quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Liminar suspende precatórios de R$ 37 milhões do município de Guarulhos


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhões determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).


Ao apelar ao STF por meio da Reclamação (RCL) 15168, o município alegou que a manutenção do sequestro resultaria em grave lesão de difícil reparação, uma vez que a municipalidade aderiu ao regime especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional 62/2009. O novo regime obriga o ente público a efetuar depósitos mensais de valores destinados ao pagamento de precatórios.

Pelos cálculos apresentados, o município terá de depositar cerca de R$ 34,5 milhões no exercício financeiro de 2013, e o valor do sequestro requerido pela SABESP representa, sozinho, mais que a integralidade dos pagamentos a serem efetuados pelo município em todo o ano.

No exame preliminar do caso, o ministro Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, entendeu presentes os requisitos para a concessão da liminar, suspendendo o sequestro até o julgamento do mérito da RCL 15168, distribuída à ministra Cármen Lúcia. “É que a manutenção da decisão implicará, na prática, o perecimento do direito e o esvaziamento da reclamação, uma vez que estaria autorizado o sequestro das rendas do município, com o posterior levantamento das quantias bloqueadas”, assinalou na decisão proferida no dia 21/1.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Projeto de Lei disponibiliza Lei Maria da Penha em delegacias


Gilmaci Santos, líder do PRB na Assembleia paulista, apresentou o Projeto de Lei nº 725/2012, que autoriza o poder executivo a destinar recursos para que a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo disponibilize em cada distrito policial e delegacia de polícia de defesa da mulher a Lei Maria da Penha, para consulta em local visível e de fácil acesso.


Para o parlamentar, o projeto tem o objetivo de garantir o acesso à Lei, já que muitas pessoas ainda desconhecem o teor do texto. Segundo a propositura, disponibilizar a legislação vigente garante aos usuários o acesso à informação, dando-lhes condições de exigir o seu cumprimento, considerando ainda o efeito educador para ambos os lados. Costumo dizer que a falta de informação ainda é uma das maiores carências da população, e com a Lei Maria da Penha não é diferente, disse Gilmaci.

Recentemente, a ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, afirmou que espera implantar com sucesso a Lei Maria da Penha em todo o país. Não há como alcançar este nível se não informarmos a população sobre o conteúdo da lei nas delegacias, observou o deputado.

A Lei Maria da Penha ainda gera dúvidas em boa parte da população, no ano passado, a matéria mais acessada no site do STF foi sobre a Lei Maria da Penha, de acordo com o órgão, a notícia registrou 86.854 acessos.

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Assembleia recebe o projeto de lei que reajusta o salário mínimo regional


O governador do Estado, Raimundo Colombo (PSD), encaminhou à Assembleia Legislativa na segunda-feira, dia 29, o projeto de lei complementar que estabelece os percentuais de aumento do salário mínimo regional em Santa Catarina. Um acordo entre as classes de empregados e patrões definiu em janeiro os reajustes das quatro faixas do mínimo catarinense, que variam de 9,28% a 9,37%, com valores entre R$ 765,00 e R$ 875,00.


O PLC deve tramitar na Casa em regime de urgência, de acordo com a solicitação do Executivo, baseada na relevância da matéria. O projeto será enviado à Comissão de Constituição e Justiça. Após a aprovação na CCJ, deve ainda passar na Comissão de Finanças e Tributação e na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de ir à votação em Plenário.

Mais de dez entidades sindicais catarinenses assinam o documento, ratificando o acordo que visa o aperfeiçoamento nas relações de trabalho no estado. Os valores praticados em Santa Catarina vão além do mínimo nacional fixado em R$ 678,00. Confira na tabela abaixo os valores propostos para 2013 nas quatro faixas salariais.

Piso Regional de Santa Catarina - 2013

Primeira Faixa - R$ 765,00
Segunda Faixa - R$ 793,00
Terceira Faixa - R$ 835,00
Quarta Faixa - R$ 875,00

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina

Cafeicultura no estado recebe R$ 1,5 milhão para reestruturar setor


Recursos liberados pelo Banco do Brasil foram repassados à Coopercanol


O otimismo motivado pela oportunidade de recuperação da cafeicultura no Noroeste do estado marcou a cerimônia da liberação de R$ 1,5 milhão pelo Banco do Brasil para a Coopercanol (Cooperativa de Café do Noroeste Fluminense), nesta terça-feira (29), em Varre-Sai. Naocasião, um cheque simbólico entregue à representantes da Coopercanol selou a operação.

