O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido de liminar feito pelo Município de Guarulhos (SP) e suspendeu ordem de sequestro de precatórios no valor de R$ 37 milhões determinada pela Justiça Estadual. A quantia se refere a dívidas do município com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP).
Ao apelar ao STF por meio da Reclamação
(RCL) 15168, o município alegou que a manutenção do sequestro resultaria em
grave lesão de difícil reparação, uma vez que a municipalidade aderiu ao regime
especial de pagamento de precatórios instituído pela Emenda Constitucional
62/2009. O novo regime obriga o ente público a efetuar depósitos mensais de
valores destinados ao pagamento de precatórios.
Pelos cálculos apresentados, o município
terá de depositar cerca de R$ 34,5 milhões no exercício financeiro de 2013, e o
valor do sequestro requerido pela SABESP representa, sozinho, mais que a
integralidade dos pagamentos a serem efetuados pelo município em todo o ano.
No exame preliminar do caso, o ministro
Lewandowski, no exercício da Presidência do STF, entendeu presentes os
requisitos para a concessão da liminar, suspendendo o sequestro até o julgamento
do mérito da RCL 15168, distribuída à ministra Cármen Lúcia. “É que a
manutenção da decisão implicará, na prática, o perecimento do direito e o
esvaziamento da reclamação, uma vez que estaria autorizado o sequestro das
rendas do município, com o posterior levantamento das quantias bloqueadas”,
assinalou na decisão proferida no dia 21/1.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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