sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

Comissão aprova elevação do valor de transações de câmbio sem contrato


A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4458/12, do Senado, que eleva para 10 mil dólares (cerca de R$ 20.780), ou equivalente em outra moeda estrangeira, o valor das operações de câmbio dispensadas da assinatura de contrato. Atualmente, a dispensa vale para transações correspondentes a até 3.000 dólares (em torno de R$ 6.240).

A proposta também autoriza o Poder Executivo a alterar esse valor por meio de ato normativo. Hoje, como a cifra é prevista em lei, é preciso que a mudança seja feita por meio de projeto de lei aprovado pelas duas Casas do Congresso.

Conforme explica o relator, deputado Esperidião Amin (PP-SC), o valor vigente foi estabelecido em 2006. Para ele, transcorridos seis anos, “é importante atualizar o valor mínimo para desburocratização das operações de câmbio”.

Tramitação

A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais

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