Os recursos não reembolsáveis do BNDES vão permitir a aquisição de novos equipamentos e capacitação dos agricultores, visando a modernização do processo produtivo e valorização do produto final.

Durante a solenidade, o secretário estadual de Agricultura, Christino Áureo destacou a colaboração de cada parceiro para a concretização deste investimento, que somado a R$ 1,2 milhão já aplicados pela secretaria na aquisição de duas unidades volantes de beneficiamento e 19 despolpadores de café promoverão um salto no setor.

- Se não fosse a confiança que o governador Sérgio Cabral deposita em nossos produtores, este projeto não sairia do papel. Ele e o vice-governador Pezão querem estar presentes na inauguração da unidade de rebeneficiamento que vai proporcionar maior qualidade ao nosso café - enfatizou.

Satisfeito, Christino Áureo lembrou que ao participar do processo de reestruturação que levou o ingresso de recursos do BNDES para a estratégia de Desenvolvimento Rural Sustentável - DRS do Banco do Brasil, não imaginava que a ação viesse beneficiar diretamente os cafeicultores com a revitalização da Coopercanol.

Para o produtor de café em Porciúncula, Sebastião Adilson Machado, esse projeto é fantástico, vai reativar a cooperativa e promover a união dos cafeicultores em prol do fortalecimento da atividade.

- Esse dinheiro representa as pernas para que a Coopercanol possa caminhar em direção a uma produção maior, com melhor qualidade e mais renda para quem planta - acredita.

Na oportunidade, o presidente da Coopercanol Márcio Vargas, apresentou o projeto de reestruturação da cooperativa, detalhando a aplicação do dinheiro. Ele informou que atualmente a cafeicultura ocupa 13mil 500 hectares no estado, com 50 milhões de pés plantados e produção anual de 320 mil sacas.

O prefeito Everaldo Ferreira, também deixou registrada sua aposta em melhores tempos para o setor, ressaltando a parceria que o estado mantém com o município.

- Hoje foi um dia de conquista. Realizamos um sonho que começou lá atrás e vai influenciar na economia de toda a região - afirmou.

Também estiveram presentes o gerente de Mercado de Agronegócios de Governo do BB, Jair Antônio Pegorin Müller, o presidente da Ascarj - Associação dos Cafeicultores do Estado do Rio de Janeiro, Efigênio Salles, o presidente da Federação de Agricultura do Estado - Faerj, Rodolfo Tavares, secretários municipais de Agricultura, representantes do Banco do Brasil na região e cafeicultores de todo o estado.

Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

Proprietário de ônibus não responde por transporte de passageiros com mercadorias sem documentação


A 4.ª Seção, por maioria, determinou a devolução ao proprietário de veículo (ônibus), apreendido, em 2005, na cidade de Foz do Iguaçu (PR), transportando centenas de mercadorias de origem estrangeira (também apreendidas) desacompanhadas dos documentos fiscais correlatos, sem prova de regular internação no país.


A empresa DC Lucas e Lucas Turismo Ltda. recorreu da decisão da 7.ª Turma deste Tribunal alegando, entre outros argumentos, que a sentença deve manter harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), em especial diante da proporcionalidade entre o valor do veículo apreendido e o valor atribuído às mercadorias transportadas. Defende, ainda, a ocorrência da aplicação indevida da responsabilidade objetiva.

Para a desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso (voto vencedor), no caso em análise deve ser aplicado o princípio da proporcionalidade, observando-se o valor das mercadorias encontradas em situação irregular e do veículo apreendido. O proprietário do veículo, que não participou da infração de contrabando ou descaminho, tem direito à liberação do bem, pois sua responsabilidade e má-fé devem ser devidamente comprovadas por meio de regular processo administrativo, explicou.

Com esses fundamentos, a Seção deu provimento aos embargos infringentes.

Processo n.º 0020974-05.2005.4.01.3400 julgado em 21/11/2012

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de oferecer sacolas plásticas


Estabelecimentos comerciais não poderão mais utilizar sacolas plásticas para acondicionar e entregar mercadorias. A proibição está prevista em projeto de lei apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 439/2012), os estabelecimentos terão prazo de cinco anos após a promulgação de lei para substituir as sacolas plásticas por outras confeccionadas em material reciclável e resistente ao uso continuado. A proposta partiu de sugestão de Wagner Ramon Ferreira, senador do Programa Senado Jovem Brasileiro (Sug 8/2011).

