terça-feira, 31 de julho de 2012

Catorze projetos serão analisados na volta do recesso parlamentar



Catorze projetos serão analisados na volta do recesso parlamentar
Sessão de vereadores da Câmara de Campinas
PAUTA DOS TRABALHOS DA 42ª REUNIÃO ORDINÁRIA, A SER REALIZADA NO DIA 1º DE AGOSTO DE 2012 (QUARTA-FEIRA), ÀS 18:00 HORAS, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS.

PRIMEIRA PARTE
PEQUENO EXPEDIENTE

1 - Leitura da correspondência recebida e das proposições apresentadas a Casa.
2 - Leitura de informações ou respostas às proposições submetidas à deliberação do Plenário.
3 - Comunicados dos Senhores Vereadores.


SEGUNDA PARTE

ORDEM DO DIA


Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 1169/12, devidamente aprovado:

01) 2ª discussão e votação do projeto de lei 162/12, processo 210.418, de autoria do Senhor Josias Lech, que “inclui como item obrigatório na cesta básica comercializada e fornecida por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho pelas empresas estabelecidas no Município de Campinas, escovas dentais infantil e adulta, creme dental e fio dental”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.

Projeto na íntegra

Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 1172/12, devidamente aprovado:

02) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 36/12, processo 209.833, de autoria do Senhor Jorge Schneider, que “denomina Rua Luiz Pereira Madruga uma via pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto na íntegra


Incluído na pauta, a requerimento de urgência nº 1173/12, devidamente aprovado:

03) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 296/12, processo 210.844, de autoria do Senhor Jorge Schneider, que “declara 'Cidades Irmãs' as cidades de Campinas e Salinas em Minas Gerais”.
Projeto na íntegra


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:

04) 2ª discussão e votação do projeto de lei 119/12, processo 210.228, de autoria do Senhor Petterson Prado, que “torna obrigatória, aos bares, danceterias, boates, salões de dança e estabelecimentos similares, a colocação de caixas em número suficiente para que o atendimento ao frequentador, na hora do pagamento de sua conta, seja realizado em prazo hábil e digno”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto na íntegra


Incluído na pauta, nos termos do artigo 144 do Regimento Interno:

05) 2ª discussão e votação do projeto de lei 164/11, processo 207.845, de autoria do Senhor Luiz Henrique Cirilo, que “obriga as farmácias instaladas no Município de Campinas, Estado de São Paulo a disponibilizarem recipientes para recolhimento de medicamentos vencidos, dando-lhes o devido encaminhamento, nos termos da resolução nº 306 da ANVISA”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto na íntegra


06) 1ª discussão e votação do projeto de lei 501/11, processo 209.626, de autoria do Senhor Thiago Ferrari, que “institui a instalação de pipódromos no Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto na íntegra


07) 1ª discussão e votação, adiadas, do substitutivo total ao projeto de lei 623/09, processo 198.382, de autoria do Senhor Cidão Santos, que “dispõe sobre a instalação de banheiros públicos e exploração da atividade de disponibilização de banheiros na Rua Treze de Maio e na área central do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao substitutivo total.
Projeto na íntegra


08) 2ª discussão e votação do projeto de lei 111/12, processo 210.162, de autoria do Executivo Municipal, que “dispõe sobre a concessão de uso de parte de área pública institucional, de propriedade da Prefeitura Municipal de Campinas à Casa Laudelina de Campos Mello 'Organização da Mulher Negra' e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável. Parecer da Comissão de Política Urbana, favorável. Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento, favorável.
Projeto na íntegra


09) 1ª discussão e votação do projeto de lei 222/12, processo 210.657, de autoria do Senhor Zé do Gelo, que “dispõe sobre a instalação de coletores de lixo nos terminais de ônibus e estações de transferência no âmbito do Município de Campinas e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável.
Projeto na íntegra


10) 1ª discussão e votação, com emenda, do projeto de lei 238/12, processo 210.693, de autoria do Executivo Municipal, que “altera o artigo 1º da lei nº 3.213, de 17 de fevereiro de 1965, que 'autoriza a Prefeitura Municipal a organizar a Companhia de Habitação Popular de Campinas (COHAB) e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Constituição e Legalidade, favorável ao projeto e emenda.
Projeto na íntegra


11) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 480/11, processo 209.494, de autoria da Senhora Leonice da Paz, que “institui no âmbito do Município de Campinas a Campanha 16 dias de ativismo pelo fim da violência contras as mulheres, e dá outras providências”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto na íntegra


12) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 535/11, processo 209.743, de autoria do Senhor Petterson Prado, que “declara órgão de utilidade pública municipal a Associação 'Instituto Flor do Anhumas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto na íntegra


13) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 122/12, processo 210.231, de autoria do Senhor Arly de Lara Romêo, que “denomina Rua Sílvio Bertolini uma via pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto na íntegra


14) Turno único de discussão e votação do projeto de lei 183/12, processo 210.517, de autoria do Senhor Arly de Lara Romêo, que “denomina Rua Francisco Cajado Filho uma via pública do Município de Campinas”. Parecer da Comissão de Educação, Cultura e Esporte, favorável.
Projeto na íntegra


15) Matérias adiadas de reunião anterior.


16) Discussão e Votação da Ata.


17) Matérias lidas no Expediente e sujeitas à deliberação do Plenário.


TERCEIRA PARTE

GRANDE EXPEDIENTE


Oradores inscritos no Grande Expediente.


Campinas, 26 de julho de 2012.


THIAGO FERRARI
Presidente

Trabalhadores serão proibidos de usar equipamentos de proteção fora dos hospitais



Vereador Dário Saadi (PMDB)

Sair do trabalho com equipamentos de proteção individual utilizados em estabelecimentos de saúde está proibido em Campinas. A Lei Municipal nº 14.351/12 de autoria do vereador Dário Saadi (PMDB) e do vereador Biléo Soares, falecido no ano passado, que trata da utilização de equipamentos de proteção individual de trabalhadores da área da saúde, proíbe que os estabelecimentos autorizem os funcionários a saírem do local com equipamentos de proteção individual e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.

Entende-se por equipamentos de proteção individual todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

O estabelecimentos de atendimento à saúde deverão afixar placas ou cartazes nas saídas dos funcionários com o seguinte dizer: "É proibida a saída dos funcionários portando instrumentos de atendimento ou usando vestimentas utilizadas em suas atividades de trabalho.

O descumprimento do disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa de 500 UFIC's (cerca de mil e duzentos reais), aplicada em dobro caso haja reincidência. A Lei ainda terá de ser regulamentada pelo Executivo Municipal.

Desde junho de 2011 existe uma Lei Estadual proibindo o uso de jaleco fora do ambiente de trabalho. Uma pesquisa da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), divulgada em 2010 indicava a presença de bactérias em 95,8% dos jalecos médicos analisados. Entre elas estava a Staphilococcus Aureus, principal responsável pelas infecções hospitalares. Mangas e bolsos eram as áreas mais contaminadas.



Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


Veículos locados pelo serviço público deverão ser registrados em Campinas


Lei deverá ser regulamentada pelo Executivo

Veículos locados pelo serviço público deverão ser registrados em Campinas
Ver. Tadeu Marcos (PTB) - à direita

A Lei 14.332, que exige o registro do veículo alugado pelos órgãos públicos municipais seja registrado no município, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (18/07).
A proposta de autoria do vereador Tadeu Marcos Ferreira (PTB) recebeu substitutivo dos parlamentares Carlos Chiminazzo e Petterson Prado antes de ser aprovada em Plenário. Ela exige que os órgãos e entidades da administração direta, das autarquias, inclusive as de regime especial, das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Municipal e das empresas em cujo capital o Município tenha participação majoritária, bem como as entidades direta ou indiretamente por ele controladas, quando da realização de contratação destinada à locação de veículos, deverão exigir o prévio e específico registro destes no Município de Campinas perante o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SP. “O maior benefício é que cinquenta por cento do IPVA pago voltará para os cofres do município”, explica Ferreira.
O vereador informa que vai trabalhar junto à Prefeitura para que a Lei seja regulamentada. “É na regulamentação que serão determinados os prazos para que as locadoras se adequem à norma, as multas, etc.”, afirma Ferreira. Ele acredita que também haverá um maior compromisso da locadora de veículos com o município, na medida em que o valor que será revertido à cidade com a arrecadação do IPVA desses veículos possam ser utilizados para a manutenção da via carroçavel. Em Campinas vários órgãos municipais, inclusive a Câmara Municipal, têm veículos locados em sua frota.

