terça-feira, 31 de julho de 2012

Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes


Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal e determina, entre outros pontos, a ampliação da proteção de juízes e promotores ameaçados (12.694/12).


De acordo com o texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça. A alienação dos bens sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico.

A nova lei teve origem em projeto (PL 2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

O relator na comissão, o deputado Fábio Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens apreendidos.

Na opinião do parlamentar, a medida vai conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que combatam a deliquência organizada. “É preciso também entender que esses projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas públicas de segurança.

Proteção de juízes
Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.

Pela nova lei, juízes, integrantes do Ministério Público e seus familiares que estiverem em situação de risco poderão ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos de segurança institucional. É uma lei muito importante para a sociedade porque é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público colocados em situação de risco.

Julgamentos colegiados
A lei também adota julgamentos colegiados para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto de magistrados.

Ao sancionar a lei, a presidente Dilma vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser utilizados pelas polícias.

A medida foi considerada normal pelo presidente da Ajufe. Segundo Ninno Oliveira, o veto não afeta o objetivo da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministério Público do Trabalho propõe que GM troque demissão em massa por capacitação


Montadora tem até 4 de agosto para estudar proposta de ofertar cursos de reciclagem para 7,5 mil trabalhadores


Diante da possibilidade de demissão de cerca de 7,5 mil funcionários da fábrica da General Motors (GM), em São José dos Campos (SP), procuradores do Trabalho propuseram medidas para amenizar os impactos das possíveis rescisões de contratos. A GM alega problemas econômicos ocasionados pela queda das vendas dos veículos Zafira, Meriva e Corsa.

A GM afirmou que já remanejou empregados para outras linhas de trabalho e que manterá suspensa as demissões até 4 de agosto, quando haverá mais uma rodada de negociações com o sindicato da categoria.

Procuradores do Trabalho se reuniram com representantes da empresa e do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos (Sindmetal) nessa quinta-feira (26). O Sindmetal ressaltou que a empresa está respeitando a garantia de negociação coletiva em casos de dispensa em massa. A entidade propôs à GM que toda a produção do Corsa Classic, atualmente montado em três plantas distintas, seja feita na fábrica de São José dos Campos. “Não existe mão-de-obra ociosa na empresa e há nenhuma proposta concreta para manutenção dos empregos”, afirmou o representante do sindicato.

Compensação - Na impossibilidade de manutenção dos postos de trabalho, o MPT apontou como alternativa à GM a suspensão de contratação por um período de dois a cinco meses para participação dos trabalhadores em cursos ou programas de qualificação profissional oferecidos pela própria montadora, conforme prevê o artigo 476, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Durante a capacitação, os trabalhadores receberiam ajuda compensatória do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), como previsto no mesmo artigo.

Fonte: Ministério Público do Trabalho de Campinas

Justiça obriga Estado do Piauí a sanar irregularidades no IML


Trabalhadores não tinham acesso a equipamentos de proteção individual e eram submetidos a ambiente de trabalho degradante


Piauí deve sanar, imediatamente, todas as irregularidades que impliquem graves riscos à saúde dos empregados do Instituto de Medicina Legal da Secretaria de Segurança Pública do Estado. Assim determinou a juíza da 2ª Vara do Trabalho de Teresina, Luciane Rodrigues do Rêgo Monteiro Sobral. Ela entendeu que o Estado deve fornecer equipamentos de proteção individuais adequados aos trabalhadores para a realização de exames de saúde, além de imunizar e treinar os funcionários para o trabalho e a limpeza do local.

A decisão foi informada em audiência realizada no dia 17 de julho, com a presença de representantes do Estado do Piauí e do Ministério Público do Trabalho. O prazo para manifestação do Estado foi estipulado em 15 dias.

No encontro, os procuradores do Ministério Público do Trabalho no Piauí tomaram conhecimento da fiscalização feita pela Vigilância Sanitária Estadual, confirmando irregularidades verificadas, em 2011, pelas procuradoras do Trabalho Jeane Carvalho de Araújo Colares e Maria Elena Moreira Rêgo. Segundo os representantes do Estado, o novo prédio do IML será entregue em 30 dias e o processo de licitação dos equipamentos já foi concluído, faltando apenas a liberação do pagamento e a entrega dos aparelhos.

