A Câmara analisa o Projeto de Lei 2974/11, do deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), que regulamenta o processo de consulta pública para a criação de unidades de conservação da natureza. A proposta acrescenta dispositivo à Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
De acordo com a legislação atual é
considerado unidade de conservação, por exemplo, o espaço territorial e seus
recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente
instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e que recebe
garantias de proteção.
Definição das consultas
O texto define a consulta pública como
reuniões públicas promovidas pelo órgão ambiental competente para ouvir a
população e outras partes interessadas. O edital de convocação para a audiência
pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, nos
principais jornais da região onde ocorrerá a consulta, afixado na prefeitura e
na Câmara de Vereadores e veiculado no site da instituição federal, estadual ou
municipal na internet, conforme o caso, com antecedência mínima de 45 dias da
data de realização da audiência.
O edital de convocação para a audiência
pública deverá conter a data e o local da reunião, informar a instituição
responsável, o objetivo do encontro, o site na internet, endereço, fax e
telefone que viabilizem a participação a distância, além de divulgar o prazo
para o recebimento de sugestões.
Ainda de acordo com o projeto, a
instituição que propuser a audiência deverá enviar correspondência às
instituições públicas e privadas interessadas, convidando-as para a audiência.
E ainda deverá fazer contato com as lideranças locais, os agentes comunitários
e as instituições locais para divulgar e buscar apoio para a divulgação da audiência.
Divulgação
Caso a proposta se transforme em lei, os
estudos técnicos que fundamentam a proposta de criação da unidade de
conservação ambiental devem estar disponíveis na internet e no escritório
local, regional ou na sede da instituição proponente, com antecedência mínima
de 45 dias da data de realização da audiência pública.
O autor do projeto, hoje ministro das
Cidades, afirma
que a lei que trata da criação de unidades de conservação não estabelece nenhum
critério ou norma para a realização das consultas públicas, o que tem, segundo
o deputado, gerado uma série de problemas, tanto para a população afetada pela
criação de unidades de conservação quanto para os órgãos ambientais que propõem
a criação dessas unidades.
Aguinaldo Ribeiro reclama que em muitos
casos as populações locais não têm acesso aos estudos técnicos que fundamentam
as propostas de criação das unidades em tempo hábil, antes das audiências
públicas convocadas para a sua discussão. “Por outro lado, a ausência dessas
normas tem motivado a proposição de ações judiciais que prejudicam o processo
de criação dessas áreas”, argumentou.
Fonte: Câmara dos Deputados
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