O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou cautelarmente à prefeitura de Ribeirão Preto (SP) que suspenda a concorrência para reforma e ampliação do Parque Permanente de Exposições do município.
A decisão foi tomada com base em
relatório do TCU que apontou, no edital, exigência de que as empresas
concorrentes executassem a totalidade dos serviços, incluindo mão-de-obra nas
áreas de engenharia civil, elétrica, estrutura metálica, marcenaria e
comunicação visual.
A existência desse item restringe o
número de concorrentes, a forma de pagamento à empresa vencedora e, por
consequência, a análise de propostas com prazos melhores e preços
economicamente mais viáveis.
Além disso, o edital apresenta
indevidamente a exigência simultânea de capital social mínimo e de garantia
contratual, que também restringe a competitividade da licitação.
O TCU determinou à Prefeitura Municipal
de Ribeirão Preto que se manifeste sobre as irregularidades.
O relator do processo foi o ministro
Raimundo Carreiro.
Fonte: Tribunal de Contas da União
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