O empresário que oferecer sacolas plásticas a seus clientes, segundo o projeto, ficará sujeito a sanções penais e administrativas em decorrência de atividade lesiva ao meio ambiente, previstas na lei 9.605/98.

Ao justificar a proposta, o jovem senador disse que o desequilíbrio ambiental acontece, em grande parte, em consequência da ação humana, especialmente no que se refere à crescente produção de lixo. Ele ressaltou, como exemplo, que as recorrentes enchentes em zonas urbanas resultam da obstrução da rede de captação de águas pluviais pelo lixo. A troca das sacolas plásticas pelas reutilizáveis, opinou Wagner Ferreira, vai contribuir com a redução da poluição ambiental e,consequentemente, promover melhoria na qualidade de vida das pessoas.

O plástico exige muito tempo para ser decomposto pela natureza, observou o senador João Durval (PDT-BA), em seu parecer favorável a sugestão na CDH. Assim, em sua avaliação, deve-se reduzir a utilização desse material para que haja maior possibilidade de reparar os danos já causados ao meio ambiente e evitar a ocorrência de outros.

A medida, destacou João Durval, conforme discutido pelos senadores jovens, ainda vai estimular o desenvolvimento de novas pesquisas de materiais de uso sustentável, bem como o surgimento de novos setores de produção.

“Concordamos com os jovens senadores: matéria dessa natureza é merecedora de atenção do Senado Federal”, disse João Durval em seu parecer, ao observar que a proposta poderá ser aperfeiçoada pelas comissões em que tramitar.

Após aprovação pela CCJ, a proposta será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Estabelecimentos comerciais poderão ser proibidos de oferecer sacolas plásticas


Estabelecimentos comerciais não poderão mais utilizar sacolas plásticas para acondicionar e entregar mercadorias. A proibição está prevista em projeto de lei apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


De acordo com projeto de lei do Senado (PLS 439/2012), os estabelecimentos terão prazo de cinco anos após a promulgação de lei para substituir as sacolas plásticas por outras confeccionadas em material reciclável e resistente ao uso continuado. A proposta partiu de sugestão de Wagner Ramon Ferreira, senador do Programa Senado Jovem Brasileiro (Sug 8/2011).

O empresário que oferecer sacolas plásticas a seus clientes, segundo o projeto, ficará sujeito a sanções penais e administrativas em decorrência de atividade lesiva ao meio ambiente, previstas na lei 9.605/98.

Ao justificar a proposta, o jovem senador disse que o desequilíbrio ambiental acontece, em grande parte, em consequência da ação humana, especialmente no que se refere à crescente produção de lixo. Ele ressaltou, como exemplo, que as recorrentes enchentes em zonas urbanas resultam da obstrução da rede de captação de águas pluviais pelo lixo. A troca das sacolas plásticas pelas reutilizáveis, opinou Wagner Ferreira, vai contribuir com a redução da poluição ambiental e,consequentemente, promover melhoria na qualidade de vida das pessoas.

O plástico exige muito tempo para ser decomposto pela natureza, observou o senador João Durval (PDT-BA), em seu parecer favorável a sugestão na CDH. Assim, em sua avaliação, deve-se reduzir a utilização desse material para que haja maior possibilidade de reparar os danos já causados ao meio ambiente e evitar a ocorrência de outros.

A medida, destacou João Durval, conforme discutido pelos senadores jovens, ainda vai estimular o desenvolvimento de novas pesquisas de materiais de uso sustentável, bem como o surgimento de novos setores de produção.

“Concordamos com os jovens senadores: matéria dessa natureza é merecedora de atenção do Senado Federal”, disse João Durval em seu parecer, ao observar que a proposta poderá ser aperfeiçoada pelas comissões em que tramitar.

Após aprovação pela CCJ, a proposta será examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

TST nega suspensão de execução provisória em ação de danos


Decisão do ministro Orestes Dalazen foi em ação cautelar inominada, proposta por distribuidora de autopeças


O TST negou liminar a uma empresa que tentava impedir a execução provisória numa ação em que foi condenada pela 1ª Turma do TRT/MT a pagar indenização por dano moral, material e estético a um empregado que sofreu acidente de moto durante o trabalho. O processo original encontra-se no TRT/MT na fase de verificação de admissibilidade do recurso de revista.