Texto e foto: Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Campinas


Projeto prevê rastreador em carga radioativa


O Projeto de Lei 4047/12, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), torna obrigatória a utilização de mecanismo de rastreamento no transporte de materiais nucleares. Pelo texto, o dispositivo deve ser acoplado ao material embalado sempre que circular fora das instalações nucleares.


Bulhões relata que em abril deste ano um veículo com carga radioativa foi roubado na Via Dutra, no Rio de Janeiro. “A ocorrência desse fato comprova a fragilidade do controle”, sustenta.

O deputado acredita que as cargas roubadas podem sofrer acidentes, que gerariam grande dano. “Ninguém esquece o caso de descarte indevido de césio-137, em 1987, conhecido como o Pesadelo de Goiânia. É preciso, portanto, adotar medidas que impeçam, na medida do possível, que outros acidentes graves ocorram”, defendeu.

Fonte: Câmara dos Deputados

Sancionada lei que determina medidas de segurança para juízes


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira, 24 de julho, a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional, ou ainda, por agentes policiais.


Pela nova lei, o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas poderá revogar prisão e transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico.

O texto sancionado prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças aos processos em julgamento. Pelo texto, o controle de acesso das pessoas aos prédios poderá ser reforçado e sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância poderão ser instalados. Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão, temporariamente, ter placas especiais para impedir a identificação de seus usuários, desde que autorizado pelas respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes.

Organização criminosa

De acordo com a lei, será considerada como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Sancionada lei que determina medidas de segurança para juízes


A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira, 24 de julho, a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional, ou ainda, por agentes policiais.


Pela nova lei, o juiz responsável por processos envolvendo organizações criminosas poderá revogar prisão e transferir suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio eletrônico.

O texto sancionado prevê ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em caso de ameaças aos processos em julgamento. Pelo texto, o controle de acesso das pessoas aos prédios poderá ser reforçado e sistemas de detectores de metais e de câmeras de vigilância poderão ser instalados. Além disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de organizações criminosas poderão, temporariamente, ter placas especiais para impedir a identificação de seus usuários, desde que autorizado pelas respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes.

Organização criminosa

De acordo com a lei, será considerada como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja, praticado também em outro país.

Fonte: Conselho da Justiça Federal

Prefeitura de Monteiro é condenada ao pagamento do adicional de insalubridade a agente de limpeza


Os membros da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em sessão ordinária na manhã desta segunda-feira (30), deram provimento, por unanimidade, ao Recurso de Apelação (n. 024.2009.002216-1/001), para condenar o Município de Monteiro ao pagamento do adicional de insalubridade ao servidor José Anderson Pereira da Silva, desde o dia 22 de abril de 2008, até enquanto o mesmo exercer a atividade de agente de limpeza urbana no município. Os membros acompanharam entendimento do relator juiz convocado, Marcos William de Oliveira.


De acordo com os autos, José Anderson Pereira ajuizou na Primeira Vara Mista da Comarca de Monteiro uma ação de cobrança de adicional de insalubridade, por exercer a função de agente de limpeza (concursado), coletando lixo urbano, em contato direto com substâncias tóxicas e outras mais nocivas à saúde. Porém o magistrado do primeiro grau julgou improcedente a demanda, no sentido de que o demandado não deveria ser compelido a implantar o adicional de insalubridade no vencimento do apelado.

Em seu voto, o relator, o juiz convocado Marcos William de Oliveira, informou que a legislação municipal estabeleceu o pagamento do adicional de insalubridade de forma genérica, sem determinar os percentuais a serem aplicados, e que, por analogia, o relator aplicou a regra da normatização expedida pelo Ministério do Trabalho, fixada pela Norma Regulamentadora, a qual prevê que a atividade de coleta de lixo urbano é insalubre em grau máximo.

