quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Resultado da votação das reuniões extraordinárias desta sexta-feira (21/12)


Projetos foram analisados na 9ª e 10ª extraordinárias

Resultado da votação das reuniões extraordinárias desta  sexta-feira (21/12)
Vereadores discutem projetos em extraordinárias
Aprovado em 1ª e 2ª discussão, com emendas- 01) - Projeto de lei 560/10, Processo 206.573, de autoria do Executivo Municipal que “Altera a Lei nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto de Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências”.

Projeto muda a lei visando permitir o recebimento de tributos relativos aos anos de 2005 a 2008, atualmente questionados administrativa e judicialmente. O objetivo é estabelecer o regime de homologação para o lançamento dos créditos tributários devidos pelos serviços registrários e notariais. Pelo projeto, os créditos tributários do ISSQN, inscritos ou não na dívida ativa – mesmo que discutidos judicialmente – poderão ser extintos nas seguintes condições: no caso de pagamento à vista será aplicado 85% de desconto da multa e/ou acessórias e de juros moratórios; terá 70% de desconto da multa se a dívida for dividida em três parcelas e 60% de desconto se parcelado até 60 vezes, mas neste caso haverá cobrança de 4% de juros ao ano sobre o valor devido.



Retirado de pauta- 02) - Projeto de Lei 503/12, Processo 212.273, de autoria do Executivo Municipal, que “Altera o § 5º do artigo 3º da lei nº 12.985, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre Planos e Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Campinas e dá outras providências”.

O projeto altera o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura no sessão 7083item que trata da contratação de médicos – em especial o clínico geral e o médico da família. De acordo com o Executivo, há falta desses profissionais na rede. Para estimular o preenchimento das vagas, o Executivo elimina a exigibilidade de residência médica pelo período de 10 anos, após a publicação da lei.

Projeto na íntegra

Arquivado após receber parecer contrário da Comissão de Constituição e Legalidade - 03) - Projeto de Lei 515/12, Processo 212.308, de autoria do Executivo Municipal, que “acrescenta a alínea “D” e os §§ 3º e 4º ao artigo 27 de Lei Municipal nº 12.392, de 20 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e dá outras providências”.

Projeto altera lei municipal de 2005 que trata do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A proposta disciplina a cobrança do imposto até 31 de dezembro de 2021 sobre a prestação de serviços aeroportuários executados pelo regime de concessão para a exploração, operação e manutenção do Aeroporto Internacional de Viracopos, exclusivamente sobre as receitas de tarifas.

Pelo projeto, fica mantida em 5% a alíquota de ISSQN referente aos serviços aeroportuários, utilização do aeroporto, movimentação de passageiros, armazenagem de qualquer natureza, capatazia, movimentação de aeronaves, serviços de apoio aeroportuários, serviços acessórios, movimentação de mercadorias, logística e congêneres. Outros serviços prestados na área do aeroporto, como transporte coletivo ou estacionamentos, por exemplo, a alíquota ficará em 2%. O projeto define ainda que fica proibida a obtenção de quaisquer outros benefícios de incentivos fiscais oferecidos pelo Município.

Projeto na íntegra


Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

Câmara fará nova extraordinária no dia 27 de dezembro


21/12/12

Câmara fará nova extraordinária no dia 27 de dezembro
Vereadores em plenário
O plenário da Câmara Municipal de Campinas vai se reunir em nova sessão extraordinária no dia 27 de dezembro, a partir das 10 horas, para votar dois projetos. O primeiro deles – PLO 419/12 - trata de mudança na sistemática de cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

De acordo com o Executivo, autor da proposta, o projeto tem por finalidade dispor sobre o adequado tratamento das relações tributárias das sociedades cooperativas de saúde no Município. O projeto altera o artigo 22 da Lei Municipal nº 12.392 de 20 de outubro de 2005 – o que trata da base de cálculo do imposto sobre o valor do serviço.
Segundo o Executivo, a medida vai permitir a solução de conflitos jurídicos e administrativos atualmente existentes por falta de distinção e tipificação dos atos não cooperados e que constituem a hipótese de incidência tributária do ISSQN.
O segundo projeto a ser votado na extraordinária é o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 503/12, que altera o Plano de Cargos e Salários da Prefeitura no item que trata da contratação de médicos – em especial o clínico geral e o médico da família. De acordo com o Executivo, há falta desses profissionais na rede. Para estimular o preenchimento das vagas, o Executivo elimina a exigibilidade de residência médica pelo período de 10 anos, após a publicação da lei.
Link PL 503/12:
Projeto na íntegra

Link PL 419/12: 
Projeto na íntegra

Texto e Foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas

sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Processos com repercussão geral serão prioridade em 2013, afirma presidente do STF


Os resultados e os desdobramentos da Ação Penal 470 foram os principais temas das perguntas formuladas por jornalistas na entrevista coletiva concedida hoje (20) à tarde pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa. Além de esclarecer diversos aspectos sobre o julgamento, encerrado na última segunda-feira (17), o ministro tratou ainda de suas prioridades à frente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de suas posições em relação à magistratura, da questão dos royalties, da visibilidade que o Supremo vem conquistando perante a sociedade e até mesmo de pesquisas favoráveis a sua candidatura em cargos eletivos. Confira, a seguir, os principais pontos abordados.

