A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4458/12, do Senado,
que eleva para 10 mil dólares (cerca de R$ 20.780), ou equivalente em outra
moeda estrangeira, o valor das operações de câmbio dispensadas da assinatura de
contrato. Atualmente, a dispensa vale para transações correspondentes a até
3.000 dólares (em torno de R$ 6.240).
A proposta também autoriza o Poder Executivo a
alterar esse valor por meio de ato normativo. Hoje, como a cifra é prevista em
lei, é preciso que a mudança seja feita por meio de projeto de lei aprovado
pelas duas Casas do Congresso.
Conforme explica o relator, deputado Esperidião
Amin (PP-SC), o valor vigente foi estabelecido em 2006. Para ele, transcorridos
seis anos, “é importante atualizar o valor mínimo para desburocratização das
operações de câmbio”.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva das
comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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