restrições impostas pelo Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/81).

“O ordenamento jurídico de uma nação deve ser instrumento de valorização e proteção à vida humana”, afiançou Kássio Marques, no voto. “De nada adianta afirmar a tutela aos direitos fundamentais à vida e à saúde se não se garantirem os meios necessários à sua plena preservação”, completou.

Na visão do magistrado, o “apego frio à letra da lei” e a consequente retirada abrupta da mãe “em momento tão necessário” à preservação da vida e da saúde do filho, que tem residência e trabalha no País como professora, confrontaria diretamente seus direitos constitucionais. O relator citou, ainda, decisões anteriores do TRF que reforçam esse entendimento.

O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que integram a 6.ª Turma do Tribunal e, com a decisão, a mãe poderá permanecer no Brasil, mesmo em situação irregular, até a plena recuperação de seu filho.

Nº do Processo: 0008655-63.2010.4.01.4100


Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Projeto exige placas permanentes com nomes dos responsáveis por grandes obras




A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5717/13, do deputado Júlio Campos (DEM-MT), que determina que placas com os nomes dos responsáveis técnicos por obras de grande porte fiquem dispostas de forma permanente, dentro dos empreendimentos.

Atualmente, a Lei 5.194/66 exige que os nomes do autor e dos coautores do projeto, e dos responsáveis pela execução dos trabalhos - engenheiros, arquitetos e engenheiros-agrônomos, entre outros -, fiquem à disposição do público apenas enquanto durarem as obras.

Segundo o autor, as grandes construções, quando finalizadas, deveriam continuar a portar os nomes dos responsáveis por sua edificação, pois assim “os profissionais terão mais cuidado com sua conduta”.

Essa medida é necessária, segundo Campos, devido ao fato de ocorrerem no País diversos acidentes e desabamentos na área da construção civil, “resultantes de incompetência técnica dos responsáveis pelas obras”.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Projeto susta resolução do Contran que obriga autoescola a usar simulador de direção



A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1263/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que susta a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que passou a obrigar, desde dezembro de 2013, as autoescolas a realizarem aulas práticas em simuladores de direção veicular.

Pela resolução, a prática no simulador deve ter carga horária total de 5 horas, divididas em aulas de 30 minutos, com intervalo de 30 minutos, e ser ministrada após o início da parte teórica e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de Direção Veicular.

Para o autor da proposta, além de os simuladores não terem tido sua eficácia comprovada quanto à redução do número de acidentes de trânsito, a simples adoção do equipamento envolve alterações na estrutura física das autoescolas e em aumento de custos de operação.

Não é usado na Europa e EUA

“Na Europa e nos EUA o uso de simuladores não faz parte do processo de formação de condutores, o que nos leva a refletir sobre a real necessidade desse tipo de aula como requisito para obter a habilitação”, sustenta Almeida.

O parlamentar ressalta ainda que, ao alterar as resoluções 168/04 e 358/10, a resolução 444/13 mexe tanto em carga horária dos cursos de formação, para prever o tempo mínimo com simulador, quanto na estrutura física do local onde será ministrado o curso.

Outro projeto torna obrigatório
Marcelo Almeida lembra que outra proposta em tramitação na Câmara (PL 4449/12) pretende tornar lei - e, portanto, obrigatório - o uso de simuladores de direção no processo de formação de condutores.

Esse projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, nessa comissão, Marcelo Almeida apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Segundo ele, “medidas dessa natureza poderem ser administradas por resoluções do Contran, não havendo a necessidade de lei”.

O deputado alerta para questionamentos sobre a eficácia e os custos da medida: “Esperamos não ter que chegar ao ponto de ‘proibir’ o Contran de fazer certas exigências, mas o legislador deve estar atento se elas estão dentro da realidade de todo o País”.

