A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reconhecer, na Justiça Federal, a imunidade tributária da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em relação ao pagamento de imposto sobre importação de produtos incorporados ao patrimônio da Instituição. Os procuradores federais defenderam que a instituição possui condição de autarquia e por isso, a cobrança de tributos seria ilegal.
A Procuradoria Regional Federal da 4ª
Região (PRF4) e a Procuradoria Federal junto à UFRGS (PF/UFRGS) ajuizaram ação
a fim de evitar que o Estado do Rio Grande do Sul cobre indevidamente o
pagamento referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) sobre os produtos importados pela Instituição de ensino.
Após a Justiça acolher o pedido, as
procuradorias solicitaram a extensão de seus efeitos em relação à novas
importações, de modo a possibilitar a liberação dos bens necessários à continuidade
das atividades da Universidade.
Os procuradores federais explicaram que a
cobrança do imposto é inconstitucional, uma vez que a Universidade possui
condição de entidade autárquica imune tributariamente. Assim, destacaram ser
ilegal que o Estado do RS exija pagamento de ICMS, uma vez que há imunidade
prevista em legislação.
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul
acolheu os argumentos da AGU para estender os efeitos da decisão anterior e
liberar as mercadorias importadas pela Universidade e que serão incorporadas ao
seu patrimônio.
A PRF4 e a PF/UFRGS são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº
5051560-98.2011.404.7100.
Fonte: Advocacia Geral da União
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