Publicada lei que permite a venda antecipada de bens resultantes de crimes ou atividade ilegal e determina, entre outros pontos, a ampliação da proteção de juízes e promotores ameaçados (12.694/12).
De acordo com o texto sancionado pela
presidente Dilma Rousseff, o juiz poderá antecipar a alienação de bens frutos
de crimes, antes mesmo da decisão final da justiça. A alienação dos bens
sujeitos à deterioração ou aqueles com dificuldade de manutenção deve ser
feita, preferencialmente, por meio de leilão eletrônico.
A nova lei teve origem em projeto (PL
2057/07) apresentado pela Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos
Deputados, a pedido da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
O relator na comissão, o deputado Fábio
Trad (PMDB-MS), explica que a alienação antecipada vai evitar a lotação de
depósitos judiciais, a deterioração e a consequente perda de valor dos bens
apreendidos.
Na opinião do parlamentar, a medida vai
conferir maior agilidade e presteza no retorno do valor desses bens para a
União, para que a própria União possa implementar políticas públicas que
combatam a deliquência organizada. “É preciso também entender que esses
projetos que tramitam na Câmara dos Deputados relacionados à Segurança Pública
têm de estar sintonizados com outros projetos relacionados às políticas
públicas de segurança.
Proteção de juízes
Já o presidente da Ajufe, Ninno Oliveira
Toldo, destacou a importância da proteção aos profissionais da justiça.
Pela nova lei, juízes, integrantes do
Ministério Público e seus familiares que estiverem em situação de risco poderão
ter proteção da Polícia Federal e das polícias civil e militar, além de órgãos
de segurança institucional. É uma lei muito importante para a sociedade porque
é um passo no sentido da modernidade, no tratamento da criminalidade organizada
e no sistema de proteção a magistrados e aos membros do Ministério Público
colocados em situação de risco.
Julgamentos colegiados
A lei também adota julgamentos colegiados
para os crimes cometidos por organização criminosa. Ou seja, nesse tipo de
delito, a decisão não será de um juiz individualmente, mas sim de um conjunto
de magistrados.
Ao sancionar a lei, a presidente Dilma
vetou um dispositivo aprovado no Congresso que excluía da possibilidade de
alienação antecipada os bens que a União ou o estado indicassem para ser
utilizados pelas polícias.
A medida foi considerada normal pelo presidente
da Ajufe. Segundo Ninno Oliveira, o veto não afeta o objetivo da lei.
Fonte: Câmara dos Deputados
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