AP 470

Quanto ao pedido de prisão dos condenados formulado ontem (19) pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, o ministro Joaquim Barbosa disse que não iria se manifestar. “Vocês terão conhecimento amanhã da minha decisão, que deve ser breve”, afirmou. Com relação a precedentes do STF no sentido de que a prisão só deve se dar após o trânsito em julgado, ressaltou que a situação da AP 470 é diferente. “Decidimos sobre casos que tramitaram em instâncias inferiores da Justiça, e chegaram aqui em habeas corpus. É a primeira vez em que o STF tem de se debruçar sobre o pedido de execução de uma pena decretada por ele próprio”, afirmou. “Na verdade, não temos um precedente que se encaixe precisamente, é uma situação nova”.

Sobre eventuais críticas ao fato de o procurador-geral ter apresentado o pedido às vésperas do recesso, em vez de submetê-lo ao Plenário, o presidente do STF lembrou que a prisão já fora pedida antes, no início da instrução da AP 470, e indeferida por ele. “Se eu decretasse a prisão naquele instante, o processo não se moveria um palmo”, observou. Embora ressaltando que o momento é outro, afirmou não ter nada a dizer sobre as escolhas do procurador-geral.

Perguntado sobre a execução da decisão, o ministro afirmou que não vislumbra nada que possa atrapalhar o regular andamento da AP 470 daqui em diante. “Com o recolhimento dos passaportes, creio que este risco diminuiu sensivelmente”, observou. Lembrou, ainda, que a execução e as decisões a ela relacionadas são de responsabilidade do próprio relator.

O ministro fez questão de desfazer um mal entendido em relação à decisão relativa aos mandatos parlamentares. “O voto que capitaneou a decisão do Plenário diz muito claramente que ficam suspensos os direitos políticos dos parlamentares condenados neste processo”, esclareceu. “Vejam bem: eu não estou falando em cassação. Eles perdem os mandatos em decorrência da suspensão dos direitos políticos, porque ninguém pode exercer qualquer tipo de mandato representativo, seja parlamentar, numa assembleia legislativa, numa câmara, sem os direitos políticos em plenitude. Não pode sequer ser funcionário público”, destacou. “E mais: a decisão diz ‘após o trânsito em julgado dessa decisão’. As balizas estão muito bem fixadas: eles são deputados enquanto o processo estiver em curso; transitada em julgado a decisão, eles não serão cassados, e sim deixarão de ser deputados por força da sentença condenatória”.

A decisão, para o presidente do STF, não tem nada de novo, e é comum em sentenças criminais de primeiro grau a suspensão dos direitos políticos. Trata-se de situação diversa do processo de cassação parlamentar. “O Parlamento, quando cassa um parlamentar, por quebra de decoro, tem total liberdade para fazer a avaliação sobre o tipo de deslize funcional cometido, e pode cassar até mesmo o mandato de alguém que tenha cometido um crime de trânsito, culposo. O juízo nesse caso é político”, observou. “Aqui não: trata-se de uma decisão técnica, baseada na lei e na Constituição”.

Depoimentos de Marcos Valério

Para o presidente do STF, o Ministério Público, em matéria penal, “não goza da prerrogativa de escolher quais os casos que vai levar adiante” ou de “fazer um sopesamento político das suas ações”. Ele é regido pelo princípio da obrigatoriedade, e “tem o dever de fazê-lo”. O ministro ressaltou, porém, que o surgimento de novos depoimentos do empresário Marcos Valério não terá desdobramentos na Ação Penal 470, “que está encerrada e na qual só cabem eventuais tentativas de recursos”. Caso entenda que as novas manifestações tenham consistência, caberá ao MP determinar a abertura de um inquérito. “Nos processos já em curso, o juiz da causa pode querer ouvir Marcos Valério, e esse depoimento vai se transformar numa peça probatória naquele caso, mas não na AP 470”.
Ação Penal 536

O ministro afirmou que não tem como antecipar o prazo de julgamento da Ação Penal 536. “Com relação ao ‘mensalão mineiro’, não dá para fazer uma estimativa, porque o STF, como qualquer Tribunal do país, é composto de juízes independentes”, observou. “Cada um tem seu método de trabalho, sua visão do fenômeno jurídico e do processo penal. Por causa disso, varia enormemente o tempo de cada processo. Além do mais, cada caso tem suas peculiaridades. Na medida em que deixei a relatoria, não tenho como fazer essa afirmação de que será prioridade. Caberá ao relator do caso impor a celeridade necessária. Lamentavelmente, este relator ainda não é conhecido”, concluiu. A AP 536 deve ser redistribuída ao ministro que ocupar a vaga do ministro Ayres Britto.

Royalties

Sobre a polêmica em torno do acionamento do Judiciário na questão do veto presidencial à nova lei dos royalties, Joaquim Barbosa disse que o tema “perdeu um pouco do seu clamor” depois que o Congresso Nacional adiou a votação para fevereiro. Quanto a uma possível decisão sobre a matéria no final de dezembro ou durante o mês de janeiro, informou que o Supremo está em recesso e só volta a funcionar, em sua plenitude, no dia 1º de fevereiro. “O presidente não vai examinar uma liminar dada por um colega. Fazer isso não é do meu estilo”, afirmou.

Sobre as críticas de que estaria havendo ingerência do STF no Poder Legislativo no caso dos royalties, o ministro Joaquim Barbosa disse que as declarações feitas por deputados em relação ao assunto demonstram falta de compreensão do sistema jurídico-constitucional brasileiro, “falta de conhecimento do próprio país, da da Constituição e do funcionamento regular das instituições”. Segundo ele, tudo o que ocorreu esta semana “são fenômenos normais” de um sistema de governo com divisão estrita de poderes. “É assim que funciona o sistema brasileiro”, concluiu.

