Supremo
suspende decreto de Dilma sobre Geap
Liminar desautoriza a fundação de direito privado a
ser dispensada de participar de licitação para vender planos de saúde para
servidores da União; decisão não incide sobre contratos já celebrados
O presidente
interino do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo
Lewandowski, suspendeu nesta terça-feira, 28, um decreto da presidente Dilma
Rousseff que dispensava a Geap Autogestão em Saúde, uma fundação de direito
privado, de participar de licitação para vender plano de saúde para servidores
da União.
A pedido da Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB), Lewandowski concedeu uma liminar para suspender
a regra. No entanto, ele deixou claro que a decisão não tem efeito retroativo.
Ou seja, estão preservados os convênios já celebrados.
Em seu despacho, o
presidente interino do Supremo citou voto dado anteriormente no qual já havia
concluído que a Geap tem de se submeter a processos licitatórios.
A GEAP, contudo, é
pessoa jurídica de direito privado, que não integra os quadros da administração
pública. Assim como as demais entidades de direito privado, portanto, ao
estabelecer relações obrigacionais com o Estado está jungida às regras do
Direito Administrativo, em especial no tocante à obrigatoriedade de licitação,
afirmou.
Fonte: Jornal O
Estado de São Paulo
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