Cada explorador terá de pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos
A Justiça do Trabalho condenou três
pessoas por aliciar adolescentes para o tráfico de drogas. Cada um terá de
pagar R$ 30 mil por danos morais coletivos pelos danos causados à sociedade. Os
valores serão revertidos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Proferida pela
1ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no final de 2012,
a sentença
é resultado de ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho em
Mato Grosso do
Sul (MPT-MS).
Os exploradores foram condenados a não
mais aliciar ou explorar, sob qualquer pretexto, crianças ou adolescentes
menores de 18 anos no tráfico de entorpecentes ou para qualquer outro trabalho
não permitido por lei, sob pena de multa de R$ 10 mil para cada situação
irregular.
O processo tramita em segredo de justiça
para evitar a identificação dos adolescentes explorados. Um dos réus está
preso, condenado pelo crimes de tráfico de drogas, previsto no artigo 33 da Lei
de Drogas, e o do artigo 40, que prevê aumento da pena quando essa prática
envolver ou visar a atingir criança ou adolescente.
Adolescentes aliciados para o tráfico de
drogas são popularmente chamados de “aviõezinhos”, por serem usados pelos
traficantes para fazer a entrega de drogas aos compradores. Segundo relatos, os
adolescentes aliciados recebiam cerca de R$ 10 pela venda das substâncias.
Utilizar crianças e adolescentes na
produção e no tráfico de drogas representa uma das piores formas de trabalho
infantil. Segundo a procuradora do trabalho Simone Rezende, trata-se de uma
exploração que gera efeitos morais negativos para toda a coletividade. “Isso
contribui para diversos outros delitos e para o aumento da violência. Desta
forma, é necessário, além da condenação criminal, também responsabilizar
civilmente os autores da prática.
Fonte: Ministério Público do Trabalho em
Mato Grosso do
Sul
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