Prioridades para 2013

O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, em 2013, os processos com repercussão geral serão “prioridade número um” na pauta de julgamentos do STF. “Tenho uma equipe trabalhando com exclusividade nessa matéria”, contou, acrescentando que há uma interlocução entre o Supremo e os tribunais federais e estaduais “para tentarmos solucionar esse problema que é grave, que é sério”. Segundo o presidente da Corte, o exame dos casos de repercussão geral ficou praticamente paralisado em 2012. “Foi um ano atípico: no primeiro semestre julgamos casos bem complexos, que tomaram a atenção dos ministros por quase todo o período, e o segundo semestre foi dedicado praticamente para uma só ação [AP 470]”, avaliou.

O ministro disse que espera que o Plenário do STF analise, nos primeiros meses do próximo ano, processos prontos para julgamento, a fim de fazer uma limpeza na pauta. “Estou na expectativa de que tenhamos algo mais regular nesses primeiros meses de 2013”, disse.

O Supremo e a sociedade

O ministro Joaquim Barbosa disse, na entrevista, que a visibilidade que a Suprema Corte vem ganhando, sobretudo desde o julgamento da AP 470, já foi prevista por ele logo após a promulgação da Constituição, “que contém aberturas, verdadeiras avenidas de possibilidades para a atuação do Judiciário e do Supremo, em especial”. Ele lembrou que o sistema presidencialista vigente no Brasil, instituído pela primeira vez nos Estados Unidos há pouco mais de 200 anos, possui uma divisão “muito clara” de Poderes e pressupõe “a existência de um Poder Judiciário forte, com poderes de controle e de estabilização de equilíbrio” - ao contrário do sistema parlamentarista, onde o parlamento concentra a totalidade dos poderes. “A condenação de um parlamentar corrupto, que se vale do seu cargo para enriquecer indevidamente, é elemento natural decorrente desse sistema de mútuos controles”.

Imprensa

Com relação à possibilidade de controle dos meios de comunicação, o ministro afirmou que “qualquer tentativa de domesticar a imprensa” poderá ser coibida pelo Supremo, e lembrou que as instituições normalmente atacadas por uma “incontrolável tentação tirânica da grande maioria” são aquelas que não gozam daquilo que considera “a essência do poder - ora o dinheiro, ora as armas”. “Não vou descer a detalhes sobre medidas [de controle da imprensa] que estejam eventualmente em cogitação, mas o que posso dizer é que, se isso ocorrer em um país com instituições já consolidadas como o Brasil, existe uma instituição que vai controlar essa tentação tirânica, que é o Judiciário”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa.

Magistratura

Quanto a temas ligados ao funcionamento da magistratura, o ministro Joaquim Barbosa criticou as promoções por merecimento e a consequente busca por apoio político por juízes de primeiro grau interessados em chegar aos tribunais. Outro tema abordado foi a necessidade de restrições à atuação de advogados com relações de parentesco com magistrados.

“Critiquei em meu discurso de posse a politicagem que os juízes de primeiro grau são forçados a exercer para conseguir promoção ao cargo de desembargador. Um juiz deve ser livre, independente na mais ampla concepção do termo, e não é bom que saia de pires na mão pedindo favores”, afirmou Joaquim Barbosa. Ele defendeu que, no lugar da promoção por merecimento, critério altamente subjetivo, haja apenas a promoção por antiguidade, a fim de se estabelecer um parâmetro objetivo.

Questionado sobre como pretende abordar a questão de parentesco entre advogados e juízes de tribunais onde atuam, o ministro afirmou que deve tratar do tema no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas que sua posição já é bastante conhecida. “Sou visceralmente contra, porque acho que isso fere o princípio da moralidade e do equilíbrio de forças que deve haver no processo judicial”, afirmou, ao destacar que filhos, esposas e sobrinhos de juízes são muito acionados por seus clientes “pelo fato de serem parentes, e não pela qualidade técnica de seu trabalho”. De acordo com o presidente, essa prática viola o princípio da moralidade que deve reger todas as ações do Estado, embora reconheça que sua visão pode ser contrária ao pensamento da maioria.

Ao responder sobre sua intenção de tornar o Poder Judiciário mais célere, o ministro destacou que os meios tecnológicos de hoje permitem imprimir um ritmo rápido aos processos. Ele citou como exemplo a Ação Penal 470. “Apesar de ter 40 réus e uma complexidade enorme decorrente do fato de os réus estarem espalhados por dezenas de cidades do país, foi possível instruir uma ação dessa dimensão em quatro anos e meio”, afirmou. De acordo com o ministro, que é um estudioso do Direito comparado, “em nenhum lugar do mundo já se viu algo parecido”, e a tecnologia foi aliada fundamental nesse processo.

O presidente do STF disse, porém, que outros problemas contribuem para a morosidade, como o fato de haver cidades com muitos juízes e outros lugares com pouquíssimos, além de tribunais sem estrutura e outros luxuosos. “É um país de contrastes, e esses contrastes se estendem ao Poder Judiciário”.

CNJ

Também presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ministro Joaquim Barbosa pretende priorizar, no Conselho, a questão penitenciária, considerada por ele como “flagelo nacional”. “O CNJ vem fazendo um belíssimo trabalho sobre os mutirões carcerários, e pretendo dar continuidade a eles, no sentido de fomentar, nas autoridades federais e estaduais a necessidade de fornecer condições humanas mínimas no sistema penitenciário brasileiro”, afirmou.

