A 4.ª Turma do TRF da 1.ª Região permitiu que as penas restritivas de direitos impostas a três peruanas condenadas por tráfico internacional de entorpecentes fossem convertidas em penas alternativas.
As peruanas recorreram ao TRF da 1.ª
Região depois de condenadas pela 1.ª instância de Rondônia a quase dois anos de
prisão. Segundo a denúncia do Ministério Público, elas viajavam de ônibus com
cocaína nas sandálias. As mulheres confessaram que a droga fora recebida em
Lima, no Peru, e teriam como destino final a cidade de Campinas (SP).
Ao analisar o recurso que chegou ao TRF1,
o relator, desembargador Olindo Menezes, verificou que - embora o tráfico seja
equiparado a crime hediondo - elas fazem jus às penas alternativas, por
atenderem os requisitos do art. 44 do Código Penal.
Ainda segundo o relator, “o recolhimento
à prisão para que possam recorrer (...) tomando-se em conta tão somente a
condição de estrangeiras que não possuem residência, nem relações lícitas
conhecidas no Brasil, afigura-se arbitrário, pois a manutenção das acusadas no
cárcere se baseia apenas em tergiversações sobre a possibilidade de fuga e a
ausência de vínculos com o país, sem a indicação concreta de elementos que
respaldem tais asserções”, disse, citando jurisprudência do STJ. (HC
193.060/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 06/09/2011, DJe
19/09/2011)
A 4.ª Turma, por unanimidade, acompanhou
a decisão do relator.
Data da decisão: 8/01/13
Data da publicação: 16/01/13
Proc. n.º 000 3970 78 2008 4014101
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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