quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Veja como incluir o tempo de aprendiz na aposentadoria

Veja como incluir o tempo de aprendiz na aposentadoria
 O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que atuou como aluno aprendiz deve cobrar da instituição uma documentação detalhada sobre suas atividades no período ou corre o risco de ficar sem a contagem na aposentadoria.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do site Ieprev, explica que é comum o INSS não aceitar a certidão emitida pelas escolas profissionais por considerá-la muito genérica.
Em geral, as instituições atestam que "a escola técnica fornecia as despesas do aluno".
Para não perder o período, a dica é o segurado solicitar que a escola detalhe quais as despesas era fornecidas.
A certidão também deve ter as datas de início e o fim das atividades.
A duração dos cursos profissionalizantes variava, aproximadamente, de três a quatro anos.
Ontem, a AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS em ações judiciais, republicou uma súmula permitindo a contagem, como tempo de contribuição, do período de aprendizado profissional, "desde que comprovada a remuneração, mesmo que indireta".
A súmula funciona como uma orientação para os procuradores do INSS não recorrerem desses pedidos.


Fonte: Jornal Agora

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