Outro ponto destacado foram as questões decorrentes “do patrimonialismo brasileiro”, que serão, segundo ele, “atacadas com o máximo rigor no CNJ, naquilo que for da sua competência, sem extrapolação ou usurpação de competências dos membros do Poder Judiciário”, salientou, fazendo referência a temas como corrupção e improbidade administrativa.

Pesquisa eleitoral

Informado de que uma pesquisa eleitoral feita no último fim de semana indicou que ele teria entre 9% e 10% das intenções de voto em uma eventual candidatura à Presidência da República, e questionado se já cogitou, em algum momento, ingressar na política, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, disse que nunca pensou nisso. “Nunca, jamais”, reagiu ele à pergunta. Mas admitiu que a pesquisa o deixou, “evidentemente”, lisonjeado, principalmente porque nunca fez política nem militou em partidos ou associações. “Qual brasileiro não ficaria satisfeito, em condições idênticas à  minha, de espontaneamente se ver contemplado com números tão alvissareiros?”, afirmou. “Evidente que isso me deixou bastante lisonjeado e agradecido àqueles que ousaram citar o meu nome para essa eventualidade, mas isso não muda em nada aquilo que eu sempre fui - um ser absolutamente alheio a partidos políticos.”

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Manifestada preocupação com destituição de juízes em Honduras


O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, encaminhou ofício ao ministro de Estado das Relações Exteriores, Antonio Patriota, solicitando informações sobre a destituição, na madrugada do dia 12 de dezembro, de quatro juízes da Suprema Corte de Honduras pelo Congresso daquele país. O ministro relata que a destituição teria ocorrido em razão de votos recentes proferidos pelos magistrados, no exercício de suas funções jurisdicionais.

No ofício, o presidente do STF afirma que a existência de um Poder Judiciário autônomo é uma das pré-condições para a vigência de um verdadeiro Estado Democrático de Direito. “Um Judiciário independente é essencial para a proteção dos direitos constitucionais dos cidadãos e a defesa dos direitos humanos fundamentais”, afirma. Tal princípio, assinala, está consagrado na Constituição Federal brasileira e em diversos instrumentos internacionais, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Secretário assina convênios de R$ 53 mil com Tapejara, Amaral Ferrador e Alecrim


Com o objetivo de desenvolver o esporte no Rio Grande do Sul, o secretário estadual do Esporte e do Lazer (SEL), Kalil Sehbe, assinou, nessa quinta-feira (20), três convênios com entidades dos municípios de Tapejara e Amaral Ferrador, e com a prefeitura de Alecrim. No total, serão investidos cerca de R$ 53 mil em diferentes projetos esportivos.

O Estado vive uma nova realidade no esporte. Com os convênios, o governo investe para o desenvolvimento do esporte não só de alto rendimento, mas principalmente como ferramenta de formação e inclusão social, destacou Kalil Sehbe.

Os recursos, oriundos da Fundação de Esporte e Lazer do RS (Fundergs) - órgão vinculado à SEL, serão investidos no desenvolvimento do projeto de inclusão social Karate Além do Esporte que visa atender mais de 130 alunos de 7 a 17 em Tapejara, na aquisição de material esportivo para escolinhas para mais de 80 crianças da Associação Desportiva São José do município de Amaral Ferrador e na instalação de uma academia ao ar livre em Alecrim.

Fonte: Governo do Estado do Rio Grande do Sul

MP ajuíza ação contra gestores e empresas de Granjeiro


O Ministério Público do Estado do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa contra o prefeito afastado de Granjeiro, Emanuel Clementino Granjeiro, o atual prefeito do Município, Francisco Cassiano de Sousa, o secretário de Obras, Tarcísio Cardoso, e diversos outros servidores da Prefeitura. Eles são acusados de fraude em licitações. A ação foi ajuizada na última quarta-feira, dia 19, pelo promotor de Justiça Leonardo Marinho de Carvalho Chaves.

São ao todo 23 pessoas, incluindo três membros da comissão de licitação da Prefeitura: Maria Helena Cardoso, Marcos Stneyo Granjeiro e Francisco Normando Clementino. De acordo com as investigações, os acusados integram um esquema criminoso de fraude em licitações e desvio de dinheiro liderado por Emanuel Clementino Granjeiro. O valor do prejuízo aos cofres públicos ultrapassa a cifra de R$ 400 mil, incluindo as seis licitações investigadas pelo MP.

Na ação, há provas atestando que documentos da empresa Ômega Construtora Ltda, vencedora de licitação com a Prefeitura, e de outras empresas foram falsificados visando fraudar licitações em obras públicas dos distritos de Serrinha, Serra Nova, Santa Vitória e em Granjeiro. Os processos licitatórios são referentes a reformas de calçamentos, escolas, “passagens molhadas” (pequenas pontes sobre os rios) e sede da Prefeitura.

Segundo o que foi apurado pelo Ministério Público e constatado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), algumas obras foram executadas parcialmente, houve superfaturamento de despesas e outras obras sequer foram iniciadas (“obras fantasmas”), embora a Prefeitura tenha pago pelos serviços. Isso atesta a ocorrência de graves atos de improbidade administrativa.

Entre os beneficiados com o dinheiro, estão a Indústria de Britagem do Cariri, Cícero Cassiano de Souza (microempresa) e Regina Claudia (microempresa). Os dois últimos estão sendo processados como pessoas física e jurídica. Na ação, o MP pede que a Indústria de Britagem do Cariri devolva R$ 500 que foram depositados ilegalmente na conta corrente da empresa. Ela e as outras duas empresas, que são do ramo de alimentos, não ganharam nenhuma licitação. As microempresas citadas tiveram altos valores depositados em suas respectivas contas. Há, inclusive, desvio de dinheiro para pagar contas próprias dos empreendimentos.