Interdição - Em novembro de 2011, o MPT no Piauí solicitou à Justiça do Trabalho a interdição do IML, após inspeção realizada nas dependências do órgão. A Vigilância Sanitária já havia sido acionada pela procuradora Jeane Colares para verificar o fornecimento de equipamento de proteção individual aos trabalhadores, as condições de limpeza dos locais de trabalho, o fornecimento de água potável, a higienização e as instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias.

Fonte: Ministério Público do Trabalho de Piauí

Empresa descumpriu acordo feito com o MPT, que estabelecia intervalos de descanso para trabalhadores


A Companhia Tróleibus Araraquara (CTA) terá de pagar multa de R$ 643 mil por descumprir acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2010 e 2011. A empresa, responsável pela frota de ônibus do município, não concedeu jornada de trabalho e intervalos para descanso aos trabalhadores de acordo com determinações do MPT. Por meio dos cartões de ponto dos empregados, foi constatado que os trabalhadores foram submetidos a horas extras ilegais, muitas vezes superior a duas horas, e falta de horário para alimentação.


Por conta própria, a empresa retomou o expediente de trabalho anterior, que previa intervalo de 20 minutos. Além da cobrança de multa, o MPT entrou com ação de improbidade contra o diretor-presidente e o ex-diretor-presidente da empresa, Leonel Peixe e Joel Marco Carrera. Eles estão sendo responsabilizados pelo não cumprimento do acordo. Na ação, é pedido o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio da CTA, equivalente ao valor da multa.

Em acordo informal entre o MPT e a CTA feito em 2011, também desrespeitado, a empresa deveria veicular mensagens publicitárias de cunho educativo e institucional, nas traseiras dos ônibus, durante 12 meses.

Fonte: Ministério Público do Trabalho de Campinas

Racismo punido: empresa terá de indenizar empregado que sofreu discriminação no ambiente de trabalho


A 6ª Câmara do TRT-15 manteve sentença proferida pela Vara do Trabalho de Mogi Mirim, que condenou a reclamada, uma empresa do ramo de produção de alimentos, ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por dano moral ao trabalhador que foi vítima de racismo no interior da empresa.


Segundo consta dos autos, o reclamante, no dia dos fatos, após tomar banho e trocar de roupa, registrava o horário de saída em seu cartão de ponto, no relógio existente no escritório, quando foi repreendido por um colega. Segundo o ofendido, o colega “afirmou que o fato de tomar banho antes de passar o cartão constituía uma afronta à política da empresa”, e por isso ele “aplicaria uma advertência para que o autor aprendesse a respeitá-lo”. E ainda completou a conversa com o seguinte comentário: “Mas, também, sua raça não nega, olha a sua cor”. O comentário foi acompanhado de um gesto. Para o ofendido, que é negro, o comentário foi bem compreendido, e o trabalhador buscou na Justiça a reparação por ter sido desrespeitado.

A empresa se defendeu, afirmando que o trabalhador que repreendeu o reclamante “não era o seu superior hierárquico” e que ele teria repreendido “diversos empregados que registravam o ponto ‘já prontos para a saída (…), pois a norma da empresa determina que o ponto seja registrado ainda com os associados uniformizados’”. A empresa também afirmou que esse funcionário já teria constatado “que o reclamante e outros associados - cerca de vinte - continuavam a registrar o ponto” antes do banho. Por isso, o funcionário teria expressado simplesmente: “Só podia ser mesmo”.

Para o relator do acórdão, o juiz convocado Firmino Alves Lima, “a existência de norma interna, proibindo o registro do horário de saída nos controles de frequência após banho ou troca de uniforme, além de incontroversa, é irrelevante para o deslinde do feito”. O magistrado enfatizou que “eventual ofensa moral sofrida pela vítima não se justifica por suposta conduta indisciplinada por esta praticada”.

O acórdão ressaltou que o ônus de provar suas alegações competia ao reclamante (artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC) e que, “embora as testemunhas que tenha arrolado nada tenham confirmado sobre o fato, a situação acabou sendo esclarecida por testemunha trazida pela própria reclamada”. Esta admitiu que o ofensor teria dito “só podia ser mesmo”. Outra testemunha (da empresa) arrematou a questão, informando que o funcionário que ofendeu o colega teria sido advertido, “pelo tom de brincadeira que utilizou na fila e pelo gesto inadequado”, e completou dizendo que o próprio ofensor lhe disse que “teria feito gestos que poderiam ofender algumas pessoas, ainda que em tom de brincadeira”. Segundo a testemunha, o ofensor “se referiu ao gesto como ‘esfregar a mão no dorso da outra’”.

