A Câmara analisa proposta que regula a inscrição de
crianças nos cadastros nacional e estaduais de adoção (Projeto de Lei 5908/13).
Segundo o texto, os juízes das varas da infância e da juventude poderão incluir
os jovens nos cadastros por meio de tutela antecipada, ou seja, uma decisão
provisória antes do julgamento final do caso.
De acordo com o
projeto, será possível a tutela antecipada em dois casos: quando a justiça não
localizar os outros parentes da criança e a procura for feita por meio de
publicação em edital; e quando ficar claro que não há possibilidade de
reintegração na família de origem.
A proposta também
determina que as gestantes que quiserem colocar seus filhos para adoção serão
diretamente encaminhadas a uma vara da infância e da juventude. O órgão deverá
obrigatoriamente informá-las sobre os programas sociais disponíveis. A depender
do caso, a justiça poderá mapear os outros integrantes da família e avaliar se
alguma pessoa pode receber a guarda da criança.
Prioridade para
família biológica
O Estatuto da Criança
e do Adolescente (Lei 8.069/90) determina que a justiça deva priorizar a
manutenção das crianças nas famílias biológicas. A adoção, segundo o estatuto,
é medida excepcional. Mas, segundo o autor da proposta, deputado Carlos Bezerra
(PMDB-MT), a legislação atual não fixa regras claras sobre o tema e os juízes
adotam procedimentos diferentes para cada caso.
O deputado lembra os
riscos para os jovens: “De um lado, se os esforços promovidos pelo Poder Público
se prolongam demasiadamente, existe perigo de prejuízo irreparável à criança,
na medida em que os potenciais adotantes ainda preferem os mais jovens. De
outro lado, o registro precoce, sem a efetivação das medidas necessárias para
buscar o restabelecimento do convívio com os familiares, privará a criança do
direito de convivência com a família natural”.
Tramitação
A proposta, que
tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Seguridade
Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos
Deputados Federais