Tramitação

O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Internautas são contrários à proposta que proíbe máscaras em manifestações



Já são oito os projetos de lei (5964/13 e apensados) que tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de proibir o uso de máscarasem manifestações. Uma enquete realizada pela Coordenação de Participação Popular da Casa mostra que mais de 75% dos internautas que responderam a pesquisa espontaneamente não concordam com a medida. O número foi apurado nesta segunda-feira (27).

Os projetos surgiram após as manifestações populares de junho de 2013, quando alguns grupos promoveram atos de depredação do patrimônio público e privado.

Um dos projetos é o do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). O PL 6198/13 proíbe o uso de máscaras ou outros equipamentos que impossibilitem a identificação das pessoas.

O deputado afirma que o direito dos manifestantes pacíficos precisa ser preservado. O parlamentar reclama que além de bens privados, como de lojas de automóveis, bancos, foram depredados bens públicos como prédios e cabines telefônicas. Mudalen acrescenta que para apresentar o projeto fez um levantamento sobre o que acontece em outros países. “No Canadá, nos Estados Unidos e na França; eles já possuem uma legislação que proíbe o uso de máscara em manifestações públicas.

Alguns especialistas afirmam que a proibição poderia ferir o direito à liberdade de expressão. O projeto está em análise na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.

Proibição de armas

Por outro lado, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) apresentou projeto (PL 6500/13) que busca proibir o uso de vários tipos de armas, em manifestações, pelos agentes públicos. São citadas as armas de eletrochoque, as que têm munição de borracha, as bombas de efeito moral e armas químicas como o gás lacrimogêneo.

O projeto prevê que os agentes armados deverão ser acompanhados sempre, no exercício das atividades, por uma equipe de agentes desarmados e especializados na mediação de conflitos, visando à solução pacífica.

O deputado lembrou casos de lesões graves e até de mortes causadas por essas armas.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


MP quer que Prefeitura ofereça espaços públicos com atividades culturais para jovens nas periferias



O Ministério Público de São Paulo, por meio do Grupo Multidisciplinar que atua desde a semana passada na mediação da questão dos “rolezinhos em shoppings” - formado por Promotores de Justiça das Promotorias de Inclusão Social (Direitos Humanos), do Consumidor, de Defesa dos Interesses Difusos e Coletivos da Infância e da Juventude, do Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Intolerância, da Chefia de Gabinete da PGJ e de Assessores do Núcleo de Políticas Públicas, do Centro de Apoio Cível e de Tutela Coletiva e do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça Criminais - em  reunião esta semana com as entidades representantes dos Shoppings Centers, defendeu que a judicialização dos rolezinhos, embora legítima por parte dos centros comerciais, não vai ao encontro do que se busca: a mediação dos conflitos gerados pelos encontros praticados por jovens nesses espaços.

No encontro foi conversado com os dirigentes das entidades dos shoppings a possibilidade de serem realizados, em centros comerciais que dispuserem de espaço, atividades culturais como desfiles, bailes, etc, que contemplem o que os jovens esperam, sem, contudo, impedir a frequência dos clientes dos estabelecimentos.

No entendimento do Grupo Multidisciplinar, a Prefeitura de São Paulo precisa adequar os espaços públicos existentes na Capital, como os Centros de Educação Unificados (CEUS) ou Centros da Juventude para oferecer aos jovens agendas culturais adequadas às necessidades deles, principalmente nos finais de semana e nos períodos de férias escolares, além de estabelecer uma agenda concreta de atividades ao longo deste e dos próximos anos.

Fonte: Ministério Público de São Paulo


Supremo suspende decreto de Dilma sobre Geap

Supremo suspende decreto de Dilma sobre Geap



Liminar desautoriza a fundação de direito privado a ser dispensada de participar de licitação para vender planos de saúde para servidores da União; decisão não incide sobre contratos já celebrados

O presidente interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 28, um decreto da presidente Dilma Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores da União.

A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo. Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados.

Em seu despacho, o presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.

