sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

MP consegue liminar proibindo pagamento de horas-extras para cargos em comissão em Taubaté



O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Taubaté obteve no último dia 27 de janeiro liminar da Justiça proibindo a Prefeitura de efetuar o pagamento de horas-extras para ocupantes de cargos em comissão e função de confiança no Município.

A ação civil pública foi proposta pelo Promotor de Justiça José Carlos de Oliveira Sampaio, a partir do inquérito civil instaurado para apurar o teor da representação protocolada na Promotoria informando que, ao longo dos exercícios financeiros de 2005 a 2012, o Poder Executivo de Taubaté teria autorizado o pagamento de horas-extras aos servidores ocupantes de cargos em comissão, de funções de confiança e a Procuradores do Município.

De acordo com a ação, a peculiaridade das funções de confiança exige dedicação exclusiva daqueles que as exercem e o Código de Administração de Taubaté estabelece que nenhum servidor público municipal, inclusive os ocupantes de cargos em comissão, poderá prestar, sob qualquer fundamento, menos de 40 horas semanais de trabalho, salvo exceções previstas em Lei. Prevê, ainda, que o ocupante de cargo de confiança, direção e procurador ficam dispensados dessa exigência, em virtude de natureza de suas atividades.

Para a Promotoria, como as funções de confiança representam apenas acréscimos de responsabilidades de natureza gerencial ou de supervisão atribuídas ao servidor ocupante de cargo efetivo, tendo como referência a correlação das atribuições com atividades do cargo efetivo, a retribuição pelo seu exercício, que é potencialmente gerador da necessidade de dispêndio de tempo adicional para o seu desempenho, se dá por meio de gratificação  e não por meio do pagamento de horas-extras.

Segundo o MP, ficou comprovado que diversos Procuradores do Município de Taubaté receberam horas-extras como forma de gratificação ou prêmio, configurando complementação salarial, sem comprovação de situação de excepcionalidade.

Recentemente, o atual Prefeito municipal de Taubaté editou um ato interno proibindo a continuidade dos pagamentos de horas-extras nas condições apontadas na ação. Todavia, o Juiz da Vara da Fazenda Pública de Taubaté acatou a consideração do Ministério Público no sentido de que a revogabilidade do ato do Executivo Municipal tornava necessária a concessão da medida liminar, visando resguardar o patrimônio público. Os servidores que foram beneficiados com o pagamento das horas-extras serão citados e, se condenados, serão obrigados a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos indevidamente.


Fonte: Ministério Público de São Paulo

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