Na manhã desta segunda-feira (30), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juízo de primeiro grau da comarca de Patos, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais com restituição de valores interposto por José Cláudio Cavalcanti Nasar, contra a empresa concessionária de veículos Catingueira Automotores, em face de serviço de revisão automotiva defeituoso. A apelação cível de nº 025.2008.006163-0/001 teve a relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.
Consta nos autos, que o apelado deixou
seu veículo na concessionária recorrente para que fosse executada uma revisão,
e que dois dias depois da realização do serviço, o mesmo parou completamente de
funcionar durante uma viagem, iniciando, inclusive, um princípio de incêndio,
problema que lhe custou um prejuízo de R$6.305,00 (seis mil, trezentos e cinco
reais). A empresa concessionária aduzia que os serviços executados no veículo
do apelado em nada contribuíram para o evento ocorrido, sustentando a ocorrência
de culpa exclusiva do consumidor, pugnando pela reforma da decisão, o que não
foi acatado pelo revisor
Para o desembargador José Di Lorenzo
Serpa, uma vez comprovado o dano e nexo causal entre este e a atuação da
recorrente, o dever de indenizar se mostra indiscutível: “O fato de o veículo
do recorrido ter apresentado defeito no motor logo após sair da revisão implica
na responsabilidade desta em reparar o constrangimento experimentado por este”,
entendeu ele.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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