A decisão foi do presidente do TST, ministro Oreste Dalazen, em ação cautelar inominada, proposta por uma empresa distribuidora de autopeças. O ministro entendeu que os requisitos de perigo da demora (periculum in mora) e viabilidade jurídica da pretensão (fumus boni juris) não estavam caracterizados.

Sobre o perigo da demora no julgamento da revista, o ministro assentou que a execução provisória não ultrapassa a fase da penhora de bens, e que a penhora não pode incidir sobre dinheiro.

Já quanto à plausibilidade jurídica, estaria a empresa querendo discutir na apreciação de liminar, o mérito da questão. Além de que, a tendência jurisprudencial da corte superior estaria apontando para tese diversa da pretendida pela recorrente.

Negada a liminar pelo ministro presidente, a ação cautelar segue para a distribuição.

A condenação por dano moral, material e estético

Execução provisória:
A execução provisória, prevista no CPC, possibilita que sentenças e acórdãos ainda não transitados em julgados possam produzir seus resultados de modo antecipado, visando garantir o pagamento caso se confirme o direito buscado. No processo trabalhista esse tipo de execução é suspenso após a penhora do bem.

A ação em questão envolve um ex-empregado de uma empresa que, na função de motoboy, fazia entrega de peças de maquinário agrícola. Ele sofreu, em 2008, acidente que o deixou em estado vegetativo e quadriplégico (paralisia nos quatro membros).

Na ação, proposta por representação de sua mãe, o autor requereu indenização por dano moral, material e estético, dizendo que a atividade por ele desempenhada era de risco e, por isso, a responsabilidade da empresa seria objetiva, ou seja, independente de culpa dela.

O juiz que atuou no feito à época, Paulo Barrionuevo, concedeu antecipação de tutela, determinando que a empresa custeasse as despesas de tratamento médico do empregado.

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, Cassandra Passos, entendeu que a atividade de motoboy não seria de risco, isentando a empresa de responsabilidade, por não ter culpa pelo acidente. Também cassou a antecipação de tutela, após o trânsito em julgado.

O reclamante recorreu ao Tribunal e o processo foi distribuído à 1º Turma, tendo como relator o desembargador Roberto Benatar, que entendeu necessário reformar a decisão do juízo de primeiro grau.

A tese da empresa de que o acidente foi causado por terceiro, restando que a responsabilidade patronal era subjetiva, sendo necessário provar a culpa e o nexo entre o acidente e o dano ao trabalhador, não foi acolhida pelo relator. Para ele, a posição de classificar essa atividade como não sendo de risco vem sendo revista e, por isso, passa a entender que neste caso ocorreu o “risco criado”, permitindo a adoção da responsabilidade objetiva da empresa.

Assim, condenou a empresa em danos materiais, referente ao custeio de todos os gastos com o tratamento e o valor mensal do salário do acidentado, bem como o mesmo valor à sua mãe que teve de largar o emprego para dedicar-se integralmente aos cuidados com o filho.

Condenou, ainda, a empresa a indenizar o ex-empregado por danos morais no valor 150 mil reais e por danos estéticos, em 200 mil reais.

A Turma acompanhou o relator, por unanimidade.

Recurso de Revista

A empresa não se conformou com a decisão e decidiu recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho através de recurso de revista. Neste momento, a subida deste recurso depende de sua admissão pelo juízo primário de admissibilidade, que é feito pelo presidente do TRT/MT.

(Processos: TST CauInom 421-14.2013.5.00.0000- TRT: 01188.2010.022.23.00-5)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Gol pode ser punida por descumprir decisão judicial


Empresa pode pagar multa de R$ 28 milhões por desrespeitar liminar que determinava reintegração de demitidos da Webjet


O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro (MPT-RJ) ingressou com requerimento na 23ª Vara do Trabalho do estado pedindo que a Gol Linhas Aéreas pague multa de R$ 28 milhões pelo descumprimento de liminar que determinou a reintegração dos 850 trabalhadores da Webjet, demitidos em novembro de 2012. O pedido foi feito nessa terça-feira (29). A Gol comprou a empresa em outubro do ano passado.

