O Departamento Estadual
de Trânsito do Rio Grande do Norte (DETRAN/RN) tem um prazo de 72 horas - a
contar da data da notificação - para suspender a aplicação de quaisquer
penalidades relativas a infrações de trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010
a uma
condutora que teve o direito de dirigir suspenso devido a um erro do sistema
daquele órgão. A juíza do Juizado Especial da Fazenda Pública, Valéria Maria
Lacerda Rocha, determinou ainda que seja aplicada multa diária de R$100,00 até
o limite de cinco mil reais em caso de descumprimento.
A autora da ação alega que o DETRAN/RN
atribuiu a ela infrações de trânsito cometidas por terceiro em condução do
veículo o qual foi vendido aproximadamente cinco meses antes do cometimento das
infrações. Mesmo apresentado essas justificativas, foi aberto procedimento
administrativo, suspendendo-lhe o direito de dirigir.
Ainda segundo ela, duas das quatro
infrações que lhe foram imputadas e que deflagaram o procedimento
administrativo de suspensão do direito de dirigir foram cometidas nas datas de
13.01.2011 e 26.02.2011, totalizando assim nove pontos lançados em desfavor da
CNH da Autora. Ocorre que a época do cometimento das infrações de trânsito,
esse veículo já não mais encontrava-se incluído na esfera patrimonial da
autora, nem tampouco permanecia sob sua posse, direta ou indireta, tendo em
vista que já em setembro de 2010 ele foi vendido a outra pessoa.
“As provas carreadas nos autos permitem
inferir neste momento processual que a autora não teria cometido as infrações
que a fizeram ultrapassar a pontuação permitida pela legislação de trânsito.
Há, nos autos, tela de consulta do demandado demostrando que as multas se
referem a atos praticados em momento posterior a aquisição do veículo (...),
constando, inclusive, averbação de instituição financeira em seu favor;
confissão do condutor que se encontrava com o veículo, com cópia de sua
habilitação ás fls. 29/30, além de recibo de transferência do veículo em que se
vê nitidamente sua data. Diante do exposto, defiro a antecipação dos efeitos da
tutela requerida quanto ao pedido formulado na inicial, determinando a
DETRAN/RN que suspende a aplicação de quaisquer penalidades relativas á
infrações de trânsito ocorridas após 22 de setembro de 2010”,
determinou a magistrada.
Processo nº: 0802761-19.2012.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Rio Grande do Norte
Nenhum comentário:
Postar um comentário