A Câmara analisa o Projeto de Lei 4541/12, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que estabelece prazo para a substituição de candidato a presidente, governador e prefeito que renunciar antes das eleições. De acordo com a proposta, nas eleições majoritárias para esses cargos, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 15 dias antes do pleito.
O projeto acrescenta dispositivo à Lei
das Eleições (9.504/97). A lei atual fixa prazo para a substituição de
candidatos no caso de eleições proporcionais (vereador, deputado estadual,
distrital e federal). Nesses casos, o novo pedido deve ser apresentado até 60
dias antes do pleito.
Ficha limpa
O autor da proposta afirma que, com o
advento da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), alguns políticos
“procuram saídas nada republicanas para tentar enganar a população” e burlar a
lei eleitoral.
“Até horas antes do pleito, candidatos
laranja ficam aguardando as últimas ordens para integrar e compor a chapa do
candidato impugnado, que fez a campanha e adquiriu a simpatia popular para o
partido ou coligação”, diz o deputado.
“No dia da eleição, não há mais tempo
sequer para alterar a foto do impugnado na urna eletrônica, e o eleitor é
passado para trás, votando em outra pessoa, mas que já teve o nome registrado
no cartório eleitoral como candidato substituto”, completa.
Tramitação
O projeto tramita em conjunto com o PL
5458/09, que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de
Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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