O valor da multa foi calculado com base nos 33 dias de descumprimento da decisão judicial e no número de trabalhadores não reintegrados. A liminar foi concedida em dezembro do ano passado, em ação civil pública nº 0001618-39.2012.5.01.0023.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro

Porte de arma de fogo não garante adicional de periculosidade a vigilante


A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada em 21 de novembro de 2012, não conheceu do recurso de revista interposto por um vigilante da Securitas Serviços de Segurança Ltda., que pretendia receber adicional de periculosidade em razão do porte obrigatório de arma de fogo em serviço. A Turma concluiu que tal fato não garante a percepção do adicional, já que não está inserido na legislação sobre a matéria, que enumera as hipóteses de cabimento do benefício.


O vigilante ingressou em juízo acreditando fazer jus ao adicional de periculosidade em razão de ser obrigado a portar arma de fogo quando em serviço. Com base em laudo pericial, que não considerou as atividades exercidas como geradoras do benefício, a sentença indeferiu o pedido do trabalhador.

O Tribunal Regional do trabalho da 2ª Região (SP) manteve a sentença, pois entendeu que as conclusões do laudo pericial não poderiam ser afastadas, já que, em seu recurso, o vigilante não apresentou qualquer elemento técnico capaz de invalidar as exposições do perito. Os desembargadores ainda destacaram que a legislação pertinente não prevê exposição ao agente periculoso em razão de utilização de arma de fogo, mas única e exclusivamente atividades realizadas em área de risco (eletricidade, combustível e explosivos).

Inconformado, o vigilante recorreu ao TST e reafirmou que sua profissão está enquadrada como perigosa em razão do porte de arma de fogo. Mas o ministro Alberto Luiz Bresciani (foto), relator do recurso na Terceira Turma, não lhe deu razão e manteve a decisão do Regional.

O ministro explicou que o artigo 193 da CLT garante ao trabalhador adicional para atividades perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. No caso, o uso de arma de fogo em serviço não foi contemplado na legislação pertinente e, portanto, não garante ao trabalhador o recebimento do adicional.

A decisão foi unânime.

Processo: RR - 28600-09.2006.5.02.0303

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Tribunal nega bloqueio de bens de dirigentes do Goiânia Esporte Clube em processo trabalhista


A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) rejeitou pedido de ex-atleta do Goiânia Esporte Clube para desconsideração da personalidade jurídica da instituição e responsabilização dos seus dirigentes pela inadimplência quanto aos créditos trabalhistas.


Em 2011, o clube foi condenado a pagar ao jogador as verbas referentes a saldo de salários devidos, férias e 13º salário proporcionais, no valor de R$ 18 mil, além do registro do contrato de trabalho na CTPS do jogador.

Entretanto, diante da inexistência de bens passíveis de penhora e não localização do devedor, a juíza Lívia Fátima Gondim Prego, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia, suspendeu a execução da sentença por dois anos, a partir de setembro de 2012, facultando ao jogador, durante esse período, a indicação de meios alternativos para dar prosseguimento aos atos executórios. Por esse motivo, o atleta interpôs recurso de agravo de petição para pedir desconsideração da personalidade jurídica do clube e bloqueio de bens dos dirigentes.

A relatora do acórdão, juíza convocada Silene Aparecida Coelho, manteve a decisão de primeiro grau, por estar de acordo com a Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), que dispõe sobre as entidades desportivas. Segundo a magistrada, “os bens particulares dos dirigentes das entidades de prática desportiva respondem pelas obrigações desta somente na hipótese de aplicação de créditos e bens da entidade em proveito próprio ou de terceiro, situação que não se aplica ao caso”.

Assim, a Primeira Turma do TRT-18 decidiu, por unanimidade, manter a decisão de primeiro grau e negar provimento ao pedido do atleta, já que não ficou comprovada qualquer hipótese que autorizasse a desconsideração da personalidade jurídica do Goiânia Esporte Clube.

Processo: AP 0000328-97.2011.5.18.0007

Fonte: tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região

Justiça condena aliciadores do tráfico de drogas


Cada explorador terá de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos


A Justiça do Trabalho condenou três pessoas por aliciar adolescentes para o tráfico de drogas. Cada um terá de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos danos causados à sociedade. Os valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no final de 2012, a sentença é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS).