Para a Câmara, esse gesto é “notoriamente depreciativo e racista e, em conjunto com a expressão proferida, revela a intenção imprópria [do ofensor] de dizer que, somente por serem da raça negra é que o reclamante e os demais que assim se enquadravam desatendiam à norma da empresa”. Para o colegiado, ficou clara “a violação à intimidade, à honra e à imagem do reclamante”.

O acórdão salientou que, nos termos do artigo 932 do Código Civil, inciso III, “são também responsáveis pela reparação civil (…) o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele”. Por isso, a decisão colegiada afirmou ser “irrelevante o cargo exercido pelo autor do dano e se este ocupava ou não posição hierárquica superior ao do reclamante”.

A empresa tentou se defender de todo jeito. O seu preposto negou o fato, mas reconheceu que o ofensor havia pedido desculpas ao queixoso, “certamente por alguma ofensa perpetrada, reconhecendo que alguma atitude grave teria ocorrido”. A primeira testemunha da reclamada afirmou que o superior, “enquanto estava na fila, disse genericamente que não podia se passar o registro sem uniforme”, mas, porque todos continuaram na fila, ele registrou seu ponto e saiu falando: “Só podia ser mesmo”. Essa testemunha disse também saber que o superior “pediu desculpas ao reclamante, dizendo que não pretendia ofender ninguém e porque também não queria se prejudicar na empresa”. A testemunha afirmou ainda que o supervisor teria chamado o ofensor e o ofendido para conversarem, mas que não sabia os detalhes. A segunda testemunha da empresa, um gerente de fluxo de valor (na época dos fatos era o supervisor da turma), afirmou que foi procurado pelo ofendido na semana seguinte dos fatos e que este lhe disse que, ao final da limpeza, teria sido moralmente ofendido pelo colega, relativamente à sua cor. Segundo a testemunha, numa conversa entre os três, o ofensor primeiro negou, depois disse que foi “gozação”, mas que “nada falou sobre a raça ou a cor do reclamante”. Mesmo assim, afirmou a testemunha, o ofensor disse que “se tivesse dito alguma coisa, que o desculpasse, pois não havia intenção”. A testemunha disse ainda que o ofensor foi advertido pelo tom de brincadeira que utilizou na fila e pelo gesto inadequado.

Para a Câmara, “não há qualquer dúvida de que a agressão ocorreu”. No entendimento do colegiado, “a alegação do tom de brincadeira é inaceitável, e isso é o pior, uma atitude tão grave que pode ser passada por brincadeira, nada ocasionando ao infrator”. Em conclusão, a decisão colegiada afirmou que “não merece nenhum reparo a sentença de primeiro grau, que agiu corretamente, e com alta sensibilidade social”. O acórdão determinou ainda que fossem oficiados o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Trabalho, para as providências cabíveis no artigo 3º da Lei 9.029/1995, “inclusive sugerindo instituir uma política de ação afirmativa na recorrente, bem como as providências do referido crime na forma do artigo 5º, inciso XLII, da Constituição Federal de 1988, e na forma da Lei 7.716/1989, conforme determina o artigo 40 do Código de Processo Penal”. (Processo 0260600-80.2009.5.15.0022)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Trabalhador que tinha de usar banheiro sem porta ganha indenização por danos morais


O juiz substituto Anselmo Bosco dos Santos, em exercício na 1ª Vara do Trabalho de Formiga, condenou um incubatório de aves a pagar indenização por danos morais a um trabalhador que tinha de tomar banho antes do início da jornada em um box de banho sem portas. O banho era exigido pela empresa, sendo o mesmo vestiário utilizado por mais de um empregado ao mesmo tempo. No entendimento do julgador, a exposição da intimidade do trabalhador gerou dano moral passível reparação.


O magistrado explicou que a conduta da empresa em relação às condições do banheiro oferecido contrariou o item 24.1.11, d, da NR 24 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma estabelece as condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, dispondo expressamente sobre a necessidade de os banheiros terem portas de acesso que impeçam o devassamento ou serem construídos de forma a resguardar a intimidade. Na avaliação do julgador, a omissão da empresa no que tange ao cumprimento dessas atrai o dever de indenizar.

