A Câmara analisa proposta que torna obrigatória a apresentação de carteira de motorista na hora do proprietário solicitar o registro do veículo. Quando o proprietário for pessoa jurídica ou não tiver habilitação para dirigir, será necessário apresentar a carteira de motorista do condutor principal do veículo. A mesma regra valerá quando o veículo trocar de proprietário.
De acordo com o autor do Projeto de Lei
4678/12, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), a medida busca garantir que os
infratores possam ser identificados e punidos com pontos na carteira de
motorista.
“Precisamos acabar com essa brecha”,
afirmou. Segundo ele, muitos infratores se beneficiam dessa situação, compram
um carro e registram no nome de uma pessoa que não é habilitada. “Ao receber as
notificações simplesmente não apresentam o condutor infrator, paga-se a multa e
fica por isso mesmo.”
Atualmente, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97) exige do proprietário do veículo a nota fiscal
da compra ou o documento de importação de veículos para membros de missões
diplomáticas, organismos internacionais para expedição do Cadastro de Registro
de Veículo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo
e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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