A ação proposta pelo MP solicita a devolução do dinheiro público aos cofres da Prefeitura de Granjeiro. Há provas concretas de que o dinheiro das licitações foi desviado também para as contas bancárias de Emanuel Clementino Granjeiro, e dos demais envolvidos, dentre eles: o chefe de gabinete, José Wilson Ferreira, o ex-tesoureiro da Prefeitura José Rodrigues dos Reis, e do vereador Francisco Clementino de Almeida, o que configura enriquecimento ilícito e ato de improbidade administrativa. Também há provas apontando que os integrantes da quadrilha desviavam dinheiro da Prefeitura para pagar contas pessoais, como boletos bancários e faturas de cobrança.

Se condenados, os acusados podem perder bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcir integralmente o dano e perder a função pública. Além disso, eles devem ter os direitos políticos suspensos por um período que varia de oito a dez anos, devem pagar multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e ficam proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.

Vale ressaltar que, no dia 1º de outubro deste ano, Emanuel Clementino Granjeiro havia sido afastado do cargo após uma ação cautelar movida pelo Ministério Público e baseada nos mesmos fatos. Agora, depois de concluídas as investigações, o MP apresenta a ação principal.

Fonte: Ministério Público do Ceará

MP Eleitoral requer cassação de Prefeito eleito


O Ministério Público Eleitoral de Taquari ajuizou ação de investigação eleitoral por abuso do poder político e de autoridade - cumulada com representação de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos em campanha - contra o atual Prefeito Municipal de Taquari, Ivo Laurtert; o Prefeito e o Vice eleitos, Emanuel Hassen de Jesus e André Barcellos Brito; e a Secretária Municipal da Saúde, Andréia Portz Nunes, eleita Vereadora.

De acordo com a Promotora Eleitoral Melissa Marchi Juchen, a ação busca a cassação dos registros ou dos diplomas dos candidatos eleitos, além da aplicação de multas e inelegibilidade por oito anos a todos os réus, em razão da prática de inúmeras condutas ilegais praticadas na campanha eleitoral de 2012.

Diante de diversas denúncias anônimas dando conta do uso da máquina administrativa da Secretaria Municipal da Saúde por Andréia Portz Nunes, licenciada para concorrer ao pleito, o Ministério Público Eleitoral requisitou à Delegacia de Polícia Regional de Lajeado a instauração de inquérito. “Em menos de 15 dias de interceptação telefônica autorizada judicialmente, ficou evidenciado o uso indevido e o abuso do poder político não apenas por parte da Secretária licenciada, mas também por parte da atual administração municipal, encabeçada pelo Prefeito Ivo Lautert, em benefício e com a colaboração dos candidatos à majoritária, Emanuel Hassen de Jesus e André Luís Barcellos Brito, bem como de inúmeros servidores públicos, empresários prestadores de serviços da Prefeitura Municipal de Taquari e particulares”, revela Melissa Juchen.

Para viabilizar a eleição dos candidatos, foram utilizadas estratégias variadas. Entre elas, o uso de bens e serviços da Secretaria Municipal da Saúde de Taquari para arregimentar votos e a utilização indevida das relações contratuais da Prefeitura Municipal com prestadores de serviços terceirizados. O MP Eleitoral apurou que houve negociação e extorsão de patrocínio econômico para a campanha eleitoral dos requeridos em troca de futuros “favores políticos”, inclusive com inversão da ordem cronológica de pagamento/exigibilidade dos empenhos do Poder Executivo Municipal de Taquari. “Também ficou comprovada a prática de captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas, bem como um verdadeiro derramamento de gasolina, vale-combustível e dinheiro em espécie para compra de votos e apoio político no dia da eleição”, finaliza Melissa Juchen.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

MP quer garantir efetivo provimento dos cargos do concurso da Civil


O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial NUCAP do MPRN, ofereceu embargos de declaração diante da sentença do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Natal, que determinou a nomeação dos aprovados no último concurso da Polícia Civil. Apesar da decisão judicial ter sido favorável ao pedido do Ministério Público, o objetivo dos embargos é que fique registrado expressamente que deverão ser providos, no mínimo, o número de cargos previstos no edital do concurso (68 delegados, 107 escrivães e 263 agentes de polícia civil) que já estavam vagos à época em que publicado (5 de dezembro de 2008), excluindo-se desse total, para cada cargo, os números correspondentes às nomeações derivadas da vacância de cargos (por morte, exoneração, demissão ou aposentadoria dos antigos ocupantes) ocorridas depois da referida data.

O promotor Wendell Beetoven Ribeiro Agra, responsável pelo NUCAP, esclarece que os embargos têm o obejtivo de evitar que o Estado contabilize, para fins de demonstração de cumprimento da sentença, as nomeações já realizadas, em dezembro de 2011 e maio de 2012, de concursados da Polícia Civil (87 e 85 policiais, respectivamente) apenas em substituição a policiais aposentados, exonerados ou falecidos, por entender que, nestes casos, houve apenas reposição de pessoal, e não incremento da força de trabalho. Tendo em vista que a razão do concurso público era aumentar o efetivo da Polícia Civil, não podem ser contabilizados, para esse fim, as simples reposições, sem aumento efetivo do quadro de policiais civis.

Caso o recurso do Ministério Público seja provido, mais aprovados poderão ser convocados para a Polícia Civil, uma vez que, além das 338 vagas disponibilizadas no edital do concurso, em dezembro de 2008, deverão ser também preenchidas todas os demais cargos que vagaram desde então, sem prejuízo da possibilidade de a própria Administração Pública aproveitar o mesmo concurso para preencher outros cargos criados, depois do início do certame, pela Lei Complementar nº 417/2010.

Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte

Comissão aprova elevação do valor de transações de câmbio sem contrato


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4458/12, do Senado, que eleva para 10 mil dólares (cerca de R$ 20.780), ou equivalente em outra moeda estrangeira, o valor das operações de câmbio dispensadas da assinatura de contrato. Atualmente, a dispensa vale para transações correspondentes a até 3.000 dólares (em torno de R$ 6.240).

A proposta também autoriza o Poder Executivo a alterar esse valor por meio de ato normativo. Hoje, como a cifra é prevista em lei, é preciso que a mudança seja feita por meio de projeto de lei aprovado pelas duas Casas do Congresso.

Conforme explica o relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o valor vigente foi estabelecido em 2006. Para ele, transcorridos seis anos, “é importante atualizar o valor mínimo para desburocratização das operações de câmbio”.

Tramitação

A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

Estrangeira receberá por período trabalhado sem autorização legal


Uma peruana conseguiu validar período de onze meses de serviço prestado à multinacional Quebecor World Recife Ltda., mesmo sem a autorização de trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso da empresa, por não identificar violação legal na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE).

Embora a trabalhadora estivesse legalmente no país, o seu visto não a permitia trabalhar no país. Mesmo assim, ela começou a prestar serviço na Quebecor em setembro de 2002. Sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) só foi assinada a partir de julho de 2003, quando a autorização de trabalho foi expedida pelo Ministério.

No processo, ela solicitou o reconhecimento dos direitos desse tempo não autorizado e o pagamento de diferenças salariais, pois, com a assinatura da CTPS, a remuneração foi reduzida de R$ 8 mil para R$ 3,2 mil. Em sua defesa, a empresa alegou que a trabalhadora prestava apenas serviços autônomos nesse período. A relação de emprego somente teria se iniciado em julho de 2003, após a autorização de trabalho e a assinatura da carteira, requisitos que a empresa considera essenciais ao reconhecimento do vínculo empregatício.

No entanto, no julgamento inicial, a 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca (PE) registrou que a empresa utilizou-se do desrespeito às normas para afastar a configuração do vínculo de emprego, firmando ajuste de prestação de serviços quando a empregada não estava habilitada para isso.

A Vara acolheu o pedido da trabalhadora com base nos princípios da primazia da realidade e da proteção. O caso teria os requisitos caracterizadores da relação de emprego, independentemente da expedição ou não do visto de trabalho, sob pena de se prestigiar a torpeza da empresa. A Vara condenou a empresa a retificar a CTPS, com a inclusão do tempo de serviço não registrado, e a pagar as diferenças salarias, entre outras verbas trabalhistas.

Ao julgar recurso da empresa, o Tribunal Regional manteve a validade do tempo sem autorização do Ministério, mas retirou a obrigação de corrigir a CTPS.  O TRT considerou o contrato desse período como nulo em sua essência por contrariar as normas que regulam o ingresso e a permanência de estrangeiro no país. Devendo persistir, apenas, a fim de se evitar enriquecimento ilícito por parte da empresa, as obrigações pecuniárias decorrentes do pacto clandestino, concluiu.

No julgamento do caso no TST, ao não conhecer o recurso da Quebecor World, o ministro Fernando Eizo Ono (foto), relator do processo na Quarta Turma do TST, alegou que não ocorreu na decisão do Tribunal Regional violação a nenhuma norma, lei ou dispositivos constitucionais apontados pela empresa.

Processo: RR - 4477-30.2010.5.06.0000

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Turma anula contratos de terceirização em área jurídica do Banco da Amazônia


A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, declarar a nulidade dos contratos de terceirização de serviços para prestação de assistência jurídica celebrados pelo Banco da Amazônia S.A. e condenar a instituição financeira a convocar e nomear os candidatos aprovados para o cargo de Técnico Científico em Direito aprovados em concurso público para preenchimento de cadastro de reserva. A decisão da Turma, tomada na sessão do último dia 18, impõe multa diária ao banco em caso de descumprimento no correspondente à remuneração mensal do cargo em discussão.

A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) que entendeu que a contratação de serviços de assistência judiciária por órgão da administração indireta, no prazo de vigência de concurso público para formação de cadastro de reserva, não gerava direito a nomeação dos aprovados.

Ao julgar o Recurso de Revista do Ministério Público do Trabalho no TST, o relator ministro Lélio Bentes Corrêa considerou que a decisão regional deveria ser reformada. Segundo destacou o relator, a moderna jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), assim como a do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem firmado posicionamento no sentido de configurar preterição de candidatos aprovados a contratação precária de pessoal, dentro do prazo de validade do concurso público, seja por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual fora realizado o certame, mesmo que fora das vagas previstas no edital ou para preenchimento de cadastro de reserva.

Lélio Bentes salientou que ficou comprovado que o Banco da Amazônia contratou pessoas físicas e jurídicas para a prestação de serviços de assistência judiciária após a realização de concurso público para preenchimento de cadastro de reserva configurando inequívoca preterição dos candidatos aprovados no referido concurso. Para o relator o ato de contratação dentro do prazo de validade do concurso configurou o desvio da finalidade do ato administrativo, visto que ficou demonstrada a necessidade de provimento do cargo descrito no edital.

