A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo
(PDC) 1263/13, do deputado Marcelo Almeida (PMDB-PR), que susta a resolução do
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que passou a obrigar, desde dezembro de
2013, as autoescolas a realizarem aulas práticas em simuladores de direção
veicular.
Pela resolução, a
prática no simulador deve ter carga horária total de 5 horas, divididas em
aulas de 30 minutos, com intervalo de 30 minutos, e ser ministrada após o
início da parte teórica e antes da expedição da Licença para Aprendizagem de
Direção Veicular.
Para o autor da
proposta, além de os simuladores não terem tido sua eficácia comprovada quanto
à redução do número de acidentes de trânsito, a simples adoção do equipamento
envolve alterações na estrutura física das autoescolas e em aumento de custos
de operação.
Não é usado na
Europa e EUA
“Na Europa e nos EUA
o uso de simuladores não faz parte do processo de formação de condutores, o que
nos leva a refletir sobre a real necessidade desse tipo de aula como requisito
para obter a habilitação”, sustenta Almeida.
O parlamentar
ressalta ainda que, ao alterar as resoluções 168/04 e 358/10, a resolução
444/13 mexe tanto em carga horária dos cursos de formação, para prever o tempo
mínimo com simulador, quanto na estrutura física do local onde será ministrado
o curso.
Outro projeto torna
obrigatório
Marcelo Almeida
lembra que outra proposta em tramitação na Câmara (PL 4449/12) pretende tornar
lei - e, portanto, obrigatório - o uso de simuladores de direção no processo de
formação de condutores.
Esse projeto foi
aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e tem parecer favorável na
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Mas, nessa comissão, Marcelo
Almeida apresentou voto em separado pela rejeição da proposta. Segundo ele,
“medidas dessa natureza poderem ser administradas por resoluções do Contran,
não havendo a necessidade de lei”.
O deputado alerta
para questionamentos sobre a eficácia e os custos da medida: “Esperamos não ter
que chegar ao ponto de ‘proibir’ o Contran de fazer certas exigências, mas o
legislador deve estar atento se elas estão dentro da realidade de todo o País”.
Tramitação
O projeto será
analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania (inclusive quanto ao mérito). Depois, será votado pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais
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