A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, determinou o arquivamento de pedido feito por advogados de alguns dos réus do chamado processo do “mensalão”, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Na petição, os autores manifestam preocupações quanto à eventual influência do julgamento da ação penal do “mensalão” sobre as eleições municipais de outubro. Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia afirma que não há pedido ou requerimento relacionado às atribuições da Presidência do TSE e, portanto, “nada há a prover”.
Os autores do pedido solicitaram que a
presidente do TSE ponderasse a possibilidade de manifestar as preocupações dos
autores ao presidente do Supremo Tribunal Federal, aos ministros relator e
revisor do processo do “mensalão” e aos demais ministros do STF.
A ministra Cármen Lúcia afirma, em sua
decisão, que os autores “valem-se de petição para externar preocupações e
requerer o que seria indevida interferência deste Tribunal Superior Eleitoral
na organização interna do Supremo Tribunal Federal”.
“Além de serem vagos e imprecisos os
argumentos apresentados, baseados em suposto desequilíbrio no processo
eleitoral decorrente do julgamento da ação penal mencionada, é de primário
conhecimento não caber a este Tribunal Superior Eleitoral representar junto ao
Supremo Tribunal Federal preocupações e interesses de réus em qualquer ação
penal ali em tramitação, ainda que sejam candidatos ou dirigentes de partidos
políticos”, ressalta a ministra.
Segundo ela, não está incluída entre as
providências previstas em dispositivo (artigo 23, inciso XVIII) do Código
Eleitoral a interferência da Justiça Eleitoral na tramitação de ações penais em
qualquer grau de jurisdição, especialmente no Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a presidente do TSE, o
fundamento legal apontado no pedido “não guarda correspondência com o
requerimento formulado, o qual também não tem qualquer base jurídica objetiva”.
Pedido
Alegaram os autores do pedido no TSE que
o cronograma divulgado pelo Supremo Tribunal Federal, com previsão de início do
julgamento do “mensalão” para o dia 2 de agosto e suposto término às vésperas
das eleições deste ano, seria inconveniente e inoportuno.
Afirmaram ainda que o desequilíbrio, em
desfavor dos partidos envolvidos, “é evidente”. Segundo eles, “tem-se o pior
dos mundos: a judicialização da política e a politização do julgamento. Perde a
Democracia, com a realização de uma eleição desequilibrada. Perde a República,
com o sacrifício dos direitos dos acusados ao devido processo legal.
De acordo com os autores, o julgamento do
“mensalão” “não soa conveniente”, pois se sobrepõe à disputa eleitoral.
Sustentaram ainda que a ministra Cármen Lúcia presidirá as eleições de 2012
“com o grave e iminente risco de abalo ao equilíbrio” entre os candidatos
concorrentes.
Diante disso, argumentaram que caberia ao
TSE fazer “senão uma recomendação, uma singela manifestação” aos ministros do
STF “quanto à inconveniência de se enfrentar o julgamento da AP nº 470 [o
número do processo do “mensalão” no STF] em tal período, além de dissociado da
análise de ações similares”.
Processo relacionado: PET 15927
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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