“Assim sendo, apesar da edilidade não haver atribuído aos agentes de limpeza urbana e conservação, especificamente, o direito ao recebimento do adicional de insalubridade, não deixou de trazer em sua legislação a determinação para concessão do benefício, pois efetivamente exercem atividade de notória exposição a agentes nocivos à saúde”, ressaltou o relator.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Servidora não está obrigada a devolver auxílio alimentação recebido em dobro


Com base no princípio da boa-fé, servidora não precisará devolver o dinheiro


Por decisão da juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF, uma servidora pública que recebeu em dobro o auxílio alimentação, no período de setembro a dezembro de 2003, não terá que devolver a quantia recebida indevidamente. Isso porque decisão do juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do DF declarou nulo o ato que determinou os descontos na folha de pagamento da autora. Assim, o Distrito Federal deverá se abster de efetuar qualquer desconto na remuneração da autora.

No entendimento da juíza, em se tratando de verba alimentar e havendo boa-fé do servidor, não pode a administração exigir a devolução dos valores pagos indevidamente, principalmente porque no caso, o pagamento decorreu exclusivamente em razão de erro para o qual a autora não contribuiu de qualquer forma.

Ao ajuizar a ação, a autora sustentou que os valores foram recebidos de boa fé de setembro a dezembro de 2003 e que o pagamento indevido decorreu de exclusiva falha da própria Administração Pública. Alegou, ainda, que a devolução foi determinada pelo réu sem que lhe tivesse sido oportunizado qualquer meio para defesa, o que fere o princípio do contraditório e da ampla defesa.

Citado, o Distrito Federal alegou a legalidade do procedimento que determinou a devolução dos valores e a inexistência de qualquer procedimento administrativo, sustentando ainda que a servidora foi previamente comunicada sobre os descontos.

Ao julgar o processo, a juíza alegou que compartilha do entendimento de que a determinação unilateral da Administração Pública para que sejam descontados do contracheque de seus servidores valores pagos indevidamente e recebidos de boa-fé se reveste de clara ilegalidade e, por isso, é passível de análise e anulação pelo Poder Judiciário.

Não existe nos autos qualquer prova da existência de um processo administrativo do qual resultou a ordem de desconto. E se tal procedimento existiu, é certo que não foi oportunizada à autora qualquer oportunidade de defesa, assegurou a juíza. Para ela, a Administração se limitou a efetuar unilateralmente os referidos descontos nos vencimentos da servidora, atitude ilegal, segundo julgados do próprio Tribunal.

O desconto de quaisquer valores em folha de pagamento de servidor público pressupõe regular processo administrativo (em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa), bem como sua prévia anuência, não podendo a Administração Pública, diante da discordância do autor com os descontos efetuados, unilateralmente, privá-lo de parte de seus vencimentos. (Trecho da decisão proferida pelo Juiz de Direito Dr. João Henrique Zullo Castro, na ação 2009.01.1.156119-4).

Por fim, sustentou a magistrada que o pagamento, se indevido, foi resultado de um erro exclusivo da própria Administração, revelando a boa fé da autora e a patente ilegalidade da forma usada pelo Distrito Federal para ressarcir-se. Da sentença, cabe recurso.

Processo : 2009.01.1.149838-5

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

Limite de idade impossibilita candidato de participar de curso para soldado da Polícia Militar


A desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), decidiu que o candidato J.M.H. não possui direito líquido e certo de participar do curso de formação para soldado da Polícia Militar (PM/CE). A decisão monocrática foi proferida nessa quarta-feira (25/07).


De acordo com os autos, em janeiro deste ano, J.M.H. impetrou mandado de segurança (nº 004352-44.2009.8.06.0001) no TJCE contra suposto ato ilegal praticado pelo comandante geral da PM/CE e pelo Centro de Seleção e Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB). O candidato alegou que foi impedido de continuar participando do concurso por ter completado 30 anos na data de inscrição para o curso de formação.

Segundo J.M.H., o impedimento foi abusivo e não atendeu ao princípio da razoabilidade, tendo em vista que o edital do certame (nº 1/2008) não fixava data para realização da matrícula no referido curso. Em contestação, o comandante da PM e o Cespe/UnB defenderam a inexistência do direito líquido e certo, pois o próprio edital estabelecia a idade inferior a 30 anos no momento da inscrição. Por esse motivo, solicitaram a improcedência da ação.

