A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve decisão proferida pelo juízo de primeiro grau, e negou provimento à apelação interposta por José Olavo de Oliveira. Ele foi gravemente ferido em posto fiscal do Estado em virtude de assalto ocorrido no local. A vítima entrou com uma Ação de Indenização por Danos Morais, Materiais e Lucros Cessantes contra o Estado. A relatoria foi do desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. A sessão ocorreu na manhã desta segunda-feira (30).
Segundo o processo de nº
200.2002.370717-3/001, José Olavo alega que transportava mercadorias e parou no
posto fiscal para carimbar notas fiscais quando foi alvejado por balas e ficou
ferido, precisando fazer cirurgias. Afirma, também, que o local não tinha
nenhuma proteção e que a gravidade dos ferimentos lhe deixou impossibilitado de
trabalhar por um ano. O Estado contestou alegando que nenhum agente público foi
responsável pelo ocorrido com a vítima, sendo culpa exclusiva de terceiros.
Para o desembargador-relator, fica
inviável identificar nexo causal entre a conduta omissiva atribuída ao Estado e
a fatalidade que vitimou José Olavo. “No caso em tela, o dano não foi causado
por agente público. Se o Estado não agiu, não pode ser ele o autor do dano, e
se não foi o autor, cabe responsabilizá-lo apenas na hipótese de estar obrigado
a impedir o evento lesivo, sob pena de convertê-lo em segurado universal”,
conclui o magistrado.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba
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