As condições narradas atentaram contra a dignidade dos trabalhadores porque violaram a sua intimidade, implicando ofensa à honra subjetiva, decorrente de conduta omissiva do empregador no atendimento daquelas normas, estando presente o dever reparatório (CC, art. 186, c/c CR/88, art. 7º, XXVIII), registrou o juiz sentenciante. Com esses fundamentos, o magistrado condenou o incubatório de aves a pagar indenização por danos morais. O entendimento foi mantido pelo Tribunal de Minas, que apenas reduziu o valor da indenização para R$1.734,00, equivalente a três vezes o salário mensal do reclamante. (RO 0001431-03.2011.5.03.0058)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Tribunal mantém sentença e concessionária terá que indenizar dono de veículo por defeito em serviço de revisão


Na manhã desta segunda-feira (30), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juízo de primeiro grau da comarca de Patos, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais com restituição de valores interposto por José Cláudio Cavalcanti Nasar, contra a empresa concessionária de veículos Catingueira Automotores, em face de serviço de revisão automotiva defeituoso. A apelação cível de nº 025.2008.006163-0/001 teve a relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.


Consta nos autos, que o apelado deixou seu veículo na concessionária recorrente para que fosse executada uma revisão, e que dois dias depois da realização do serviço, o mesmo parou completamente de funcionar durante uma viagem, iniciando, inclusive, um princípio de incêndio, problema que lhe custou um prejuízo de R$6.305,00 (seis mil, trezentos e cinco reais). A empresa concessionária aduzia que os serviços executados no veículo do apelado em nada contribuíram para o evento ocorrido, sustentando a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, pugnando pela reforma da decisão, o que não foi acatado pelo revisor

Para o desembargador José Di Lorenzo Serpa, uma vez comprovado o dano e nexo causal entre este e a atuação da recorrente, o dever de indenizar se mostra indiscutível: “O fato de o veículo do recorrido ter apresentado defeito no motor logo após sair da revisão implica na responsabilidade desta em reparar o constrangimento experimentado por este”, entendeu ele.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Adiada decisão sobre recurso de lojas contra indenização


Foi adiado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o julgamento, que estava previsto para esta segunda-feira (30), do recurso da C&A Modas contra a sentença de primeiro grau em que foi condenada a pagar uma indenização de R$15 mil, por danos morais, à família de uma adolescente que alega ter ficado constrangida ao ver nas mãos da jovem uma propaganda da rede de lojas sugerindo relação sexual entre um casal num anúncio do Dia dos Namorados.


A relatora da apelação cível, desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, proferiu voto favorável à C&A Modas, mas o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas dos autos para proferir seu voto. Porém, Meira Brasil não trouxe o processo para a sessão desta segunda-feira (30).

A relatora alegou que não encontrou grande apelo sexual no material fotográfico destinada ao Dia dos Namorados, “pois a propaganda não extrapola o que é habitualmente estampado em jornais, revistas e televisão”.

O processo nº0012777-98.2009.8.08.0035 foi ajuizado pela rede de lojas após a empresa ser sentenciada a pagar indenização por danos morais pela juíza Marília Pereira Bastos, da 6ª Vara Cível de Vila Velha, por considerar que a empresa desrespeitou o Estatuto da Criança e do Adolescente. A sentença foi prolatada no dia 11 de fevereiro de 2009.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras


A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com o fim de garantir a anulação do processo administrativo que tramitou perante o Procon de Tocantins e que culminou na aplicação de multa no valor de 200 unidades fiscais de referência (UFIRs).


A CEF sustenta, na apelação, a falta de competência do Procon para o julgamento de recursos administrativos e aplicação de multa a instituições financeiras, “ante a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos bancários, tendo em vista que os bancos se sujeitam a normas emanadas pelo Banco Central do Brasil”.

Para o relator, juiz federal convocado Rodrigo Navarro de Oliveira, os argumentos da CEF não merecem prosperar. O magistrado citou entendimento do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que “cabe ao PROCON a aplicação de penalidades administrativas às instituições financeiras, embora estas também sejam controladas pelo Banco Central, pois qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiscalizada por inúmeros órgãos, cada um deles em aspectos próprios e específicos”.

O relator finalizou seu voto citando o enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim estabelece: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras”.

A Turma Suplementar, de forma unânime, negou, então, provimento ao recurso.

Nº do Processo: 0000728-09.2002.4.01.4300

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

DETRAN deverá suspender infrações de condutora


O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) tem um prazo de 72 horas - a contar da data da notificação - para suspender a aplicação de quaisquer penalidades relativas a infrações de trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010 a uma condutora que teve o direito de dirigir suspenso devido a um erro do sistema daquele órgão. A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria Lacerda Rocha, determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$100,00 até o limite de cinco mil reais em caso de descumprimento.


