Estabelecimentos comerciais não poderão mais utilizar sacolas plásticas para acondicionar e entregar mercadorias. A proibição está prevista em projeto de lei apresentado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e aguarda a designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com projeto de lei do Senado
(PLS 439/2012), os estabelecimentos terão prazo de cinco anos após a
promulgação de lei para substituir as sacolas plásticas por outras
confeccionadas em material reciclável e resistente ao uso continuado. A
proposta partiu de sugestão de Wagner Ramon Ferreira, senador do Programa
Senado Jovem Brasileiro (Sug 8/2011).
O empresário que oferecer sacolas
plásticas a seus clientes, segundo o projeto, ficará sujeito a sanções penais e
administrativas em decorrência de atividade lesiva ao meio ambiente, previstas
na lei 9.605/98.
Ao justificar a proposta, o jovem senador
disse que o desequilíbrio ambiental acontece, em grande parte, em consequência
da ação humana, especialmente no que se refere à crescente produção de lixo.
Ele ressaltou, como exemplo, que as recorrentes enchentes em zonas urbanas
resultam da obstrução da rede de captação de águas pluviais pelo lixo. A troca
das sacolas plásticas pelas reutilizáveis, opinou Wagner Ferreira, vai
contribuir com a redução da poluição ambiental e,consequentemente, promover
melhoria na qualidade de vida das pessoas.
O plástico exige muito tempo para ser
decomposto pela natureza, observou o senador João Durval (PDT-BA), em seu
parecer favorável a sugestão na CDH. Assim, em sua avaliação, deve-se reduzir a
utilização desse material para que haja maior possibilidade de reparar os danos
já causados ao meio ambiente e evitar a ocorrência de outros.
A medida, destacou João Durval, conforme
discutido pelos senadores jovens, ainda vai estimular o desenvolvimento de
novas pesquisas de materiais de uso sustentável, bem como o surgimento de novos
setores de produção.
“Concordamos com os jovens senadores:
matéria dessa natureza é merecedora de atenção do Senado Federal”, disse João
Durval em seu parecer, ao observar que a proposta poderá ser aperfeiçoada pelas
comissões em que tramitar.
Após aprovação pela CCJ, a proposta será
examinada pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e
Controle (CMA) e pela Câmara dos Deputados, antes de ir à sanção presidencial.
Fonte: Senado Federal
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