O Projeto de Lei Complementar 187/12, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), determina que os projetos de lei ou medidas provisórias que impliquem renúncia da receita contenham cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF - LC 101/00).
Hoje a LRF já traz a previsão de que a
compensação da receita perdida deve estar assegurada por um período de três
anos, mas não fixa um prazo para o benefício se esgotar. “Essa tarefa, no plano
federal, foi remetida às leis de Diretrizes Orçamentárias, que todo ano renovam
o comando que inspirou este projeto de lei complementar”, diz Novais.
O objetivo do deputado é que esse prazo
passe a integrar a LRF. Para ele, isso “contribuirá para dar mais um limite à
chamada guerra fiscal”.
Fonte: Câmara dos Deputados
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