A GEAP, contudo, é pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação, afirmou.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo


Obras acima do limite equivalem a 70 estádios



Em dez anos, empresas pagaram R$ 1,7 bi à Prefeitura para construções adicionais

Em dez anos, o equivalente a 70 Estádios do Pacaembu foram construídos acima do limite gratuito estabelecido para cada um dos distritos da capital paulista. O adensamento - tanto vertical quanto horizontal - foi possibilitado por um mecanismo que permite que empreendedores ultrapassem o limite de construção mediante pagamento de contrapartida financeira, a outorga onerosa.

As informações, obtidas com exclusividade pelo Estado, fazem parte do acervo do site Dados Abertos, previsto para ser lançado hoje pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Desde quando foram implementadas, as outorgas permitiram a construção de 5,3 milhões de metros quadrados excedentes, que geraram recursos de R$ 1,7 bilhão ao Município. O dinheiro arrecadado vai para o Fundo Municipal de Habitação (Fundurb), com objetivo de ser empregado na construção de habitações sociais, regularização fundiária e nas operações urbanas consorciadas.

O mecanismo foi criado em 2002, mas passou a funcionar na prática a partir de 2004, quando foram estabelecidos os estoques de construção para os distritos. Segundo o Secovi-SP (Sindicato da Habitação), acabou possibilitando a construção de mais unidades por um melhor preço em áreas mais interessantes para o mercado, causando também um adensamento populacional.

O distrito da capital com maior área adicional construída foi Santo Amaro, na zona sul da cidade. Ali, os empreendimentos somaram 270,5 mil m² de área excedente. A contrapartida recebida pelo Município foi de R$ 72,5 milhões. A maior área excedente fica na Avenida Regente Feijó, na Vila Formosa, onde foram construídos 32,9 mil m² adicionais.

Como a taxa é calculada com base no valor venal dos imóveis, foi nos bairros mais valorizados que o Município obteve mais arrecadação. Os empreendimentos no Itaim-Bibi, na zona sul, geraram contrapartidas no valor de R$ 230,7 milhões.

Para se ter uma ideia, dos dez empreendimentos que mais pagaram outorgas, sete ficam no Itaim-Bibi. O empreendimento que mais pagou fica no número 4.091 da Avenida Brigadeiro Faria Lima. O valor total pago foi de R$ 27,7 milhões.

Da forma como a gente entende outorga, ela não é um instrumento arrecadatório, afirma o secretário de Desenvolvimento Urbano, Fernando de Mello Franco. O intuito é usá-la como um instrumento de política urbana. Ou seja, para induzir o desenvolvimento daquelas áreas que a sociedade julgar estratégicas, diz.

De acordo com ele, o mecanismo será usado para adensar os eixos onde há disponibilidade de transporte público. A gente está barateando a outorga ao longo dos eixos e encarecendo nos miolos (dos bairros), o que já é uma primeira indução ao mercado para que ele basicamente opere nas regiões mais baratas, fiz Franco.

Arrecadação. Para o vereador Nabil Bonduki (PT), relator do novo Plano Diretor da cidade, São Paulo poderia ter arrecadado mais com as outorgas. Um dos impedimentos apontados por ele é o fato de a Planta Genérica de Valores (PGV) estar desatualizada. A referência para o cálculo é o valor venal, que está desatualizado, afirma. A Justiça impediu que a Prefeitura reajustasse a PGV.

Segundo o vereador, outro motivo foram as fraudes no pagamento da taxa das outorgas onerosas. Em 2011, o Ministério Público Estadual apresentou à Justiça denúncias contra 20 pessoas por suposto esquema que consistia na falsificação dos comprovantes bancários de pagamento da taxa. Entre os suspeitos do crime, estão donos de construtoras, administradores de empresa e contadores.

De acordo com levantamento da Corregedoria do Município quando a fraude foi descoberta, só entre 2007 e 2011 a cidade pode ter deixado de arrecadar R$ 70 milhões em outorgas.

