A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou, nesta terça-feira, 24 de julho, a Lei 12.694. O texto, aprovado pelo Congresso Nacional, determina que os tribunais de todo o País e o Ministério Público adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas de segurança para garantir o andamento e o julgamento dos processos envolvendo organizações criminosas. Além disso, os juízes ou membros do Ministério Público e seus parentes, que se considerarem sob ameaça, poderão receber proteção especial, a ser oferecida pela Polícia Judiciária, por órgãos de segurança institucional, ou ainda, por agentes policiais.
Pela nova lei, o juiz responsável por
processos envolvendo organizações criminosas poderá revogar prisão e transferir
suspeitos para penitenciárias de segurança máxima. Para a prática de qualquer
desses atos processuais, o magistrado poderá ainda decidir pela formação de um
colegiado, indicando ao órgão correicional de sua jurisdição os motivos e as
circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física. O colegiado será
formado pelo juiz do processo e por dois outros escolhidos por sorteio
eletrônico.
O texto sancionado prevê ainda que os
tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça em
caso de ameaças aos processos em
julgamento. Pelo texto,
o controle de acesso das pessoas aos prédios poderá ser reforçado e sistemas de
detectores de metais e de câmeras de vigilância poderão ser instalados. Além
disso, os veículos usados nas ações de investigações e julgamento dos casos de
organizações criminosas poderão, temporariamente, ter placas especiais para
impedir a identificação de seus usuários, desde que autorizado pelas
respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito
competentes.
Organização criminosa
De acordo com a lei, será considerada
como organização criminosa a associação de três ou mais pessoas, que dividem
tarefas, ainda que informalmente, com o objetivo de obter, direta ou
indiretamente, vantagens mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual
ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional, ou seja,
praticado também em outro país.
Fonte: Conselho da Justiça Federal
Nenhum comentário:
Postar um comentário