Ao relatar o caso, a desembargadora negou a segurança, pois não houve a comprovação do direito líquido e certo. “O impetrante já possuía a idade de 30 anos, não cabendo, na via estreita do mandado, suscitar qualquer discussão acerca da validade das cláusulas do edital”, afirmou.

A magistrada também ressaltou que o pedido não se mostrou razoável, visto que o impetrante já tinha 29 anos e 11 meses quando se inscreveu no concurso. “Ou seja, não seria razoável esperar que a administração pública concluísse as duas primeiras fases do certame em período inferior a um mês, o que demonstra a inviabilidade de continuidade do candidato no certame”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Banco GE é condenado a indenizar aposentada que teve descontos indevidos em benefício

O Banco GE Capital S/A deve pagar R$ 17.044,70 à agricultora I.E.A, que teve descontos indevidos no benefício previdenciário. A decisão é do juiz Mateus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 Km de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 1979-72.2010.8.06.0078) que, desde 2007, a instituição financeira realiza descontos na aposentadoria da agricultora, no valor de R$ 29,21, referente a empréstimo de R$ 650,00. Ela informou que jamais contraiu empréstimo junto ao banco.

I.E.A. afirmou ser analfabeta, por isso, demorou a perceber os descontos. Ressaltou ainda que, ao tomar conhecimento do fato, ficou “bastante perturbada” e decidiu ingressar na Justiça, em 2010, requerendo a suspensão do empréstimo, a devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais.

O Banco GE, em contestação, sustentou ter agido legalmente e que o contrato “foi regularmente firmado entre as partes”. Ao analisar o caso, o juiz Mateus Pereira Júnior condenou o banco a pagar R$ 15 mil por danos morais.

O magistrado também determinou a nulidade do contrato e o pagamento de R$ 2.044,70 referente à restituição em dobro dos valores retirados da conta da aposentada. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (27/07).

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

Consulta pública sobre unidade de conservação pode ser regulamentada


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2974/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que regulamenta o processo de consulta pública para a criação de unidades de conservação da natureza. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.


De acordo com a legislação atual é considerado unidade de conservação, por exemplo, o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e que recebe garantias de proteção.

Definição das consultas
O texto define a consulta pública como reuniões públicas promovidas pelo órgão ambiental competente para ouvir a população e outras partes interessadas. O edital de convocação para a audiência pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, nos principais jornais da região onde ocorrerá a consulta, afixado na prefeitura e na Câmara de Vereadores e veiculado no site da instituição federal, estadual ou municipal na internet, conforme o caso, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência.

O edital de convocação para a audiência pública deverá conter a data e o local da reunião, informar a instituição responsável, o objetivo do encontro, o site na internet, endereço, fax e telefone que viabilizem a participação a distância, além de divulgar o prazo para o recebimento de sugestões.

Ainda de acordo com o projeto, a instituição que propuser a audiência deverá enviar correspondência às instituições públicas e privadas interessadas, convidando-as para a audiência. E ainda deverá fazer contato com as lideranças locais, os agentes comunitários e as instituições locais para divulgar e buscar apoio para a divulgação da audiência.

Divulgação
Caso a proposta se transforme em lei, os estudos técnicos que fundamentam a proposta de criação da unidade de conservação ambiental devem estar disponíveis na internet e no escritório local, regional ou na sede da instituição proponente, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência pública.

O autor do projeto, hoje ministro das Cidades,  afirma que a lei que trata da criação de unidades de conservação não estabelece nenhum critério ou norma para a realização das consultas públicas, o que tem, segundo o deputado, gerado uma série de problemas, tanto para a população afetada pela criação de unidades de conservação quanto para os órgãos ambientais que propõem a criação dessas unidades.

Aguinaldo Ribeiro reclama que em muitos casos as populações locais não têm acesso aos estudos técnicos que fundamentam as propostas de criação das unidades em tempo hábil, antes das audiências públicas convocadas para a sua discussão. “Por outro lado, a ausência dessas normas tem motivado a proposição de ações judiciais que prejudicam o processo de criação dessas áreas”, argumentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Consulta pública sobre unidade de conservação pode ser regulamentada


A Câmara analisa o Projeto de Lei 2974/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que regulamenta o processo de consulta pública para a criação de unidades de conservação da natureza. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.