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo


Justiça Federal declara inconstitucional artigo 62 do Novo Código Florestal



A 2ª Vara da Justiça Federal de Uberaba, Minas Gerais, declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade do artigo 62 da Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal), em ação movida pelo Ministério Público Federal. A decisão também condena nove réus a promoverem a recuperação de área de preservação permanente no Reservatório da Usina Hidrelétrica de Jaguara.

De acordo com a ação, os réus danificaram área de preservação permanente ocupando com edificações e benfeitorias a faixa na beira de lagos, rios e reservatórios artificiais no Reservatório, baseando-se no artigo 62 do Novo Código Florestal (Lei 12.651/2012).

Em sua decisão, a Juíza Tânia Zucchi de Moraes argumenta que o antigo Código Florestal (Lei 4.771, de 1965), posteriormente regulamentado pela Resolução nº 302 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), de 2002, estabelece como larguras mínimas em projeção horizontal 30 metros para reservatórios artificiais situados em áreas urbanas e 100 metros para áreas rurais; 15 metros para reservatórios artificiais, com até dez hectares; e 15 metros, no mínimo, para reservatórios artificiais não utilizados em abastecimento público ou geração de energia elétrica, com até vinte hectares de superfície.

Com a vigência do Novo Código Florestal, os reservatórios artificiais de água que foram registrados ou tiveram seus contratos de concessão ou autorização assinados anteriormente a 2001 passaram a ter área de preservação permanente fixada pela distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum – ou seja, apenas sobre a área normalmente inundável (cota máxima maximorum) que é ínfima, quando não inexistente.

De acordo com a Magistrada, o direito ambiental, que assegura o bem estar presente e futuro e foi uma conquista ao longo do tempo, “não pode simplesmente ser apagada por um grupo de parlamentares que representa o desejo passageiro das maiorias”. Ela fundamenta também que “a superação de crises institucionais e a resistência à pressão de grupos econômicos e políticos encontram seu maior escudo nas normas constitucionais de um país, pois a qualquer momento a sociedade pode se ver surpreendida por uma lei ou ato normativo tendencioso a interesses que transitam á margem da vontade constitucional, cabendo aos Poderes Públicos, no exercício dos controles recíprocos (checks and balances) coibir o desvio ou abuso e no caos do Judiciário notadamente pelo exercício do controle de constitucionalidade”.

“O mandato outorgado pela população brasileira aos seus representantes não é juridicamente superior à Constituição da República, fonte de todas as relações jurídicas de uma nação. Tais mandatários devem obediência às normas constitucionais e qualquer afronta deve ser repelida pelo Poder Judiciário no exercício do controle de constitucionalidade”, completa a Juíza.

Para o Promotor Luis Fernando Rocha, Assessor do Núcleo de Meio Ambiente do Centro de Apoio Operacional Cível e Tutela Coletiva do MP-SP, a decisão significa uma importante conquista da sociedade na proteção do meio ambiente e na proibição do retrocesso preconizado pela Novo Código Florestal, em matéria ambiental.

Fonte: Ministério Público de São Paulo


Gasto público com Previdência Social pode quase dobrar até 2050



O envelhecimento da população pode elevar os gastos públicos previdenciários do Brasil de 9,1% para 16,8% da renda nacional até 2050, segundo dados reunidos pelo BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento).

Em estudo recém-elaborado, o organismo internacional examina os custos e as deficiências dos modelos de aposentadorias e pensões na América Latina para sustentar a defesa de reformas.

Na comparação com seus vizinhos, o Brasil se sai bem no alcance de seu regime de Previdência Social, uma das preocupações do trabalho. Mais de 80% dos idosos do país recebem aposentadoria, percentual só superado por Argentina, Uruguai e Bolívia.

