terça-feira, 31 de julho de 2012

Corte suspende licitação para obras de Parque de Exposição em Ribeirão Preto


O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente à prefeitura de Ribeirão Preto (SP) que suspenda a concorrência para reforma e ampliação do Parque Permanente de Exposições do município.


A decisão foi tomada com base em relatório do TCU que apontou, no edital, exigência de que as empresas concorrentes executassem a totalidade dos serviços, incluindo mão-de-obra nas áreas de engenharia civil, elétrica, estrutura metálica, marcenaria e comunicação visual.

A existência desse item restringe o número de concorrentes, a forma de pagamento à empresa vencedora e, por consequência, a análise de propostas com prazos melhores e preços economicamente mais viáveis.

Além disso, o edital apresenta indevidamente a exigência simultânea de capital social mínimo e de garantia contratual, que também restringe a competitividade da licitação.

O TCU determinou à Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto que se manifeste sobre as irregularidades.

O relator do processo foi o ministro Raimundo Carreiro.

Fonte: Tribunal de Contas da União

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