Em seu pedido ao TST, o Ministério Público sustentou que a contratação da mão de obra terceirizada para desenvolver as mesmas atividades do cargo para o qual fora realizado o concurso teria afrontado os artigos 1º, III e IV, 37, caput e inciso II, além do 170, VIII da Constituição Federal. Argumentou ainda que o edital indicou como motivo vinculante para a nomeação dos aprovados no concurso público a necessidade de serviços.

Processo: RR-99300-83.2008.5.08.0008

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Documentos produzidos pelo MP serão juntados ao processo que investiga Igreja Renascer


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para determinar a juntada de novas provas ao processo que apura eventual prática do crime de lavagem de dinheiro por membros da Igreja Renascer.

Estevam Hernandes, Sônia Hernandes, Leonardo Abbud, Antônio Carlos Abbud e Ricardo Abbud foram acusados do crime previsto no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/98, porque teriam promovido lavagem permanente de recursos da Igreja Renascer, obtidos de forma supostamente ilegal, por meio de exploração da fé religiosa.

Os documentos que o MPSP pretendia juntar aos autos referem-se à sua própria manifestação e ao depoimento colhido pelo órgão em investigação própria, no qual uma mulher afirma ter sido instada a doar um carro e R$ 30 mil aos acusados, sob pena de ser amaldiçoada por Deus.

Contraditório

Na origem, o juízo de primeiro grau determinou que fossem retirados do processo os documentos juntados pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Atuação Especial de Repressão aos Crimes Econômicos (Gedec).

O magistrado entendeu que já havia procedimento administrativo instaurado em relação à matéria tratada e que os documentos instruídos pelo Ministério Público não haviam sido submetidos ao contraditório nem tinham relação com o objeto do processo.

O MPSP impetrou mandado de segurança perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) para pedir a sustação da decisão judicial, com a consequente juntada das peças ao processo. O tribunal estadual denegou a segurança, fundamentando que os documentos tinham sido produzidos unilateralmente, à revelia do juízo.

No STJ, o órgão ministerial reiterou o pedido feito ao TJSP, sustentando que “o posicionamento que nega ao Ministério Público a possibilidade de instaurar procedimento investigatório não chega ao ponto de impedir toda e qualquer iniciativa sua na elaboração de provas relacionadas a inquérito policial ou peças de informações”.

Legitimidade

De acordo com a ministra Laurita Vaz, relatora do recurso, o Ministério Público tem legitimidade, concedida pela Constituição Federal, para investigar fatos ligados à formação do seu convencimento acerca da existência, ou não, da prática de crime relativo ao respectivo âmbito de atuação.

“Não havendo nulidade na prova colhida diretamente pelo órgão ministerial, nada impede sua juntada aos autos nos termos do artigo 231 do Código de Processo Penal, que assegura às partes apresentar documentos em qualquer fase do processo”, afirmou a relatora.

Laurita Vaz afirmou que, para assegurar o cumprimento dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, basta que o julgador intime a parte contrária para se manifestar a respeito dos documentos juntados.

A relatora citou precedente do STJ, segundo o qual, “a interpretação sistêmica da Constituição e a aplicação dos poderes implícitos do Ministério Público conduzem à preservação dos poderes investigatórios deste órgão, independentemente da investigação policial” (RMS 17.884).

Laurita Vaz lembrou que a jurisprudência do STJ admite o indeferimento da juntada de documentos que tenham caráter protelatório ou tumultuário, o que não ocorre no caso específico.

Processo relacionado: RMS 31878

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Extintas ações penais contra promotor que criticou aumento de verbas de deputados do Amapá


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu as ações penais ajuizadas por deputados da Assembleia Legislativa do Amapá contra o promotor Adauto Luiz do Valle Barbosa.

O promotor teve 20 queixas-crimes oferecidas contra ele pelos deputados, depois de conceder entrevista para uma rádio local, na qual manifestava repúdio pelo excessivo aumento de verbas de gabinete destinadas aos parlamentares.

As queixas-crimes estavam embasadas nos supostos crimes de injúria, calúnia e difamação. Entretanto, o Tribunal de Justiça do Amapá as recebeu apenas em relação ao crime de difamação.

Crítica

Na entrevista, o promotor criticou o fato de a verba indenizatória de gabinete ter subido, primeiramente, de R$ 30 mil para R$ 50 mil e, depois, para R$ 100 mil. “Na Câmara Federal, um deputado, que tem uma abrangência muito maior na sua gestão, recebe quase R$ 35 mil, e aqui há esse valor exorbitante de R$ 100 mil”, declarou.

Adauto Barbosa disse na entrevista que, se um deputado estadual recebe 75% da remuneração do deputado federal, a verba de gabinete local não poderia ser três vezes maior.

Após o recebimento das queixas por difamação, a defesa do promotor ingressou no STJ com pedido de habeas corpus para trancar as ações penais.

Vontade

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do pedido, afirmou que a configuração do crime de difamação exige o elemento volitivo, ou seja, a vontade livre e consciente de difamar. “Uma coisa é se sentir ultrajado ou ter a reputação arranhada perante o meio social”, disse o ministro. “Outra, é ter contra si uma conduta dirigida à finalidade de mácula da reputação e da honra.”

Para o ministro, a prática de narrar e criticar, por si, não caracteriza ilícito penal. As declarações estariam intrinsecamente ligadas às atribuições do promotor. “Se acaso os querelantes ficaram desacreditados publicamente, difícil crer que esse descrédito tenha se dado em razão das declarações do paciente, visto que o gasto público alvo de censura era fato notório, amplamente questionado e há muito debatido não só naquela localidade, como também em âmbito nacional”, disse o ministro.