A autora da ação alega que o DETRAN/RN atribuiu a ela infrações de trânsito cometidas por terceiro em condução do veículo o qual foi vendido aproximadamente cinco meses antes do cometimento das infrações. Mesmo apresentado essas justificativas, foi aberto procedimento administrativo, suspendendo-lhe o direito de dirigir.

Ainda segundo ela, duas das quatro infrações que lhe foram imputadas e que deflagaram o procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir foram cometidas nas datas de 13.01.2011 e 26.02.2011, totalizando assim nove pontos lançados em desfavor da CNH da Autora. Ocorre que a época do cometimento das infrações de trânsito, esse veículo já não mais encontrava-se incluído na esfera patrimonial da autora, nem tampouco permanecia sob sua posse, direta ou indireta, tendo em vista que já em setembro de 2010 ele foi vendido a outra pessoa.

“As provas carreadas nos autos permitem inferir neste momento processual que a autora não teria cometido as infrações que a fizeram ultrapassar a pontuação permitida pela legislação de trânsito. Há, nos autos, tela de consulta do demandado demostrando que as multas se referem a atos praticados em momento posterior a aquisição do veículo (...), constando, inclusive, averbação de instituição financeira em seu favor; confissão do condutor que se encontrava com o veículo, com cópia de sua habilitação ás fls. 29/30, além de recibo de transferência do veículo em que se vê nitidamente sua data. Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando a DETRAN/RN que suspende a aplicação de quaisquer penalidades relativas á infrações de trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010”, determinou a magistrada.

Processo nº: 0802761-19.2012.8.20.0001

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

Corte suspende licitação para obras de Parque de Exposição em Ribeirão Preto


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente à prefeitura de Ribeirão Preto (SP) que suspenda a concorrência para reforma e ampliação do Parque Permanente de Exposições do município.


A decisão foi tomada com base em relatório do TCU que apontou, no edital, exigência de que as empresas concorrentes executassem a totalidade dos serviços, incluindo mão-de-obra nas áreas de engenharia civil, elétrica, estrutura metálica, marcenaria e comunicação visual.

A existência desse item restringe o número de concorrentes, a forma de pagamento à empresa vencedora e, por consequência, a análise de propostas com prazos melhores e preços economicamente mais viáveis.

Além disso, o edital apresenta indevidamente a exigência simultânea de capital social mínimo e de garantia contratual, que também restringe a competitividade da licitação.

O TCU determinou à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que se manifeste sobre as irregularidades.

O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

Fonte: Tribunal de Contas da União

Cresce o debate em torno dos terrenos de marinha


A Comissão Especial de Taxas sobre Terrenos de Marinha avaliou positivamente o primeiro semestre de atividades de 2012. Foram realizadas nove reuniões ordinárias que receberam procuradores, advogados e proprietários de imóveis que pagam a taxa sobre terrenos de marinha.


Para o presidente da comissão, deputado estadual Luciano Rezende (PPS), foi aberto um espaço privilegiado para a discussão do assunto.

 “Ouvimos várias vítimas dessa cobrança abusiva, especialistas e estudiosos do tema. Também recebemos vários documentos e denúncias que comprovam os abusos na cobrança dessa taxa”, informou Luciano.

Lei anacrônica

Os deputados membros da comissão lutam pelo fim dessa taxa considerada anacrônica, que é cobrada dos proprietários de terrenos litorâneos considerados da União. Esses terrenos foram definidos como situados em área de segurança para fortalecer a defesa do território no século 19.

São considerados terrenos da União aqueles dentro de uma linha imaginária estabelecida a partir da média das marés altas do ano de 1831, recortando todo o litoral brasileiro na faixa de 33 metros no sentido do continente.

“Dos 79 bairros de Vitória, 58 sofrem com a cobrança da taxa de marinha. A maioria desses imóveis está situada em áreas populares e até em morros da Capital”, completou o presidente.

Além de Luciano Rezende (PPS), a comissão é formada pelos deputados estaduais José Esmeraldo (PR) e Luzia Toledo (PMDB), e os suplentes Luiz Durão (PDT) e Marcelo Santos (PMDB).

Fonte: Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo

Mensalão: Não cabe ao TSE interferir na pauta de julgamentos do STF, decide Cármen Lúcia


A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do “mensalão”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do “mensalão” sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, “nada há a prover”.


Os autores do pedido solicitaram que a presidente do TSE ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações dos autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e revisor do processo do “mensalão” e aos demais ministros do STF.

