terça-feira, 31 de julho de 2012

Tribunal mantém sentença e concessionária terá que indenizar dono de veículo por defeito em serviço de revisão


Na manhã desta segunda-feira (30), a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a sentença do juízo de primeiro grau da comarca de Patos, que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais e materiais com restituição de valores interposto por José Cláudio Cavalcanti Nasar, contra a empresa concessionária de veículos Catingueira Automotores, em face de serviço de revisão automotiva defeituoso. A apelação cível de nº 025.2008.006163-0/001 teve a relatoria do desembargador José Di Lorenzo Serpa.


Consta nos autos, que o apelado deixou seu veículo na concessionária recorrente para que fosse executada uma revisão, e que dois dias depois da realização do serviço, o mesmo parou completamente de funcionar durante uma viagem, iniciando, inclusive, um princípio de incêndio, problema que lhe custou um prejuízo de R$6.305,00 (seis mil, trezentos e cinco reais). A empresa concessionária aduzia que os serviços executados no veículo do apelado em nada contribuíram para o evento ocorrido, sustentando a ocorrência de culpa exclusiva do consumidor, pugnando pela reforma da decisão, o que não foi acatado pelo revisor

Para o desembargador José Di Lorenzo Serpa, uma vez comprovado o dano e nexo causal entre este e a atuação da recorrente, o dever de indenizar se mostra indiscutível: “O fato de o veículo do recorrido ter apresentado defeito no motor logo após sair da revisão implica na responsabilidade desta em reparar o constrangimento experimentado por este”, entendeu ele.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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