sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

MP obtém liminar que bloqueia bens de ex-prefeito de Mogi das Cruzes



O Ministério Público obteve liminar em ação civil pública por ato de improbidade administrativa que determinou a indisponibilidade dos bens de Junji Abe, ex-Prefeito de Mogi das Cruzes do ex-Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura Dirceu Lorena de Meira e da empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. até o limite de R$ 700 mil. A medida visa garantir ressarcimento aos cofres públicos em caso de condenação futura.

A ação foi movida em razão de superfaturamento na contratação para o fornecimento de refeições para Programa de Saúde denominado Pró-Parto, em 2008, quando Junji Abe era o Prefeito de Mogi das Cruzes.

De acordo com a ação, proposta pelo Promotor de Justiça Renato Kim Barbosa, embora a Prefeitura tenha realizado uma licitação para a contratação, na modalidade pregão, não foram respeitados os princípios norteadores das licitações, gerando grave prejuízo ao erário e o contrato acabou sendo firmado em valores muito acima da média de mercado.

Sustenta o Promotor, na ação, que o valor médio praticado no mercado, conforme a tabela de preços referente aos serviços de nutrição e alimentação hospitalar, era, na época de R$ 20,92 por refeição de um dia para paciente infantil, o que multiplicado pelo total de pacientes alimentados durante 12 meses, totalizava R$ 90.374,40. Entretanto, o valor contratado pela Prefeitura foi de R$ 120,78 por refeição, totalizando, em um ano, R$ 552.000,00. A diferença entre o valor anual praticado no marcado e o fixado no contrato é de R$ 461.625,60, aponta a ação.

A Promotoria também verificou que a Prefeitura contratou por R$ 38,05 cada refeição para paciente adulto, quando o preço médio praticado no mercado era de R$ 22,02. A Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes pagava, na época, valor ainda menor: R$ 14,01 por refeição individual.

Segundo a ação, os prejuízos aos cofres públicos decorrentes do superfaturamento das refeições atinge R$ 522.345,60, valor que, atualizado, chega a R$ 700 mil. Foi esse valor utilizado pelo Juiz para decretar a indisponibilidade dos bens. O MP, entretanto, vai recorrer a fim de aumentar para R$ 2 milhões o limite da indisponibilidade de bens dos envolvidos.

Ao conceder a liminar, o Juiz Bruno Machado Miani, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes, fundamenta que o então Prefeito e o então Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura, que também foi o pregoeiro da licitação, sequer podem alegar desconhecimento dos valores praticados no mercado, uma vez que um membro, na época membro do Conselho Municipal de Saúde, suscitou a questão. “De se notar, também, que o Programa Pró-Parto era tão custoso que foi substituído pelo ‘Mãe Mogiana’, com volta dos pacientes ao SUS e economia aos cofres públicos municipais”, diz o Juiz na decisão.

Na ação, o Promotor pede a condenação do ex-Prefeito, do ex-Diretor da Prefeitura e da empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. com base na Lei de Improbidade Administrativa que prevê suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios.

Fonte: Ministério Público de São Paulo


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