Os exploradores foram condenados a não mais aliciar ou explorar, sob qualquer pretexto, crianças ou adolescentes menores de 18 anos no tráfico de entorpecentes ou para qualquer outro trabalho não permitido por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada situação irregular.

O processo tramita em segredo de justiça para evitar a identificação dos adolescentes explorados. Um dos réus está preso, condenado pelo crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei de Drogas, e o do artigo 40, que prevê aumento da pena quando essa prática envolver ou visar a atingir criança ou adolescente.

Adolescentes aliciados para o tráfico de drogas são popularmente chamados de “aviõezinhos”, por serem usados pelos traficantes para fazer a entrega de drogas aos compradores. Segundo relatos, os adolescentes aliciados recebiam cerca de R$ 10 pela venda das substâncias.

Utilizar crianças e adolescentes na produção e no tráfico de drogas representa uma das piores formas de trabalho infantil. Segundo a procuradora do trabalho Simone Rezende, trata-se de uma exploração que gera efeitos morais negativos para toda a coletividade. “Isso contribui para diversos outros delitos e para o aumento da violência. Desta forma, é necessário, além da condenação criminal, também responsabilizar civilmente os autores da prática.

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul


4ª Turma considera arbitrário manter presas estrangeiras condenadas por tráfico para que possam recorrer


A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.


As peruanas recorreram ao TRF da 1.ª Região depois de condenadas pela 1.ª instância de Rondônia a quase dois anos de prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público, elas viajavam de ônibus com cocaína nas sandálias. As mulheres confessaram que a droga fora recebida em Lima, no Peru, e teriam como destino final a cidade de Campinas (SP).

Ao analisar o recurso que chegou ao TRF1, o relator, desembargador Olindo Menezes, verificou que - embora o tráfico seja equiparado a crime hediondo - elas fazem jus às penas alternativas, por atenderem os requisitos do art. 44 do Código Penal.

Ainda segundo o relator, “o recolhimento à prisão para que possam recorrer (...) tomando-se em conta tão somente a condição de estrangeiras que não possuem residência, nem relações lícitas conhecidas no Brasil, afigura-se arbitrário, pois a manutenção das acusadas no cárcere se baseia apenas em tergiversações sobre a possibilidade de fuga e a ausência de vínculos com o país, sem a indicação concreta de elementos que respaldem tais asserções”, disse, citando jurisprudência do STJ. (HC 193.060/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06/09/2011, DJe 19/09/2011)

A 4.ª Turma, por unanimidade, acompanhou a decisão do relator.

Data da decisão: 8/01/13
Data da publicação: 16/01/13
Proc. n.º 000 3970 78 2008 4014101

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Projeto de Agripino garante isenção fiscal a empresas startups


Uma empresa startup consiste num grupo de pessoas empenhadas num modelo de negócio e trabalhando em condições de extrema incerteza. Desde que se dedique ao desenvolvimento de sites, blogs, redes sociais, criação de software ou outros dispositivos eletrônicos móveis ou não, e que tenha uma receita trimestral inferior a R$ 30 mil, poderá se beneficiar de isenção fiscal. Isso é o que prevê o PLS 321/12, de autoria do senador José Agripino (DEM-RN), à espera de votação no Senado.


O projeto de Agripino cria o Sistema de Tratamento Especial a Novas Empresas de Tecnologia (SisTENET) e prevê que uma startup poderá aderir a esse sistema no momento de fazer sua inscrição na Receita Federal. A empresa conseguirá, dessa forma, isenção total e temporária do pagamento de todos os impostos federais, estaduais e municipais.

Findo o prazo de dois anos dessa inscrição, a startup será automaticamente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (o Simples), a menos que siga enquadrada nas definições exigidas pelo SisTENET. O texto diz ainda que caberá à startup que obtenha em um trimestre uma receita bruta superior a R$ 30 mil solicitar a saída do SisTENET.

Agripino apresentou a iniciativa ao constatar que, no Brasil, 40% de todas as empresas criadas vão à falência antes de terminar seu segundo ano de vida jurídica, sobretudo em razão da alta carga tributária e da burocracia. Apesar de todas essas dificuldades, ele tem observado o crescente surgimento de empresas startups, fruto de iniciativas de jovens que transformam boas ideias em negócios lucrativos.

