O desembargador convocado Campos Marques, do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido de liminar em habeas
corpus impetrado pela defesa do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos,
com o objetivo de que a decretação da perda do cargo “não surta seus efeitos
complementares”.
No habeas corpus, a defesa discute o quórum
necessário para a decretação da pena de perda do cargo de magistrado. Rocha
Mattos foi um dos alvos da Operação Anaconda, que desarticulou uma quadrilha
que envolvia policiais e juízes em esquema de venda de sentença da Justiça
Federal de São Paulo. O ex-juiz foi condenado pelos crimes de formação de
quadrilha, denunciação caluniosa e abuso de autoridade. Em 2008, ele perdeu o
cargo.
Em sua decisão, o desembargador convocado ressalta
que a defesa de Rocha Mattos deixou de juntar os documentos relativos à ação
penal que tramitou no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, principalmente o
inteiro teor da decisão que a defesa contesta.
“Assim sendo, ausentes as cópias das peças
indispensáveis à compreensão da controvérsia, não se encontra demonstrada, de
plano, a apontada ilegalidade”, afirmou Campos Marques.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta
Turma do STJ.
Processo relacionado: HC 261671
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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