O juiz substituto Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Vara Única da Comarca de Guiratinga (328km a sul de Cuiabá), condenou um grupo de bandidos por roubo de vestimentas, viatura, armas e munições, com uso de arma de fogo, a um destacamento da Polícia Militar. Também os condenou por roubo de R$280 de um policial e por tentativa de arrombamento de um caixa eletrônico em agência bancária. Os crimes ocorreram no dia 28 de julho de 2011 no município de Tesouro (379km a sul da Capital).
O juiz considerou que os réus foram
demasiadamente ousados e tiveram culpabilidade extremada. Também considerou que
as circunstâncias que envolveram os delitos superaram a normalidade dos crimes
da mesma espécie, tendo em vista que houve invasão de destacamento da Polícia
Militar, rendição de dois policiais, subtração de viatura e armamento para
depois tentarem arrombar caixa eletrônico em agência bancária. Ainda fizeram um
cerco no município impedindo a entrada e saída de pessoas e a comunicação entre
os habitantes, já que cortaram fiação de torre telefônica.
Adriano de Oliveira foi condenado a uma
pena maior que a dos comparsas, pois apenas a ele foi imputado o crime de posse
irregular de arma de fogo de uso permitido, e este não confessou sua participação
nos outros crimes. Ele foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão em
regime fechado e um ano de detenção em regime aberto e ao pagamento de multa.
Por terem, em parte, confessado a
participação nos crimes, Marcos da Silva Marques, Márcio Valério de Campos
Duarte, Michel Lico Rosa Alves e Alex Bruno de Carvalho Souza tiveram a pena
atenuada. Eles foram condenados a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão e
ao pagamento de multa. O cumprimento da pena será inicialmente em regime fechado.
O juiz negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Apesar do susto causado à comunidade, o
juiz destaca que as condutas não tiveram maiores conseqüências, pois os bens
subtraídos foram recuperados. O magistrado inocentou pelos crimes de roubo Junior
Alves Vieira, Kleverson Santana da Luz, Matuzael Silva de Oliveira, Weberton
Aparecido dos Santos, Valdinei Lima dos Santos e Allan Carlos da Silva, porque
eles não participaram efetivamente dos assaltos, uma vez que, segundo a
denúncia, apenas tentaram auxiliar os bandidos a fugir, resgatando-os da mata
onde estavam escondidos. Com exceção de Valdinei Lima dos Santos, que já estava
solto, todos também tiveram a prisão preventiva revogada.
“O Ministério Público atribuiu aos
acusados acima a tentativa de resgate dos autores dos crimes principais, após a
consumação destes, sendo que em momento algum da inicial acusatória fez
referência a um prévio ajuste entre os denunciados, circunstância que reputo
essencial para eventual condenação”, diz o juiz em trecho da sentença.
Contudo, o juiz os enquadrou em
dispositivo legal que dispõe sobre o crime de favorecimento pessoal, crime
considerado de menor potencial ofensivo e a punição prevista é de detenção de
um a seis meses e multa. Mesmo assim, o juiz não concluiu a elaboração da
sentença referente a estes réus. Ele determinou o desmembramento do feito
quanto a estes denunciados e o encaminhamento ao Ministério Público Estadual do
processo referente a eles. Ele sugeriu ao MP que, se entender cabível, proponha
a suspensão condicional do processo nos termos do art. 383, §1º, do CPP c/c
art. 89 da Lei nº 9.099/95 e Súmula 337/STJ.
Conforme o artigo 89 da referida lei, nos
crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, o
Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do
processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo
processado ou não tenha sido condenado por outro crime. O juiz recomendou ao MP
que, caso ofereça a proposta ou entenda ser esta descabida, devolva o processo
para que ele conclua a sentença.
Todos os 12 citados como réus no processo
foram absolvidos pelo crime de formação de quadrilha por não haver provas do
fato. Para tal medida o juiz se baseou em decisão semelhante do TRF da 1ª
Região. “Demonstrada a reunião de pessoas para a realização de apenas um
assalto, embora de grande porte, impõe-se a absolvição quanto ao crime de
quadrilha ou bando”, diz trecho da decisão do TRF. Algemiro Sancedo Pazeto,
vulgo Miro, foi considerado o mentor do grupo, mas estava foragido e veio a
falecer.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do
Mato Grosso
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