O Ministério Público obteve liminar em ação civil
pública por ato de improbidade administrativa que determinou a
indisponibilidade dos bens de Junji Abe, ex-Prefeito de Mogi das Cruzes do
ex-Diretor do Departamento de Compras da Prefeitura Dirceu Lorena de Meira e da
empresa Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. até o limite de R$ 700
mil. A medida visa garantir ressarcimento aos cofres públicos em caso de
condenação futura.
A ação foi movida em
razão de superfaturamento na contratação para o fornecimento de refeições para
Programa de Saúde denominado Pró-Parto, em 2008, quando Junji Abe era o
Prefeito de Mogi das Cruzes.
De acordo com a ação,
proposta pelo Promotor de Justiça Renato Kim Barbosa, embora a Prefeitura tenha
realizado uma licitação para a contratação, na modalidade pregão, não foram
respeitados os princípios norteadores das licitações, gerando grave prejuízo ao
erário e o contrato acabou sendo firmado em valores muito acima da média de
mercado.
Sustenta o Promotor,
na ação, que o valor médio praticado no mercado, conforme a tabela de preços
referente aos serviços de nutrição e alimentação hospitalar, era, na época de
R$ 20,92 por refeição de um dia para paciente infantil, o que multiplicado pelo
total de pacientes alimentados durante 12 meses, totalizava R$ 90.374,40.
Entretanto, o valor contratado pela Prefeitura foi de R$ 120,78 por refeição,
totalizando, em um ano, R$ 552.000,00. A diferença entre o valor anual
praticado no marcado e o fixado no contrato é de R$ 461.625,60, aponta a ação.
A Promotoria também
verificou que a Prefeitura contratou por R$ 38,05 cada refeição para paciente
adulto, quando o preço médio praticado no mercado era de R$ 22,02. A Santa Casa
de Misericórdia de Mogi das Cruzes pagava, na época, valor ainda menor: R$
14,01 por refeição individual.
Segundo a ação, os
prejuízos aos cofres públicos decorrentes do superfaturamento das refeições
atinge R$ 522.345,60, valor que, atualizado, chega a R$ 700 mil. Foi esse valor
utilizado pelo Juiz para decretar a indisponibilidade dos bens. O MP,
entretanto, vai recorrer a fim de aumentar para R$ 2 milhões o limite da
indisponibilidade de bens dos envolvidos.
Ao conceder a
liminar, o Juiz Bruno Machado Miani, da Vara da Fazenda Pública de Mogi das
Cruzes, fundamenta que o então Prefeito e o então Diretor do Departamento de
Compras da Prefeitura, que também foi o pregoeiro da licitação, sequer podem
alegar desconhecimento dos valores praticados no mercado, uma vez que um
membro, na época membro do Conselho Municipal de Saúde, suscitou a questão. “De
se notar, também, que o Programa Pró-Parto era tão custoso que foi substituído
pelo ‘Mãe Mogiana’, com volta dos pacientes ao SUS e economia aos cofres públicos
municipais”, diz o Juiz na decisão.
Na ação, o Promotor
pede a condenação do ex-Prefeito, do ex-Diretor da Prefeitura e da empresa
Gourmaitre Cozinha Industrial e Refeições Ltda. com base na Lei de Improbidade
Administrativa que prevê suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa
civil, ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos e proibição de contratar
com o poder público ou dele receber benefícios.
Fonte: Ministério
Público de São Paulo
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