Imunidade

Marco Aurélio Bellizze observou ainda que, no exercício de suas funções, os promotores de Justiça e procuradores gozam de inviolabilidade pelas opiniões que emitem e por suas manifestações processuais, conforme prevê a Lei Orgânica do Ministério Público. Sem essa inviolabilidade, comentou o relator, “o livre exercício do seu dever institucional é tolhido, comprometendo a própria existência do estado democrático de direito”.

Para o ministro, as declarações feitas pelo promotor apenas prestaram à sociedade contas das providências tomadas pelo Ministério Público em relação aos gastos considerados injustificados e desproporcionais, de forma que não ficou caracterizado o alegado crime contra a honra dos deputados.

Essa manifestação de opinião, disse Marco Aurélio Bellizze em seu voto, está coberta pela imunidade material inerente às funções do promotor. A decisão da Quinta Turma foi unânime.

Processo relacionado: HC 244671

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Ex-juiz federal Rocha Mattos tem liminar negada


O desembargador convocado Campos Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, com o objetivo de que a decretação da perda do cargo “não surta seus efeitos complementares”.

No habeas corpus, a defesa discute o quórum necessário para a decretação da pena de perda do cargo de magistrado. Rocha Mattos foi um dos alvos da Operação Anaconda, que desarticulou uma quadrilha que envolvia policiais e juízes em esquema de venda de sentença da Justiça Federal de São Paulo. O ex-juiz foi condenado pelos crimes de formação de quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Em 2008, ele perdeu o cargo.

Em sua decisão, o desembargador convocado ressalta que a defesa de Rocha Mattos deixou de juntar os documentos relativos à ação penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, principalmente o inteiro teor da decisão que a defesa contesta.

“Assim sendo, ausentes as cópias das peças indispensáveis à compreensão da controvérsia, não se encontra demonstrada, de plano, a apontada ilegalidade”, afirmou Campos Marques.

O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma do STJ.

Processo relacionado: HC 261671

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre fecha ano com mais de 73 milhões em bens apreendidos


No ano de 2012, a 1ª Vara Federal Criminal de Porto Alegre, especializada em crime organizado e aqueles cometidos contra o sistema financeiro nacional, sentenciou mais de 90 processos, entre eles três operações da Polícia Federal que tiveram grande repercussão na mídia.

 Além do processamento das ações, a Vara administra mais de R$ 73 milhões em bens apreendidos, incluindo moeda em espécie, aeronaves, embarcações, pedras e metais preciosos, veículos, imóveis e animais.

MÃOS DADAS

Um casal acusado de fazer parte de um esquema de “prática de estelionato contra a União, para obter precatórios que lhes foram concedidos” e mais duas pessoas foram condenadas pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica de documento particular e denunciação caluniosa. As penas variam entre dois e nove anos de prisão e multas vão de 63 a 7,6 mil salários mínimos.

OURO VERDE

Uma quadrilha que operava um banco paralelo e enviava recursos para o exterior para centenas de clientes também está sendo processada na 1ª Vara Criminal. O banco de dados da organização era mantido em Montevidéu, no Uruguai, mas uma cópia trazida ao Brasil para aprimoramento do sistema veio a ser apreendida pelas autoridades policiais brasileiras. O processo baseou-se nas informações da cópia do sistema, bem como em elementos obtidos em cooperação jurídica internacional com os Estados Unidos e depoimentos de réus colaboradores. A ação penal relativa aos membros da organização criminosa está suspensa por ordem do STJ, mas mais de 100 ações penais contra os clientes da organização foram julgadas pela 1a. Vara Criminal ao longo de 2011 e 2012.

PEDRA REDONDA

Em agosto, o principal alvo da operação foi condenado a 21 anos e quatro meses de reclusão por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. A movimentação bancária do acusado chamou a atenção durante a análise de material apreendido na Operação Ouro Verde (2007). A partir dessas informações, a investigação descobriu que o homem integrava um grupo que comercializava drogas sintéticas de uso controlado através de farmácias virtuais na internet. Estas substâncias eram vendidas de forma ilegal, principalmente para os Estados Unidos, conduta equiparada ao tráfico de drogas. Ele responde ainda a um processo por lavagem de dinheiro e evasão de divisas referente aos recursos obtidos com as atividades ilícitas. A ação poderá resultar na perda judicial de quase 2,5 milhões de dólares sequestrados durante a operação Pedro Redonda com cooperação jurídica internacional. Os valores foram identificados em contas na Suíça, no Panamá e em Liechetnstein. A operação teve apoio do Drug Enforcement Administration (DEA) - órgão do Departamento de Justiça dos Estados Unidos e da polícia do Uruguai, onde foi preso.

OPERAÇÃO SOLIDÁRIA

Um ex-secretário municipal de Canoas foi apontado, em 2008, como mentor de esquema de fraude em licitações na Região Metropolitana conhecido como Operação Solidária. As suspeitas foram de que seu considerável patrimônio era originário de uma cadeia de lavagem de dinheiro.  Segundo a acusação, ele teria pelo menos 25 imóveis registrados em seu nome ou em nome de familiares e laranjas, além de mais de uma dezena de veículos. O conjunto desse patrimônio, concluíram as investigações, era incompatível coma renda declarada por ele à Receita Federal. Dos 19 denunciados, sete foram absolvidos e 12 condenados. Foi decretado, ainda, o perdimento de cinco apartamentos, 10 terrenos, sete automóveis e uma embarcação.

A 1ª Vara Federal Criminal Especializada do Rio Grande do Sul fica no prédio da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, e é dirigida pelo juiz federal José Paulo Baltazar Junior.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região