A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que os autores “valem-se de petição para externar preocupações e requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral na organização interna do Supremo Tribunal Federal”.

“Além de serem vagos e imprecisos os argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos políticos”, ressalta a ministra.

Segundo ela, não está incluída entre as providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a presidente do TSE, o fundamento legal apontado no pedido “não guarda correspondência com o requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva”.

Pedido

Alegaram os autores do pedido no TSE que o cronograma divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do julgamento do “mensalão” para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas das eleições deste ano, seria inconveniente e inoportuno.

Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em desfavor dos partidos envolvidos, “é evidente”. Segundo eles, “tem-se o pior dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República, com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal.

De acordo com os autores, o julgamento do “mensalão” “não soa conveniente”, pois se sobrepõe à disputa eleitoral. Sustentaram ainda que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleições de 2012 “com o grave e iminente risco de abalo ao equilíbrio” entre os candidatos concorrentes.

Diante disso, argumentaram que caberia ao TSE fazer “senão uma recomendação, uma singela manifestação” aos ministros do STF “quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP nº 470 [o número do processo do “mensalão” no STF] em tal período, além de dissociado da análise de ações similares”.

Processo relacionado: PET 15927

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Obrigatória a disponibilização de local de estudo e vaga de estacionamento adequados a alunos com deficiência


A 5.ª Turma do TRF/ 1.ª Região condenou a Universidade Federal de Goiás a realocar as aulas de especialização em Direito Civil para prédio compatível com as normas de acessibilidade para portadores de necessidades especiais, que possuísse estacionamento para deficientes físicos.


A decisão ocorreu em favor de aluno com deficiência, matriculado regularmente no curso. O relator, desembargador federal Souza Prudente, baseou seu voto no que estabelece a Constituição Federal. “A garantia fundamental, assegurada em nossa Carta Magna, à dignidade da pessoa humana confere especial proteção aos interesses dos portadores de necessidades especiais, assegurando-lhes amplo acesso às dependências de locais públicos, dentre os quais se incluem os estabelecimentos de ensino e respectivos estacionamentos”.

O relator lembrou ainda que, de acordo com precedentes neste Tribunal, “É cabível a intervenção do Judiciário na Administração, com vistas a assegurar o direito à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência, cujas peculiaridades físicas demandam a adequação dos locais onde se prestam serviços públicos. (AC 0001664-65.2005.4.01.3803/MG, Rel. Desembargador federal Fagundes de Deus, Quinta Turma, e-DJF1 de 09/07/2010)”.

A Universidade, entretanto, não ofereceu objeções, uma vez que o prédio original da Faculdade de Direito se encontra adaptado às necessidades de deficientes físicos e, devido a reformas no referido prédio, as aulas do curso foram temporariamente transferidas para outro edifício, apenas temporariamente. A UFG manifestou disposição de transferir novamente o curso para prédio mais adequado.

O aluno havia requerido, também, a suspensão das aulas enquanto a mudança não fosse efetuada. Nesse sentido, o pedido foi negado, pois o princípio da eficiência, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das ordens judiciais, e a possibilidade de danos a terceiros não integrantes da relação processual apontam para a prejudicialidade da medida requerida.

Seguindo o voto do relator, a 5.ª Turma, unanimemente, confirmou a sentença de primeiro grau em todos os seus termos.