De acordo com a legislação atual é considerado unidade de conservação, por exemplo, o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e que recebe garantias de proteção.

Definição das consultas
O texto define a consulta pública como reuniões públicas promovidas pelo órgão ambiental competente para ouvir a população e outras partes interessadas. O edital de convocação para a audiência pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, nos principais jornais da região onde ocorrerá a consulta, afixado na prefeitura e na Câmara de Vereadores e veiculado no site da instituição federal, estadual ou municipal na internet, conforme o caso, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência.

O edital de convocação para a audiência pública deverá conter a data e o local da reunião, informar a instituição responsável, o objetivo do encontro, o site na internet, endereço, fax e telefone que viabilizem a participação a distância, além de divulgar o prazo para o recebimento de sugestões.

Ainda de acordo com o projeto, a instituição que propuser a audiência deverá enviar correspondência às instituições públicas e privadas interessadas, convidando-as para a audiência. E ainda deverá fazer contato com as lideranças locais, os agentes comunitários e as instituições locais para divulgar e buscar apoio para a divulgação da audiência.

Divulgação
Caso a proposta se transforme em lei, os estudos técnicos que fundamentam a proposta de criação da unidade de conservação ambiental devem estar disponíveis na internet e no escritório local, regional ou na sede da instituição proponente, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência pública.

O autor do projeto, hoje ministro das Cidades,  afirma que a lei que trata da criação de unidades de conservação não estabelece nenhum critério ou norma para a realização das consultas públicas, o que tem, segundo o deputado, gerado uma série de problemas, tanto para a população afetada pela criação de unidades de conservação quanto para os órgãos ambientais que propõem a criação dessas unidades.

Aguinaldo Ribeiro reclama que em muitos casos as populações locais não têm acesso aos estudos técnicos que fundamentam as propostas de criação das unidades em tempo hábil, antes das audiências públicas convocadas para a sua discussão. “Por outro lado, a ausência dessas normas tem motivado a proposição de ações judiciais que prejudicam o processo de criação dessas áreas”, argumentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

MPs que impliquem renúncia de receita poderão ter prazo de vigência obrigatória


O Projeto de Lei Complementar 187/12, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), determina que os projetos de lei ou medidas provisórias que impliquem renúncia da receita contenham cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/00).


Hoje a LRF já traz a previsão de que a compensação da receita perdida deve estar assegurada por um período de três anos, mas não fixa um prazo para o benefício se esgotar. “Essa tarefa, no plano federal, foi remetida às leis de Diretrizes Orçamentárias, que todo ano renovam o comando que inspirou este projeto de lei complementar”, diz Novais.

O objetivo do deputado é que esse prazo passe a integrar a LRF. Para ele, isso “contribuirá para dar mais um limite à chamada guerra fiscal”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Está na CAS projeto que deduz do IR despesas com nutricionista e academias


Despesas com nutricionista, profissional de educação física e com academias de ginásticas poderão ser abatidas no Imposto de Renda das pessoas físicas. Projeto de lei com esse objetivo está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).


De autoria do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), o PLS (Projeto de Lei do Senado) 212/2012 aguarda parecer do relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI). Depois de aprovada na CAS, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

Para fazer jus ao abatimento, de acordo com o projeto, o contribuinte deverá apresentar a prescrição médica com o código de Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a nota fiscal em nome do beneficiário.

Ao justificar o projeto, o senador Eduardo Lopes argumenta que problemas de nutrição, desde a desnutrição até a obesidade mórbida tem se tornado um problema de saúde pública. O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) aponta crescente aumento de sobrepeso e a obesidade mórbida entre os brasileiros.

O percentual de meninos de 10 a 19 anos com excesso de peso passou de 3,7% (em 1975) para 21,7% (em 2009). Entre meninas nessa faixa etária, o índice subiu de 7,6% para 19,4%. Já entre os adultos o crescimento foi de 18,5% para 50,1%, entre os homens, e de 28,7% para 48%, entre as mulheres. O estudo do IBGE ainda aponta o Sul como a região do país com maior percentual de obesidade em 2009: 56,8% dos homens e 51,6% das mulheres.