“Eles atuam, em particular, nos ramos de alta tecnologia e com modelos de negócios frequentemente baseados na internet ou mesmo nas redes sociais. Somente o setor de software movimenta hoje a impressionante cifra de R$ 75 bilhões, ou 2% do PIB, e conta com mais de 73 mil empresas, apesar das dificuldades”, afirma o senador, em defesa do projeto.

Agripino diz que os produtos e serviços oferecidos por essas empresas são chaves para o fomento do domínio das altas tecnologias e da inovação em um país que repetidas vezes figura nas últimas posições nos rankings internacionais de competitividade. Em sua justificativa, ele aponta o Google e o Facebook como exemplos de startups que se tornaram grandes empresas de sucesso atuando nos ramos majoritários de mecanismos de busca online e redes sociais.

O PLS 321/12 aguarda deliberação nas comissões de Ciência e Tecnologia (CCT) e de Assuntos Econômicos (CAE). Se aprovado, ainda vai à decisão da Câmara antes de ser submetido à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal

Projeto proíbe transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição


Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4575/12, do deputado Laércio Oliveira (PR-SE), que proíbe o pedido de transferência de domicílio eleitoral no ano da eleição. A proposta altera a lei que estabelece normas para as eleições (Lei 9.504/97), que prevê a transferência de domicílio até 150 dias anteriores à data da eleição.


O autor argumenta que candidatos mal intencionados utilizam de subterfúgios financeiros para conquistar eleitores que possam transferir o seu alistamento político à região de interesse do candidato. Na maioria das vezes, segundo o parlamentar, a mudança acontece apenas no papel, pois os cidadãos que participam da fraude mantém a residência na cidade de origem.

“A população da região alvo da transferência é prejudicada, pois não é efetivamente representada”, afirma.

Tramitação
O projeto será analisado pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, irá a Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Prefeitos se dividem quanto a criação de lei federal para casas noturnas


Uma comissão externa criada pela Câmara dos Deputados vai acompanhar as investigações do incêndio na boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul. O grupo deve também apresentar uma proposta para unificar os procedimentos do Corpo de Bombeiros e das prefeituras na concessão de alvarás para o funcionamento das casas noturnas. Os prefeitos, no entanto, divergem sobre a necessidade de aprovação de uma lei federal com parâmetros mínimos de segurança para funcionamento de boates e casas de show.


O deputado Fernando Francischini (PEN-PR) informou que, quando a Câmara retomar os trabalhos legislativos, na próxima semana, vai apresentar projeto de lei para proibir o uso de materiais perigosos em casas de festas e boates. A proibição vai valeria para materiais de isolamento acústico e térmico que tenham alto índice de toxidade ou que sejam facilmente inflamáveis.

Atualmente, o processo de licenciamento das casas noturnas e as normas de segurança para esses locais são determinados por leis estaduais e municipais.

O prefeito Nicolau Khon, de Aurora (SC) é um dos que apoia a criação de uma lei federal sobre o tema. Segundo ele, como a cidade é pequena, com pouco mais de cinco mil habitantes, a prefeitura fica sujeita a pressões e, muitas vezes, as leis municipais não são respeitadas. Toda lei federal é cumprida a rigor. A lei que o município tem que implantar, ela é mais difícil para você implantar ela, porque todo mundo é conhecido no pequeno munícipio. Aí a cobrança dos donos das boates ao prefeito e às lideranças políticas do município é muito grande. Então, se a lei é federal, é tranquilo. É só fazer acontecer, explica.

Opinião semelhante tem o prefeito Carlos Casteglione, de Cachoeiro do Itapemirim (ES), município com 200 mil habitantes. Uma lei federal pode ajudar os municípios, porque torna a ação dos municípios mais eficaz. Tendo uma lei federal, certamente, nós vamos ter mais poder ainda para cobrar a legalização desses espaços, como casas de show e boates, em nossas cidades, afirma.

Contra
Por outro lado, o prefeito Avelar Ferreira, de São Raimundo Nonato - cidade com 35 mil habitantes, do Piauí -, afirma que uma lei federal para regulamentar o funcionamento de boates tira a autonomia dos municípios. Na minha concepção, tira, e muito. Eu acho que é uma obrigação do município. O município tem que se fortalecer nesse sentido, para ter um corpo técnico à altura, para que fiscalize essa questão de boates, de casas de show etc, para que não haja [tragédia] como aconteceu em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, defende.