Nº do Processo: 0005634-07.2008.4.01.3500

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

No julgamento do mensalão, Genoino vai alegar que não comandava finanças


30 Jul 2012 . 07:41 h . Agência Estado . 

Segundo o advogado Luis Fernando Pacheco, responsável pela defesa de Genoino, o ex-deputado espera com ansiedade pelo desfecho do julgamento e por uma decisão que o considere inocente das acusações sofridas.
[ i ]Genoino vai alegar que não comandava finanças.
São Paulo - No julgamento do mensalão, a defesa do ex-deputado federal José Genoino se concentrará em descolar as atividades do então presidente do PT - descritas por seus advogados como meramente políticas e institucionais - das decisões financeiras, função do ex-tesoureiro Delúbio Soares.
Também tentará provar que Genoino mantinha relações apenas políticas com parlamentares do PP e do PTB e rebaterá as acusações de formação de quadrilha, sustentando que não houve crime nenhum.
As alegações finais, entregues em setembro do ano passado, ressaltam o estilo de vida modesto do ex-parlamentar. À reportagem, o próprio Genoino transmitiu esse recado. “Não tenho bens”, disse o ex-deputado.
“Vivo há 28 anos na mesma casa em São Paulo, me hospedo no mesmo hotel simples há mais de 20 anos em Brasília, cidade onde trabalho de segunda a sexta.”
O réu, advogados e amigos querem mostrar que o petista continua a ser o mesmo de antes, com uma trajetória de vida ligada à resistência ao governo militar, que incluiu cinco anos vividos na prisão após sua participação na guerrilha do Araguaia.
Ao menos no que toca às urnas, a tentativa de reparar as rachaduras na imagem do político não conseguiu conter a redução do número de votos em suas candidaturas para a Câmara dos Deputados. Em 1998 foram 306.988 mil; em 2010, 92.362, soma incapaz de eleger um dos mais históricos quadros do PT.
Naquele ano, ele foi menos votado que seu irmão José Guimarães (PT-CE) - com 210.366 votos -, aquele que precisou explicar o caso do assessor que carregava dinheiro na cueca.
Segundo o advogado Luis Fernando Pacheco, responsável pela defesa de Genoino, o ex-deputado espera com ansiedade pelo desfecho do julgamento e por uma decisão que o considere inocente das acusações sofridas.
“Será de cabeça erguida, peito aberto e coluna ereta que Genoino poderá dizer a toda sociedade: ‘Meu nome é José Genoino Neto e eu fui absolvido das acusações do mensalão’. Tenho certeza de que ele sonha com esse dia”, afirmou.
Antes popular e falante, hoje ele é avesso a entrevistas e praticamente só fala sobre o escândalo por meio de seu advogado, que acredita ser uma “opção tomada por força da mágoa”.
Hoje, segundo a direção e militantes do PT, Genoino se limita a frequentar as reuniões de diretório, do qual faz parte. E a comparecer em eventos do partido para os quais é convidado, como o lançamento da campanha de Fernando Haddad, em São Paulo, por exemplo.
Costuma se posicionar como militante quando o assunto é a corrente petista Construindo um Novo Brasil, que integra, juntamente com ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Oficialmente, a legenda dedica-se a concentrar esforços nas eleições e não especificamente em tentar salvar a pele de membros do quadro político.
A reabilitação de réus como o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o próprio Genoino em posições na executiva e no diretório já teriam sido esforços de solidariedade com os companheiros. Um vídeo recém-gravado pelo presidente do partido, Rui Falcão, corrobora. 
Desde 2011, Genoino frequenta a capital federal durante a semana como assessor especial do ministro da Defesa Celso Amorim. O cargo de confiança lhe foi dedicado durante a gestão de Nelson Jobim, de quem é amigo.
Indagado sobre sua rotina na pasta, o ex-deputado limitou-se a dizer: “Sou assessor. E o que faz um assessor? Assessora, oras. Atendo o ministro sempre que sou solicitado. É isso.” Por “assessorar” entenda-se, sobretudo, trabalhar em acordos políticos fazendo a ponte entre o ministério e o Congresso Nacional.




