A Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível
de Brasília condenou o plano de saúde Sul América a pagar a segurado danos
materiais e morais por negar autorização para cirurgia de catarata.
De acordo com o
segurado, ele recebeu o diagnóstico médico de catarata no olho direito,
necessitando de emergência para fazer vitrectomia e aplicação de triocinolona.
No entanto, o plano Sul América negou autorização para realizar o procedimento
cirúrgico emergencial, argumentando carência do contrato de seguro saúde
celebrado entre as partes, tendo o autor que suportar o pagamento sob pena de
agravamento de seu estado de saúde, com a possível perda da visão.
O plano de saúde Sul
América, por outro lado, argumentou que no caso em comento o autor deveria ter
cumprido o prazo de carência contratual até o dia 30/6/2013, cláusula que é
legítima e deve ser obedecida, impugnando os danos reclamados.
“A cobertura do
atendimento de emergência negado implicou risco imediato à vida ou à higidez
física do autor, configurando falha na prestação do serviço securitário
contratado, razão pela qual a operadora do plano de saúde responde pelos danos
causados ao autor. É abusiva a cláusula contratual que prevê a carência
contratual, impedindo a realização de cirurgia médica de emergência antes do
dia 30/6/2013. E diferente do alegado pela ré, a cobertura reclamada não
deveria ser submetida ao período de carência contratual, em face da natureza do
serviço contratado e da urgência/emergência do procedimento prescrito”, decidiu
a Juíza.
Processo:
2013.01.1.137941-7
Fonte: Tribunal de
Justiça do Distrito Federal e Territórios
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