A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes condenou
o Poder Público local a indenizar dois jovens que foram agredidos por
integrantes da guarda municipal, em 2006. Cada um deles receberá R$ 25.250
a título de
danos morais.
Menores à época dos
fatos, eles andavam de skate numa praça quando foram abordados e agredidos por
dois guardas, diante de testemunhas. Um dos adolescentes foi levado à
delegacia. O município alegou que eles faziam manobras sobre os bancos da praça
e, ao serem advertidos, agrediram os guardas municipais, que reagiram com uso
de força moderada.
O juiz Bruno Machado
Miano, ao decidir a favor dos autores da ação, ressaltou que ao longo do
processo nenhuma infração ficou comprovada e que a atuação dos agentes foi
desmedida. “Não bastassem as lesões físicas, restam certas as lesões da alma,
isto é, os danos morais que uma ação violenta, praticada por agentes do Estado,
cujo desiderato é proteger a Lei e os cidadãos, provoca”, afirmou em sentença.
Cabe recurso da
decisão.
Fonte: Tribunal de
Justiça de São Paulo
Nenhum comentário:
Postar um comentário