Foi adiado pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) o julgamento, que estava previsto para esta segunda-feira (30), do recurso da C&A Modas contra a sentença de primeiro grau em que foi condenada a pagar uma indenização de R$15 mil, por danos morais, à família de uma adolescente que alega ter ficado constrangida ao ver nas mãos da jovem uma propaganda da rede de lojas sugerindo relação sexual entre um casal num anúncio do Dia dos Namorados.
A relatora da apelação cível,
desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira, proferiu voto favorável à
C&A Modas, mas o desembargador Samuel Meira Brasil Júnior pediu vistas dos
autos para proferir seu voto. Porém, Meira Brasil não trouxe o processo para a
sessão desta segunda-feira (30).
A relatora alegou que não encontrou
grande apelo sexual no material fotográfico destinada ao Dia dos Namorados,
“pois a propaganda não extrapola o que é habitualmente estampado em jornais,
revistas e televisão”.
O processo nº0012777-98.2009.8.08.0035
foi ajuizado pela rede de lojas após a empresa ser sentenciada a pagar
indenização por danos morais pela juíza Marília Pereira Bastos, da 6ª Vara
Cível de Vila Velha, por considerar que a empresa desrespeitou o Estatuto da
Criança e do Adolescente. A sentença foi prolatada no dia 11 de fevereiro de
2009.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Espírito Santo
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