15/06/2011
 às 7:17 \ Brasil

Mensalão: o escândalo que sujou para sempre o nome do PT

A revelação do esquema de corrupção que ficaria eternizado como mensalão completou seis anos em 2011. No ano de 2005, descobriu-se que o PT havia montado um gigantesco esquema de compra de votos de deputados na Câmara Federal, para aprovar projetos do governo. Cada deputado custava cerca de 30 000 reais ao mês. A fatura era paga com dinheiro público, desviado por um esquema criado por Delúbio Soares, ex-tesoureiro do PT, e por Marcos Valério, o lobista carequinha. Segundo o Ministério Público, o chefe dessa quadrilha, da qual faziam parte quarenta ladrões, era José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil. Agora, Dirceu e o resto da quadrilha estão sendo processados no Supremo Tribunal Federal. O julgamento do processo no STF poderá ocorrer ainda neste ano. A seguir, relembre detalhes do escândalo – e o que alguns de seus principais personagens têm feito para se livrar da punição.
O termo mensalão eternizou-se no vocabulário político brasileiro, assim como “marajá” e “maracutaia”. Tudo foi descoberto pouco depois de VEJA ter publicado o conteúdo de uma fita em que Maurício Marinho, então chefe de departamento nos Correios, aparece recebendo propina de empresários em nome do presidente do PTB, Roberto Jefferson.Para não cair sozinho, Jefferson revelou em entrevista a um jornal a existência de um esquema de pagamento de propina a deputados da base aliada, conhecido como mensalão. Foi exposta ali a maior e a mais bem organizada quadrilha já descoberta agindo na estrutura de governo.
Como se sabe, entre os 40 acusados, nove tinham posição de destaque no PT. O deputado José Genoíno, processado por corrupção ativa e formação de quadrilha, era o presidente do partido. Além dele, foram denunciados Delúbio Soares, o ex-secretário Silvio Pereira, o ex-ministro Luiz Gushiken, os ex-deputados José Dirceu, Professor Luizinho e João Magno e os deputados João Paulo Cunha e Paulo Rocha. Em depoimento à CPI dos Correios –cuja instalação o governo tentou, sem sucesso, impedir -, Renilda Santiago Fernandes de Souza, mulher do publicitário Marcos Valério, o operador do esquema, disse que Dirceu não só sabia de tudo como ainda se reuniu com representantes dos bancos envolvidos no caso, Rural e BMG, para tratar do assunto.
O escândalo chegou a colocar em risco o prosseguimento do governo Lulaque se viu obrigado a demitir Dirceu, seu homem forte, e Gushiken. Mas o ex-presidente sempre alegou não saber do que se passava nos corredores do Planalto – embora as evidências digam o contrário. Depois da denúncia da quadrilha petista feita por Antonio Fernando de Souza, procurador-geral da República, o ex-presidente ficou na incômoda situação de explicar como se pôde armar ao seu redor uma quadrilha tão numerosa e organizada. O procurador-geral deixou vago no organograma da quadrilha o posto logo acima de Dirceu. Mas o quebra-cabeça não é de difícil solução. Basta tentar montar com as peças do quebra-cabeça uma outra imagem que não a de Lula. Não encaixa.
A denúncia do procurador-geral foi aceita, em 2007, pelo STF. Em um julgamento histórico, que teve como estrela o ministro Joaquim Barbosa, o Supremo colocou no banco dos réus os mensaleiros e o governo do PT. Barbosa fez um voto inteligente. Subverteu a ordem da denúncia preparada pelo procurador-geral da República. No seu voto, abriu com o capítulo 5, porque mostrava a fonte do dinheiro que abasteceu o valerioduto. Depois, pulou para o capítulo 3, no qual são narrados os casos de desvio de dinheiro público. E, assim, deixou por último os capítulos mais complexos, incluindo aquele em que José Dirceu e comparsas são acusados de formação de quadrilha. Talvez isso explique a facilidade com que o crime de formação de quadrilha foi aceito – ao contrário das expectativas iniciais. Agora, Barbosa carrega sobre os ombros a pesada possibilidade de relatar o processo do mensalão.
Além de encontrar infindáveis maneiras de adiar o julgamento do processo, a defesa dos envolvidos na quadrilha tem artimanhas para reconstruir a imagem dos acusados – e tentar coagir o Supremo. Os mensaleiros são hoje representações idealistas, criadas para imprimir na opinião pública uma imagem irreal dos envolvidos. Para se ter uma ideia, em abril, Genoíno foi nomeado assessor especial do Ministério da Defesa. A ideia é mostrar que o ex-deputado ocupa um cargo relevante, subordinado diretamente a Nelson Jobim, ex-ministro do STF. A mensagem subliminar é que um ex-magistrado da envergadura de Jobim não ousaria nomear um criminoso para um cargo de tanta confiança. João Paulo Cunha, que presidia a Câmara no período do escândalo, facilitava contratos a financiadores do esquema e usava o dinheiro da propina, assumiu a Comissão de Constituição e Justiça da Casa.
Já Dirceu, que se dedicou aos negócios, fazendo meteórica carreira como despachante de empresas nacionais e estrangeiras com interesses em decisões de órgãos estatais, voltou com força total ao jogo político na eleição que levou Dilma Rousseff à Presidência, já esteve diversas vezes no Palácio do Planalto neste ano e não perde um holofote. No velório do ex-vice-presidente José Alencar, ficou a poucos metros dos ministros do STF Gilmar Mendes e Ellen Gracie, que vão julgá-lo no processo do mensalão. Dirceu chegou, inclusive, a despontar como candidato a ministro do governo Dilma. As nomeações de mensaleiros para postos estratégicos do governo têm o único e claro objetivo de conferir a eles algo que a investigação oficial lhes tirou: respeitabilidade. É uma maneira de tentar conseguir a absolvição perante os cidadãos, para, depois, contar com uma aposta na tradição do Supremo Tribunal Federal de não condenar políticos.