A Justiça acatou ação civil pública do Ministério
Público do Estado do Espírito Santo (MPES) em face do prefeito do município de
Marataízes, Jander Nunes Vidal, e outros requeridos. Foi decidido o afastamento
cautelar do prefeito, bem como a proibição de que ele chegue a menos de 150
metros de
distância de quaisquer repartições públicas de Marataízes e faça algum contato
com agentes públicos.
Além disso,
decretou-se a indisponibilidade dos bens do prefeito; do ex-secretário
municipal de Administração, Robinson Pereira de Souza; dos ex-procuradores do
município Mauro Roberto Ferreira de Souza e Claudemir Carlos de Oliveira; do
ex-presidente da Comissão de Licitação, Moacyr dos Santos Filho; e da empresa
Consultoplan - Consultoria e Planejamento em Administração
Pública. Cautelarmente , os réus Robinson,
Mauro, Claudemir e Moacyr estão proibidos de ocuparem cargo público
comissionado enquanto durar os trâmites do processo.
Em 2009, Jander,
imediatamente após tomar posse no primeiro mandato como prefeito, assinou
contrato por dispensa de licitação com a empresa Consultoplan. Entretanto, o
procedimento de dispensa foi feito de forma ilegal, não só porque não havia a
urgência mencionada para a licitação, mas também porque a empresa contratada
tem como sócio Claudemir. O mesmo viria a ingressar no quadro de servidores
comissionados da Prefeitura de Marataízes, na qual permaneceu até 2013.
Fonte: Ministério
Público do Espírito Santo
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