terça-feira, 31 de julho de 2012

Vítima de assalto a posto fiscal do Estado tem apelação negada pela Terceira Câmara Cível


A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, e negou provimento à apelação interposta por José Olavo de Oliveira. Ele foi gravemente ferido em posto fiscal do Estado em virtude de assalto ocorrido no local. A vítima entrou com uma Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes contra o Estado.  A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. A sessão ocorreu na manhã desta segunda-feira (30).


Segundo o processo de nº 200.2002.370717-3/001, José Olavo alega que transportava mercadorias e parou no posto fiscal para carimbar notas fiscais quando foi alvejado por balas e ficou ferido, precisando fazer cirurgias. Afirma, também, que o local não tinha nenhuma proteção e que a gravidade dos ferimentos lhe deixou impossibilitado de trabalhar por um ano. O Estado contestou alegando que nenhum agente público foi responsável pelo ocorrido com a vítima, sendo culpa exclusiva de terceiros.

Para o desembargador-relator, fica inviável identificar nexo causal entre a conduta omissiva atribuída ao Estado e a fatalidade que vitimou José Olavo. “No caso em tela, o dano não foi causado por agente público. Se o Estado não agiu, não pode ser ele o autor do dano, e se não foi o autor, cabe responsabilizá-lo apenas na hipótese de estar obrigado a impedir o evento lesivo, sob pena de convertê-lo em segurado universal”, conclui o magistrado.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba

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