O prefeito César Moreira, do município de Rafard (SP) também critica a edição de uma lei federal sobre o tema. A cidade tem 10 mil habitantes. César Moreira afirma que as normas em vigor já são suficientes. Se tiver alvará, licenciamento dos bombeiros, tudo certinho, não tem necessidade [de lei] federal. É mais uma burocracia, mais documentação, mais problema para os municípios, argumenta.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Carteira de motorista poderá ser exigida para registro de veículo


A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora do proprietário solicitar o registro do veículo. Quando o proprietário for pessoa jurídica ou não tiver habilitação para dirigir, será necessário apresentar a carteira de motorista do condutor principal do veículo. A mesma regra valerá quando o veículo trocar de proprietário.


De acordo com o autor do Projeto de Lei 4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida busca garantir que os infratores possam ser identificados e punidos com pontos na carteira de motorista.

“Precisamos acabar com essa brecha”, afirmou. Segundo ele, muitos infratores se beneficiam dessa situação, compram um carro e registram no nome de uma pessoa que não é habilitada. “Ao receber as notificações simplesmente não apresentam o condutor infrator, paga-se a multa e fica por isso mesmo.”

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a nota fiscal da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro de Veículo.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Projeto fixa prazo para substituição de candidato que renunciar antes de eleição

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4541/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que estabelece prazo para a substituição de candidato a presidente, governador e prefeito que renunciar antes das eleições. De acordo com a proposta, nas eleições majoritárias para esses cargos, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito.


O projeto acrescenta dispositivo à Lei das Eleições (9.504/97). A lei atual fixa prazo para a substituição de candidatos no caso de eleições proporcionais (vereador, deputado estadual, distrital e federal). Nesses casos, o novo pedido deve ser apresentado até 60 dias antes do pleito.

Ficha limpa
O autor da proposta afirma que, com o advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), alguns políticos “procuram saídas nada republicanas para tentar enganar a população” e burlar a lei eleitoral.

“Até horas antes do pleito, candidatos laranja ficam aguardando as últimas ordens para integrar e compor a chapa do candidato impugnado, que fez a campanha e adquiriu a simpatia popular para o partido ou coligação”, diz o deputado.

“No dia da eleição, não há mais tempo sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica, e o eleitor é passado para trás, votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado no cartório eleitoral como candidato substituto”, completa.

Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL 5458/09, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


CONTRIBUIÇÃO: INSS de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence na terça (15)


Contribuição de dezembro está sendo recolhida com base nos valores do exercício de 2012
11/01/2013 - 15:15:00


Da Redação (Brasília) - O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de dezembro, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até a próxima terça-feira (15). A partir de quarta (16), as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

A competência de dezembro é recolhida tomando como referência a tabela de contribuição de 2012. Desta forma, quem recolhe sobre o salário mínimo, deve ter como referência o mínimo em vigor no mês de dezembro (R$ 622) pagando R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.

Aqueles que recolhem acima do mínimo também devem levar em conta as faixas de contribuição em vigor no mês de dezembro de 2012. Os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

O prazo para realizar a contribuição previdenciária de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos vence, geralmente, no dia 15 de cada mês, quando esta data cai em feriado ou final de semana é transferida para o primeiro dia útil subsequente.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo recolhem R$ 31,10 - valor de referência para 2012. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também vence na próxima terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual vence na segunda-feira (21).

Informações para a imprensa
Ligia Borges
(61) 2021-5779
Ascom/MPS

Informações para o cidadão
Central 135

RÁDIO PREVIDÊNCIA: Brasil e Coreia assinam ajuste administrativo do acordo previdenciário


Tempo de áudio - 27 seg
11/01/2013 - 15:18:00


Ouça o áudio

LOC/REPÓRTER: O ajuste administrativo, indispensável para a aplicação do acordo previdenciário entre o Brasil e a Coreia do Sul, foi assinado em Seul. Firmaram o documento o embaixador do Brasil na Coreia, Edmundo Fujita, e o ministro da Saúde e Bem-Estar sul-coreano, Rim Chemin. Com o início da vigência do acordo, serão beneficiados os brasileiros que vivem na Coreia, estimados em mil e trezentos pelo Ministério das Relações Exteriores, além dos coreanos que vivem no Brasil.

De Brasília, Ana Carolina Melo