“A tendência é alarmante e indica necessidade de políticas públicas mais agressivas no sentido de, pelo menos, criar condições de controle e estabilização antes que se torne um problema de difícil administração. Se, por um lado, a evolução das variáveis macroeconômicas funciona no sentido do agravamento do quadro, de outro, se torna ingente a mudança de padrões culturais ligados aos hábitos alimentares, ao sedentarismo e à prática de exercício físico”, disse o senador, ao ressaltar que a frequência às academias não é apenas prática de vaidade, mas de saúde.

Fonte: Senado Federal

Procuradores confirmam imunidade tributária sobre importação de produtos necessários às atividades da UFRGS


A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça Federal, a imunidade tributária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em relação ao pagamento de imposto sobre importação de produtos incorporados ao patrimônio da Instituição. Os procuradores federais defenderam que a instituição possui condição de autarquia e por isso, a cobrança de tributos seria ilegal.


A Procuradoria Regional Federal da 4ª Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à UFRGS (PF/UFRGS) ajuizaram ação a fim de evitar que o Estado do Rio Grande do Sul cobre indevidamente o pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos importados pela Instituição de ensino.

Após a Justiça acolher o pedido, as procuradorias solicitaram a extensão de seus efeitos em relação à novas importações, de modo a possibilitar a liberação dos bens necessários à continuidade das atividades da Universidade.

Os procuradores federais explicaram que a cobrança do imposto é inconstitucional, uma vez que a Universidade possui condição de entidade autárquica imune tributariamente. Assim, destacaram ser ilegal que o Estado do RS exija pagamento de ICMS, uma vez que há imunidade prevista em legislação.

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul acolheu os argumentos da AGU para estender os efeitos da decisão anterior e liberar as mercadorias importadas pela Universidade e que serão incorporadas ao seu patrimônio.

A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 5051560-98.2011.404.7100.

Fonte: Advocacia Geral da União

Vítima de assalto a posto fiscal do Estado tem apelação negada pela Terceira Câmara Cível


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, e negou provimento à apelação interposta por José Olavo de Oliveira. Ele foi gravemente ferido em posto fiscal do Estado em virtude de assalto ocorrido no local. A vítima entrou com uma Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes contra o Estado.  A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. A sessão ocorreu na manhã desta segunda-feira (30).


Segundo o processo de nº 200.2002.370717-3/001, José Olavo alega que transportava mercadorias e parou no posto fiscal para carimbar notas fiscais quando foi alvejado por balas e ficou ferido, precisando fazer cirurgias. Afirma, também, que o local não tinha nenhuma proteção e que a gravidade dos ferimentos lhe deixou impossibilitado de trabalhar por um ano. O Estado contestou alegando que nenhum agente público foi responsável pelo ocorrido com a vítima, sendo culpa exclusiva de terceiros.

Para o desembargador-relator, fica inviável identificar nexo causal entre a conduta omissiva atribuída ao Estado e a fatalidade que vitimou José Olavo. “No caso em tela, o dano não foi causado por agente público. Se o Estado não agiu, não pode ser ele o autor do dano, e se não foi o autor, cabe responsabilizá-lo apenas na hipótese de estar obrigado a impedir o evento lesivo, sob pena de convertê-lo em segurado universal”, conclui o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

Brasileiro acusado de homicídio em clube no Paraguai vai a júri


Nesta terça-feira (31), a partir das 8 horas, a 1ª Vara do Tribunal do Júri irá julgar W. F., denunciado pelo Ministério Público Estadual (MPE) no artigo 121 (homicídio), §2º, inciso IV (com recurso que dificultou a defesa da vítima), combinado com o artigo 14 (crime) inciso II (tentado), ambos do Código Penal.


De acordo com a denúncia, na madrugada de 26 de maio de 2007, o denunciado e as vítimas estavam no Clube Tinglado no Paraguai, quando o réu, com a intenção de matar, atirou em Estevão Franco, causando-lhe a morte. Na mesma data, também desferiu disparos em Luzinete Simão.

Em um dado momento da festa, Estevão estaria indo ao banheiro quando o réu passou a atirar e um dos tiros lhe acertou e, por erro de execução, também atingiu Luzinete.

