A 4.ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento a apelação proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) com o fim de garantir a anulação do processo administrativo que tramitou perante o Procon de Tocantins e que culminou na aplicação de multa no valor de 200 unidades fiscais de referência (UFIRs).
A CEF sustenta, na apelação, a falta de
competência do Procon para o julgamento de recursos administrativos e aplicação
de multa a instituições financeiras, “ante a inaplicabilidade do Código de
Defesa do Consumidor aos contratos bancários, tendo em vista que os bancos se
sujeitam a normas emanadas pelo Banco Central do Brasil”.
Para o relator, juiz federal convocado
Rodrigo Navarro de Oliveira, os argumentos da CEF não merecem prosperar. O
magistrado citou entendimento do próprio TRF da 1.ª Região no sentido de que
“cabe ao PROCON a aplicação de penalidades administrativas às instituições
financeiras, embora estas também sejam controladas pelo Banco Central, pois
qualquer pessoa física ou jurídica pode ser fiscalizada por inúmeros órgãos,
cada um deles em aspectos próprios e específicos”.
O relator finalizou seu voto citando o
enunciado da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que assim
estabelece: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições
financeiras”.
A Turma Suplementar, de forma unânime,
negou, então, provimento ao recurso.
Nº do Processo: 0000728-09.2002.4.01.4300
Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª
Região
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