Em compensação, os gastos brasileiros são os maiores da região, e a projeção para o futuro também é a mais dramática -basta dizer que todos os gastos não financeiros do governo federal, hoje, rondam a casa dos 19% do PIB (Produto Interno Bruto).

É evidente que projeções para um período tão longo não podem ser tomadas ao pé da letra: elas dependem de hipóteses para variáveis tão imprevisíveis quanto o crescimento da economia e a política oficial de reajuste dos benefícios sociais.

MAIS QUE A SUÍÇA

Mas os números ajudam a ilustrar excessos previdenciários nacionais. Com população, em média, mais jovem, o Brasil tem gasto semelhante ao da Espanha e superior ao de países como Suíça, Reino Unido e Austrália.

De acordo com o documento, a Previdência responde por um terço do gasto social brasileiro, o que reduz o espaço orçamentário para outras áreas. Em educação, por exemplo, os 5,9% do PIB gastos pelo país são superados por Argentina, Bolívia, Costa Rica, Honduras e Jamaica.

Outro sintoma é a baixa procura por planos privados de aposentadoria, que só atendem 1,7% da população em idade de trabalho, ante 57,7% no México e 73,7% no Chile. A taxa brasileira é a menor entre as listadas, provavelmente pela generosidade das aposentadorias públicas nos últimos anos.

Fonte: Notícias UOL


Comissão de Ética recebe representação sobre escala de Dilma em Portugal


A Comissão de Ética Pública da Presidência da República recebeu hoje (28) representação contra a presidente Dilma Rousseff sobre a sua estadia em Portugal no último fim de semana. No sábado (25), a presidente desembarcou e dormiu em Lisboa após sair da Suíça com destino a Cuba. Na Suíça, ela participou do Fórum Econômico Mundial e em Cuba cumpre agenda da Comunidade dos Estados Latino-Americanos e Caribenhos (Celac).

Protocolada pelo PSDB, a representação informa que a escala em Portugal teve um padrão de gastos com hospedagens de luxo a um alto custo para o erário. Segundo reportagem publicada no jornal O Estado de S. Paulo, a comitiva presidencial ocupou mais de 30 quartos de dois dos hotéis mais caros de Lisboa e Dilma jantou em Lisboa com ministros e assessores.

De acordo com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência, a escala técnica era obrigatória, devido à autonomia da aeronave, e o motivo de Dilma ter pernoitado se deve a uma decisão da Aeronáutica por conta das condições meteorológicas.

Ontem (27), o ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo, disse em Havana que a decisão de fazer a parada foi tomada no dia da partida da comitiva de Zurique, na Suíça. Nova reportagem de hoje do jornal, entretanto, diz que a passagem da presidente pelo país havia sido comunicada ao governo português na quinta-feira (23).     

Segundo o chanceler brasileiro, não há quartos suficientes para uma comitiva presidencial em uma embaixada e cada integrante pagou a sua parte da conta do restaurante em que jantaram.      

No documento enviado à Comissão de Ética Pública, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) explica que a atuação do presidente da República deve ser exemplar quanto à probidade e à ética. O texto busca argumentar que a chefe do Poder Executivo deve observar o que está previsto no Código de Conduta da Alta Administração Federal.

A lista das autoridades abrangidas pelo Código, no entanto, não inclui a presidente, pois a comissão, na verdade, tem a obrigação de submeter ao presidente da República sugestões de procedimentos caso o Código de Conduta seja descumprido. São objetos de análise da comissão apenas os ministros e secretários de Estado, titulares de cargos de natureza especial, secretários-executivos, secretários ou autoridades que têm cargo comissionado.

Hoje e ontem, PSDB e PPS, respectivamente, também solicitaram a investigação do caso pela Procuradoria Geral da República. Nesta quarta (29), a Comissão de Ética Pública tem reunião agendada, mas a agenda é fechada e ainda não se sabe se os conselheiros vão discutir o assunto.

Fonte: Notícias UOL