O inquérito policial foi instruído em Paranhos (MS), no qual constam os laudos de exame de corpo de delito das vítimas.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

Juiz condena assaltantes de destacamento da PM


O juiz substituto Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Vara Única da Comarca de Guiratinga (328km a sul de Cuiabá), condenou um grupo de bandidos por roubo de vestimentas, viatura, armas e munições, com uso de arma de fogo, a um destacamento da Polícia Militar. Também os condenou por roubo de R$280 de um policial e por tentativa de arrombamento de um caixa eletrônico em agência bancária. Os crimes ocorreram no dia 28 de julho de 2011 no município de Tesouro (379km a sul da Capital).


O juiz considerou que os réus foram demasiadamente ousados e tiveram culpabilidade extremada. Também considerou que as circunstâncias que envolveram os delitos superaram a normalidade dos crimes da mesma espécie, tendo em vista que houve invasão de destacamento da Polícia Militar, rendição de dois policiais, subtração de viatura e armamento para depois tentarem arrombar caixa eletrônico em agência bancária. Ainda fizeram um cerco no município impedindo a entrada e saída de pessoas e a comunicação entre os habitantes, já que cortaram fiação de torre telefônica.

Adriano de Oliveira foi condenado a uma pena maior que a dos comparsas, pois apenas a ele foi imputado o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, e este não confessou sua participação nos outros crimes. Ele foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão em regime fechado e um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa.

Por terem, em parte, confessado a participação nos crimes, Marcos da Silva Marques, Márcio Valério de Campos Duarte, Michel Lico Rosa Alves e Alex Bruno de Carvalho Souza tiveram a pena atenuada. Eles foram condenados a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e ao pagamento de multa. O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado. O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.

Apesar do susto causado à comunidade, o juiz destaca que as condutas não tiveram maiores conseqüências, pois os bens subtraídos foram recuperados. O magistrado inocentou pelos crimes de roubo Junior Alves Vieira, Kleverson Santana da Luz, Matuzael Silva de Oliveira, Weberton Aparecido dos Santos, Valdinei Lima dos Santos e Allan Carlos da Silva, porque eles não participaram efetivamente dos assaltos, uma vez que, segundo a denúncia, apenas tentaram auxiliar os bandidos a fugir, resgatando-os da mata onde estavam escondidos. Com exceção de Valdinei Lima dos Santos, que já estava solto, todos também tiveram a prisão preventiva revogada.

“O Ministério Público atribuiu aos acusados acima a tentativa de resgate dos autores dos crimes principais, após a consumação destes, sendo que em momento algum da inicial acusatória fez referência a um prévio ajuste entre os denunciados, circunstância que reputo essencial para eventual condenação”, diz o juiz em trecho da sentença.

Contudo, o juiz os enquadrou em dispositivo legal que dispõe sobre o crime de favorecimento pessoal, crime considerado de menor potencial ofensivo e a punição prevista é de detenção de um a seis meses e multa. Mesmo assim, o juiz não concluiu a elaboração da sentença referente a estes réus. Ele determinou o desmembramento do feito quanto a estes denunciados e o encaminhamento ao Ministério Público Estadual do processo referente a eles. Ele sugeriu ao MP que, se entender cabível, proponha a suspensão condicional do processo nos termos do art. 383, §1º, do CPP c/c art. 89 da Lei nº 9.099/95 e Súmula 337/STJ.

Conforme o artigo 89 da referida lei, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. O juiz recomendou ao MP que, caso ofereça a proposta ou entenda ser esta descabida, devolva o processo para que ele conclua a sentença.

Todos os 12 citados como réus no processo foram absolvidos pelo crime de formação de quadrilha por não haver provas do fato. Para tal medida o juiz se baseou em decisão semelhante do TRF da 1ª Região. “Demonstrada a reunião de pessoas para a realização de apenas um assalto, embora de grande porte, impõe-se a absolvição quanto ao crime de quadrilha ou bando”, diz trecho da decisão do TRF. Algemiro Sancedo Pazeto, vulgo Miro, foi considerado o mentor do grupo, mas estava foragido e veio a falecer.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso