quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Expresso Guanabara deve pagar pensão a passageiro que ficou com invalidez permanente


A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve liminar que obriga a Expresso Guanabara S.A a pagar pensão mensal para vítima de acidente dentro de ônibus da empresa. A decisão teve como como relator o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.

Segundo os autos, no dia 18 de dezembro de 2009, G.C.P. viajava de Fortaleza para Tianguá quando o ônibus tombou, devido ao estouro de um pneu. O acidente ocorreu no distrito de Patos, em Sobral, a 250 km de Fortaleza. A vítima sofreu traumatismo craniano e perdeu movimentos da perna direita e do braço esquerdo, além de perda parcial da audição.

Por esse motivo, ingressou na Justiça requerendo indenização por danos morais e materiais. Em caráter liminar, pleiteou pensão mensal, pois teria adquirido invalidez permanente e precisava sustentar quatro filhos.

Na contestação, a Expresso Guanabara defendeu que a culpa do acidente seria do Departamento Nacional de Infraestrutura de Trasportes (Dnit), pela má conservação da BR-222. Disse ainda que prestou toda a assistência necessária à vítima, incluindo consultas médicas e sessões de fisioterapia.

Em junho de 2012, o Juízo da 2ª Vara de Tianguá concedeu a liminar, determinando o pagamento de três salários mínimos de pensão. Inconformada, a empresa recorreu à 2ª Instância. Em decisão monocrática proferida pelo desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, a liminar foi mantida.

A Expresso Guanabara interpôs agravo (nº 0078533-14.2012.8.06.0000/50000) no TJCE. Argumentou ausência de documentos comprovando que a vítima exercia profissão remunerada de motorista e que teria quatro filhos. Também não haveria comprovação de invalidez permanente para o trabalho.

Ao analisar o caso, no último dia 22, a 8ª Câmara Cível manteve a decisão a monocrática. “Cumpre salientar que a empresa recorrente, por ser concessionária de serviço público, detém responsabilidade objetiva, não sendo portanto necessária qualquer aferição da culpa da recorrente, de sorte que que, existindo o dano, este deve ser indenizado”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


Estado paga salários de trabalhadores de Oscip envolvida em irregularidades



Trabalhadores receberam na 7ª Vara da Capital o alvará de liberação dos salários
A 7ª Vara do Trabalho de Cuiabá liberou, na última sexta-feira (25), o pagamento de salário no montante aproximado de 95 mil reais a 53 trabalhadores do Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC), Oscip que prestava serviços à Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), auxiliando na execução do programa MT Legal.

A liberação dos recursos ocorreu em Ação de Consignação de Pagamento, ajuizada pelo Estado de Mato Grosso para quitação dos salários do mês de setembro dos empregados da organização. O estado deixou de repassar os recursos à Oscip após a Polícia Federal apontar a entidade como pivô de um esquema de desvio de dinheiro público por meio de fraude em licitações.

Confira a galeria de imagens

Conforme explica o juiz Higor Marcelino Sanches, que conduziu a audiência, como o contrato de trabalho existente era entre os empregados e a Organização Social, o Estado de Mato Grosso teve que consignar os valores dos salários. Assim, o repasse aos trabalhadores foi autorizado pela Justiça, mediante alvará de liberação.

Em Mato Grosso, trabalhavam 59 empregados da Oscip. Eles atuavam preparando e analisando os documentos necessários à regularização ambiental de propriedades rurais, que eram posteriormente submetidos a um técnico da secretaria, a quem cabia conceder ou não a autorização.

“Para mim foi um baque. Trabalhávamos em uma entidade estruturada e muito bem organizada, com várias projetos em andamento”, conta a coordenadora dos trabalhos em Mato Grosso, Wangleicy Ribeiro da Costa. Segundo ela, o contrato com a Sema terminaria em agosto, mas estava sendo prorrogado por mais seis meses, até que técnicos concursados assumissem.

No período em que se ajustava a prorrogação foi deflagrada a Operação Esopo pela Polícia Federal em 11 estados, quando a Oscip foi envolvida e o acesso ao seus sistemas e às suas contas bancárias acabaram suspensos. Os trabalhadores ficaram sem receber 30 dias do mês de setembro, e mais 17 dias de outubro, estes ainda pendentes, conforme conta Wangleicy Ribeiro.

A coordenadora da entidade no estado afirma ainda que a responsável pelo setor financeiro da Oscip em Minas Gerais, sede da organização, garantiu o pagamento dos direitos trabalhistas assim que as contas estejam liberadas. De acordo com o juiz Higor Marcelino, os trabalhadores podem ingressar com ações na Justiça do Trabalho para receber estes valores.

Nova audiência

Os seis dos 59 empregados da entidade que não compareceram à audiência de sexta-feira para recebimento dos termos de liberação dos salários terão outra oportunidade para retirarem seus alvarás: no próximo dia 8 de novembro, às 13h30, momento para o qual foi redesignada a audiência na 7ª Vara da Capital.

(Processo 0001237-33.2013.5.23.007)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região


Valeo é obrigada a regularizar intervalos de empregados


Liminar foi concedida em ação do MPT, que também pede condenação em R$ 10 milhões contra a multinacional

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas conseguiu liminar que obriga quatro filiais da multinacional francesa Valeo Sistemas Automotivos a regularizar os intervalos de repouso e alimentação de seus empregados. A adequação deverá ocorrer em 10 dias, a contar da data de intimação da empresa. A decisão beneficia os empregados da fábrica em Itatiba (SP) e das divisões de limpadores e motores elétricos, sistemas elétricos e transmissões, com sede em Campinas (SP). Na ação, ajuizada em setembro, o MPT pede ainda condenação em R$ 10 milhões por dano moral coletivo.

Além de suprimir os horários para descanso, a Valeo, que é grande fabricante de peças automotivas, não pagava o equivalente ao tempo de intervalo descontado. “É ilegal a supressão parcial do intervalo por envolver matéria de proteção à saúde e integridade física dos trabalhadores”, afirma o procurador responsável pelo processo, Eduardo Luís Amgarten.

Concedida pela 9ª Vara do Trabalho de Campinas, a liminar também anulou a validade dos acordos coletivos firmados entre a companhia e os sindicatos dos metalúrgicos de Campinas e Itatiba. Os acordos permitiam a supressão de 20 minutos dos referidos intervalos, reduzindo-os para 40 minutos, quando o mínimo previsto em lei é de uma hora. 

Segundo a juíza Maria Flávia Roncel de Oliveira Alaite, que concedeu a liminar, a Valeo cometeu irregularidades ao não consultar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de firmar o acordo prevendo a redução. “Nos termos do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os intervalos intrajornada só podem ser reduzidos com autorização do Ministério, sendo inviável a supressão por meio de convenção ou acordo coletivo”, concluiu.

Pedidos - Além dos R$ 10 milhões por dano moral coletivo, o MPT pede na ação que os trabalhadores das quatro filiais, que já tiveram seus intervalos suprimidos, sejam remunerados proporcionalmente, a título de hora extra, com adicional de 50% e reflexos nas demais verbas trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS). 

A empresa deve conceder intervalo para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, sob pena de multa de R$ 500 por empregado atingido em caso de descumprimento. A decisão deve ser cumprida 10 dias após a intimação da empresa.

Processo nº 0001830-54.2013.5.15.0114

Fonte: Ministério Público do Trabalho em Campinas


City Lar pagará multa de R$ 45 mil por descumprir acordo



Loja de eletrodomésticos infringiu TAC para regularização da jornada de trabalho em unidades no município de Cárceres

Duas filiais da loja de eletrodomésticos City Lar, em Cáceres (MT), pagarão multa de R$ 45 mil por descumprir temos de ajustes de conduta (TACs). O valor foi fixado em novo acordo assinado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).  Firmados em 2007 e 2010, os primeiros TACs previam a solução de problemas como excesso de jornada e trabalho em feriados sem necessidade imprescindível de serviços, o que é vedado por lei.

Para o procurador do Trabalho Leomar Daroncho, que conduziu a assinatura do acordo, uma empresa do porte da City Lar não pode continuar desrespeitando a legislação trabalhista e submetendo seus empregados a jornadas excessivas. É inadmissível que não se observe os limites à jornada de trabalho. O habitual excesso de horas trabalhadas está diretamente ligado ao comprometimento da saúde física e psíquica do trabalhador”.

Segundo Leomar Daroncho, há um interesse maior da sociedade em restringir o excesso nas horas de trabalho. “ Não foi por outra razão que o constituinte se preocupou em levar o tema ao texto da Constituição, com limitações expressas. E a Constituição não pode continuar sendo ignorada, ponderou.

A empresa tem 59 unidades só em Mato Grosso. Há mais de 30 anos no estado, a loja de eletroeletrônicos chegou a Cuiabá em 1992, durante uma expansão da marca para outras regiões do Brasil. Em julho de 2010, a rede, que já era a maior de Mato Grosso, uniu-se à bandeira Máquina de Vendas Brasil (fusão entre a Ricardo Eletro e Insinuante), que agrega a Eletroshopping e Salfer; e, juntas, passaram a somar mais de 1000 unidades em todo o país.

Jornada - A Constituição Federal e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) estabelecem a duração normal da jornada em oito horas diárias para os empregados em qualquer atividade privada e o acréscimo de horas suplementares em número não excedente a duas. Tais previsões visam reduzir os riscos inerentes ao trabalho, por meio da adoção de normas de higiene, segurança e saúde, que garantam condições dignas ao trabalhador, bem como o direito ao convívio social e familiar.

Em relação ao trabalho em dias de feriados nacionais ou religiosos, a regra é no sentido de proibi-lo, não podendo o empregador descontar a remuneração do dia, já embutida no salário, nem exigir futura compensação. A exceção fica por conta dos casos em que a empresa desenvolver alguma atividade cuja natureza não permita a suspensão dos trabalhos. Nessa situação, haverá remuneração em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga como compensação.

Fonte: Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso


Concessão de aposentadoria rural requer comprovação de atividade rurícola do trabalhador



A 2.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região negou pedido de aposentadoria rural a uma trabalhadora que não conseguiu comprovar que trabalhava no campo.

Inicialmente, a trabalhadora buscou a Justiça Federal de Minas Gerais, onde seu pedido foi julgado procedente. Mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao TRF1, sustentando a ausência dos requisitos necessários à concessão do benefício.

Ao analisar o apelo do INSS, o relator, juiz federal convocado, Cleberson José da Rocha, deu razão à autarquia. Conforme o magistrado, a concessão do benefício pleiteado pela requerente exige a demonstração do trabalho rural e o cumprimento do prazo de carência previsto no artigo 142 da Lei n.º 8213/91, mediante início razoável de prova material, corroborada por testemunhal, ou prova documental plena. Porém, esse rol é meramente exemplificativo, ressaltou o juiz, baseado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF1.

O relator disse que, como início de prova material, a autora apresentou certidão de casamento de 1952, constando a profissão de lavrador do marido (atividade que seria extensível à esposa). Porém, o INSS apresentou prova de que o marido teve vínculo de trabalho urbano entre 1980 e 2005 na prefeitura do município de Santo Tomás de Aquino (MG).

“Cumpre registrar que o fato de o marido ser trabalhador urbano e a esposa ser trabalhadora rural, por si só, não é óbice à concessão do benefício pleiteado. Entretanto, no caso dos autos, a autora não se desincumbiu do ônus de instruir a inicial com outro documento em nome próprio comprobatório de sua atividade campesina e contemporânea ao período de carência, que, no seu caso, é de 5 anos”, explicou o juiz.

Por esse motivo, ainda que os depoimentos colhidos no processo tivessem confirmado a dedicação da parte autora ao trabalho rural durante vários anos, o requisito exigido para a concessão do benefício postulado não foi atendido. “Esta Corte, bem assim o STJ, sedimentam o entendimento de que não é admissível prova exclusivamente testemunhal para comprovação de tempo de serviço com fins previdenciários”, ressaltou o magistrado.

Portanto, finalizou o juiz, como não foi juntado ao processo outro documento que comprovasse a atividade rurícola em nome da autora da ação, não houve com atender ao disposto nos artigos 55, § 3.º e 143 da Lei n.º 8.213/91. O relator votou pela reforma da sentença da Justiça Federal de MG, atendendo ao recurso do INSS. Seu voto foi acompanhado pelos demais magistrados da 2.ª Turma.

Nº do Processo: 0002296-51.2006.4.01.3805

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Senado começa a examinar nesta quarta expropriação de terras por trabalho escravo



Um dia após celebrar os 25 anos da Constituição, o Senado começa a analisar nesta quarta-feira (30) o PLS 432/2013, que regula a expropriação de propriedades urbanas e rurais nas quais fique comprovada a exploração de trabalho escravo. A matéria foi aprovada no último dia 17 pela Comissão Mista Especial para Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos da Constituição.

- O Brasil está sendo muito cobrado internacionalmente para votar rapidamente essa questão do trabalho escravo, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao anunciar a inclusão do projeto na pauta do Plenário.

De acordo com a Agência Brasil, o relatório Índice de Escravidão Global 2013, divulgado pela Fundação Walk Free, recomenda que o Brasil mude a Constituição para coibir o trabalho escravo; aumente as sanções, a pena e a multa para o uso de mão de obra forçada; fortaleça a Lista Suja do Trabalho Escravo; e pressione ainda mais as empresas que produzem ou que usem produtos provenientes de trabalho análogo à escravidão.

Segundo o texto do PLS 432, elaborado pela própria comissão mista, mas que começa a tramitar como Projeto de Lei do Senado, a expropriação alcançará apenas os imóveis, urbanos ou rurais, nos quais tenha ficado comprovada a exploração do trabalho escravo diretamente pelo proprietário. Isso exclui a expropriação de imóveis onde o trabalho escravo for explorado por locatários, meeiros ou outros que não forem donos da propriedade. Também condicionou a expropriação a sentenças condenatórias transitadas em julgado, ou seja, para as quais não seja possível interpor recursos judiciais. A inclusão destas duas condicionantes no texto, afirmou o relator, foi feita por ele em desacordo com a posição do governo, que queria retirá-las do texto.

A proposta define como trabalho escravo, entre outras coisas, “a submissão ao trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação”; e a retenção do trabalhador no local de trabalho, seja por meio de dívidas forçadas, impedimento de acesso a meios de locomoção ou vigilância ostensiva. O texto ressalva que “o mero descumprimento da legislação trabalhista” não se enquadra nas definições de trabalho escravo.

- A proposta é muito cuidadosa, pois o interesse da comissão é delimitar o assunto, sem, contudo, ser inconsequente - explicou o  relator da comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR).

De acordo com a justificação da matéria, o projeto foi imaginado para se casar com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 57-A/1999, de autoria do ex-senador Ademir Andrade, que altera o artigo 243 da Lei Maior: além do cultivo ilegal de drogas, a proposta estabelece o trabalho escravo como motivo para a expropriação de terras.

A Constituição tem outros artigos que tratam de desapropriação, mas que não são objeto das mudanças ora em debate: o 184 diz que compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social (...). O artigo 186, em seu item III, diz que a função social é cumprida quando a propriedade atende  observa as disposições que regulam as relações de trabalho.

Fonte: Senado Federal


Suspeitos de assaltos na avenida Paisagística têm prisão decretada


A juíza titular da 11ª Vara Criminal do Fórum Clóvis Beviláqua, Sandra Elizabete Jorge Landim, decretou a prisão preventiva de Luiz Rogério Silva Almeida, Wellington da Costa de Oliveira e Leno Andesson Ferreira do Nascimento. Eles foram presos em flagrante por porte ilegal de arma de fogo e, em depoimento, confessaram a participação em assaltos ocorridos recentemente na avenida Paisagística, bairro Edson Queiroz, em Fortaleza.

Ao converter o flagrante em prisão preventiva, a magistrada considerou os antecedentes criminais dos indiciados, além da abordagem violenta às vítimas, como atestado por imagens veiculadas na imprensa local. “São pessoas que fazem da criminalidade um verdadeiro meio de vida, ficando evidenciado que são afeitos à prática criminosa e uma vez soltos representam um perigo ao meio social em que vivem”, afirmou a magistrada na decisão proferida na última terça-feira (29/10).

Segundo a juíza, a prisão visa proteger o meio social e preservar a ordem pública, além de “desencorajá-los a continuarem cometendo crimes, com o fito de impedir que impere a sensação de impunidade que acomete a sociedade, a qual possui o direito à segurança constitucionalmente garantido”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará

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Acusado de agredir ex-companheira tem negado pedido de liberdade durante plantão


O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade para o comerciante Edimar Cordeiro da Silva, preso por agredir a ex-companheira.

Segundo os autos, no dia 15 de outubro deste ano, a vítima foi abordada por Edimar da Silva no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. Na ocasião, ela sofreu agressão física e teve o celular e a bolsa com os pertences pessoais subtraídos, conforme registrado em boletim de ocorrência.

Ainda de acordo com o processo, a mulher vem sofrendo reiteradas agressões desde a separação. Por isso, compareceu à Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, onde prestou declaração sobre os atos de violência praticados pelo comerciante. Em decorrência, o Juízo daquela comarca decretou medidas protetivas de urgência, mas não foram cumpridas pelo réu.

Por conta disso, no último dia 23, o juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, em respondência pela 3ª Vara de Morada Nova, decretou a prisão preventiva do acusado, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). “De todo o vasto conjunto probatório juntado aos autos, extrai-se que são numerosos os relatos de ameças, agressões verbais e físicas, ofensas à honra e à reputação da vítima, que vem passando por agruras que devem ser refreadas sem demora pelo Estado”.

A defesa ajuizou habeas corpus, com pedido liminar no TJCE, requerendo a liberdade do agressor. Alegou cerceamento de defesa. Disse também que o réu “é primário, pessoa de excelentes antecedentes, comerciante respeitado e de índole honesta e trabalhadora, não registrada nenhuma condenação anterior”.

Ao analisar o caso, o desembargador indeferiu o pedido porque já existe solicitação de revogação da prisão do acusado na Primeira Instância. “Constata-se o intento do impetrante de trazer imediatamente para esta Corte Revisora questões de competência do juízo a quo, razão pela qual a análise do pedido formulado neste remédio constitucional por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância, ante a ausência de provimento jurisdicional acerca da matéria”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


Acusado de agredir ex-companheira tem negado pedido de liberdade durante plantão


O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade para o comerciante Edimar Cordeiro da Silva, preso por agredir a ex-companheira.

Segundo os autos, no dia 15 de outubro deste ano, a vítima foi abordada por Edimar da Silva no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. Na ocasião, ela sofreu agressão física e teve o celular e a bolsa com os pertences pessoais subtraídos, conforme registrado em boletim de ocorrência.

Ainda de acordo com o processo, a mulher vem sofrendo reiteradas agressões desde a separação. Por isso, compareceu à Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, onde prestou declaração sobre os atos de violência praticados pelo comerciante. Em decorrência, o Juízo daquela comarca decretou medidas protetivas de urgência, mas não foram cumpridas pelo réu.

Por conta disso, no último dia 23, o juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, em respondência pela 3ª Vara de Morada Nova, decretou a prisão preventiva do acusado, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). “De todo o vasto conjunto probatório juntado aos autos, extrai-se que são numerosos os relatos de ameças, agressões verbais e físicas, ofensas à honra e à reputação da vítima, que vem passando por agruras que devem ser refreadas sem demora pelo Estado”.

A defesa ajuizou habeas corpus, com pedido liminar no TJCE, requerendo a liberdade do agressor. Alegou cerceamento de defesa. Disse também que o réu “é primário, pessoa de excelentes antecedentes, comerciante respeitado e de índole honesta e trabalhadora, não registrada nenhuma condenação anterior”.

Ao analisar o caso, o desembargador indeferiu o pedido porque já existe solicitação de revogação da prisão do acusado na Primeira Instância. “Constata-se o intento do impetrante de trazer imediatamente para esta Corte Revisora questões de competência do juízo a quo, razão pela qual a análise do pedido formulado neste remédio constitucional por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância, ante a ausência de provimento jurisdicional acerca da matéria”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


Acusadas de tráfico de drogas no bairro Luciano Cavalcante são condenadas à prisão



As rés Maria Vitória Alves de Menezes e Maria Eliane Sousa Costa foram condenadas, respectivamente, a oito anos e a três anos e quatro meses de reclusão. Elas são acusadas de tráfico de drogas. A decisão é do juiz Ernani Pires Paula Pessoa Junior, titular da 1ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0045210-78.2013.8.06.0001), ambas foram presas em flagrante no dia 24 de abril de 2013, na rua Ivo Rebouças, no bairro Luciano Cavalcante, na Capital.

Após denúncias anônimas, policiais realizaram busca na residência de Maria Vitória e encontraram 89 gramas de cocaína e 47 gramas de crack, além de uma balança de precisão. Maria Eliane foi flagrada escondendo a droga no quintal da casa. Em juízo, elas negaram a prática do crime.

Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que “considerando-se as provas oral, pericial e documental produzidas nos autos, bem como toda a investigação policial, não pairam dúvidas quanto à autoria delitiva com relação às rés”.

A pena de Maria Vitória será cumprida em regime semiaberto. Já a de Maria Eliane foi substituída por prestação de serviços comunitários.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


HC negado a acusada no desaparecimento de estudante em Penedo



O desembargador Otávio Leão Praxedes, membro da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou, em sede de liminar, o pedido de liberdade a Mary Jane Araújo Santos, acusada de participação no desaparecimento da estudante grávida Roberta Costa Dias, ocorrido em abril de 2012, na cidade de Penedo. A prisão de Mary Jane foi decretada no início do mês de setembro de 2013, sendo a acusada presa no dia 18 do mesmo mês, após 13 dias considerada foragida da justiça.

A defesa solicitou a soltura da ré e alegou que o encarceramento foi baseado somente nos depoimentos dos pais da vítima, os quais não mereceriam credibilidade, devido ao depoimento de Luiz Rogério da Silva, um dos acusados, que ao relatar a forma como ocorreu o delito, apontou as pessoas responsáveis pelo crime. Alegou ainda que não foi demonstrada a ocorrência de homicídio qualificado, motivo pelo qual o prazo da prisão temporária seria de cinco dias e não trinta, estando, assim, ultrapassada.

O magistrado de primeiro grau informou que há fortes indícios da ocorrência do delito e que, quanto à alegação de que não se trata de crime de homicídio e ocultação de cadáver, mas de desaparecimento, tal fato não teria sustentação diante dos depoimentos das testemunhas, que relataram como ocorreu o sequestro da vítima.

De acordo com os autos, a prisão de Mary Jane foi decretada com a finalidade de esclarecer e trazer novas provas que elucidassem o bárbaro crime que chocou a sociedade alagoana, uma vez que o delito teve repercussão em todo o estado. A medida teria sido adotada para o bom andamento processual, visando confrontar informações e evitar que a acusada venha a atrapalhar a colheita de provas ou coagir testemunhas essenciais para a elucidação do crime.

Para o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, é indiscutível a possibilidade de manutenção da custódia cautelar da ré, a fim de salvaguardar o regular procedimento das investigações policiais, tal como previsto no art. 1º, I, da Lei nº 7.960/89, bem como diante da existência de indícios suficientes de autoria ou participação no crime em apuração, tal como disciplina o art. 1º, III, do mesmo Diploma Legal.

Matéria referente ao Habeas Corpus n.º 0802042-23.2013.8.02.0900

Fonte: Tribunal de Justiça do Alagoas


Operação do MP prende agentes fiscais envolvidos em desvio milionário na Prefeitura de SP



Uma operação do Ministério Público do Estado de São Paulo, realizada na última quarta-feira (30/10), após investigação em conjunto com a Controladoria Geral do Município de São Paulo, resultou na prisão de quatro agentes públicos ligados à Subsecretaria da Receita da Prefeitura da Capital. Eles são apontados como integrantes de um grande esquema de corrupção que causou prejuízos calculados em pelo menos R$ 200 milhões aos cofres públicos, somente nos últimos três anos. Todos são investigados pelos crimes de corrupção, concussão, lavagem e dinheiro, advocacia administrativa e formação de quadrilha.

Na operação foram presos R.B.R., ex-Subsecretário da Receita Municipal (exonerado do cargo em 19/12/2012); E.H.B., ex-Diretor do Departamento de Arrecadação e Cobrança (exonerado do cargo em 21/01/2013); C.d.L.L.A., ex-Diretor da Divisão de Cadastro de Imóveis (exonerado do cargo em 05/02/2013), e o agente de fiscalização L.A.C. de M.. Além das prisões, foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos servidores e de terceiros, assim como nas sedes das empresas ligadas ao esquema.

A operação ocorreu nesta Capital, em Santos e também em Cataguases, Minas Gerais, e mobilizou mais de 40 pessoas, entre Promotores de Justiça,  agentes da Controladoria Geral do Município, e das Polícias Civis de São Paulo e de Minas Gerais. Também foi determinado pela Justiça o sequestro dos bens dos envolvidos e das empresas por eles operadas. Nas investigações, iniciadas há cerca de seis meses e que contaram com o apoio da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico e dos componentes da Agência de Atuação Integrada de Combate ao Crime Organizado (Secretaria de Segurança Pública, Polícia Civil e Polícia Federal), apurou-se que os quatro auditores fiscais do Município de São Paulo montaram um grande esquema de corrupção envolvendo os valores do ISS cobrado de empreendedores imobiliários. A elucidação começou a partir da identificação, pela recém-criada Controladoria Geral do Município, de agentes fiscais que apresentavam fortes indícios de evolução patrimonial incompatível com a respectiva remuneração. Também foi identificado que a análise da cobrança de ISS de grandes empreendimentos imobiliários da Capital era direcionada para o grupo criminoso.

O recolhimento do ISS - calculado sobre o custo total da obra - é condição para que o empreendedor obtenha o “habite-se” e os auditores fiscais sempre emitiam as guias com valores ínfimos e exigiam dos empreendedores o depósito de altas quantias em suas contas bancárias. Sem isso, os certificados de quitação do ISS não eram emitidos e o empreendimento não era liberado para ocupação.

Por meio de análise estatística efetuada pelo seu setor de inteligência e de produção de informações estratégicas, a Controladoria do Município constatou que nas obras sob a responsabilidade desses auditores fiscais a arrecadação do ISS era substancialmente menor ao percentual arrecadado pela média dos outros servidores que atuavam na mesma área. Como exemplo, uma grande empresa empreendedora recolheu, a título de ISS, uma guia no valor de R$ 17,9 mil e, no dia seguinte, depositou R$ 630 mil na conta da empresa de titularidade de um dos auditores fiscais. O valor da propina corresponde a 35 vezes o montante que entrou nos cofres públicos.

Fonte: Ministério Público de São Paulo


Ação pretende impedir que município de Rio Verde transfira R$ 200 mil para equipe de futebol


A promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e Macedo propôs ação civil pública visando impedir, em caráter liminar, que o município de Rio Verde faça a transferência (empenho e pagamento) à Liga Desportiva Rioverdense (Lider) do valor de R$ 200 mil. Segundo apontado na ação, o Ministério Público tomou conhecimento de que o município, por meio da Lei nº 6.331, de 18 de outubro de 2013, foi autorizado a prestar o auxílio financeiro a ser pago em uma única parcela, à Lider, com o objetivo de representar o município na disputa do Campeonato Goiano de Futebol de Campo - 3ª divisão.

Conforme destacado pela promotora, “não se antevê justificativa plausível para a municipalidade gastar essa quantia para patrocinar entidade privada, que sequer tem pretensão de prestar assistência esportiva a crianças e adolescentes”. E acrescentou que “não se está aqui dizendo que o município não deva incentivar a prática de esportes. Entretanto, frente a outras necessidades, não se vislumbra justificativa para se dispor desse montante!”

Contas públicas
De acordo com a promotora, pelo Projeto de Lei nº 36/2013 (já convertido em lei), o Poder Executivo já havia sido autorizado a firmar convênio com a Lider, objetivando a cooperação financeira a ser prestada pelo município no valor de R$ 460 mil. Na mensagem 101/2013, que acompanhou o projeto de lei que deu ensejo à Lei Municipal nº 6.331, o prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, asseverou que o convênio anteriormente firmado com a Liga Desportiva Rioverdense seria encerrado, dando a entender que o valor não havia sido repassado.

Contudo, em pesquisa ao Portal da Transparência do município, foi constatado que, na verdade, embasado no convênio anteriormente firmado com a agremiação, o município já pagou R$ 345 mil à Lider. Portanto, além desse pagamento a prefeitura pretende, por meio da Lei nº 6.331, repassar mais R$ 200 mil.
A promotora observa ainda que, na mesma sessão da Câmara Municipal em que foi votado o Projeto de Lei nº 122, que deu ensejo à Lei 6.333, foi apresentado também o Projeto de Lei nº 131, por meio do qual o Poder Executivo busca autorização para alienar dois lotes localizados na Quadra 72 do Residencial Veneza, avaliados em R$ 180.954,00.

Na mensagem 100/2013, que acompanhou este projeto de lei, o prefeito justifica que necessita vendê-los para, com a receita, cumprir os encargos financeiros já assumidos pelo município. “Se a municipalidade necessita vender dois lotes públicos no Residencial Veneza para cumprir seus encargos, com que justificativa presta auxílio financeiro no valor de R$ 200 mil à Lider?”, questiona a promotora.

Além disso, o prefeito aponta que os lotes não apresentam características para servir à edificação de prédio público. Por outro lado, a vereadora Lúcia Helena Batista de Oliveira informou que o bairro não tem posto de saúde, escola, praça ou parquinho. Portanto, segundo sustenta a promotora, seria mais viável manter os lotes para fins públicos, o que atenderia, certamente, os anseios dos moradores do setor.

Moralidade
Entre as irregularidades da lei, a promotora destaca que a norma fere princípios da administração pública, como os da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quanto à legalidade, Renata Dantas cita que é dever do município fomentar práticas desportivas, com destinação prioritária para o desporto educacional, contudo, a lei tem o intuito de subvenção patrocinal e não educativa, como deve ser.

Sobre a afronta ao princípio da moralidade, a promotora revela que o atual secretário municipal de Governo e Articulação Institucional, Elecir Casagrande Perpétuo Garcia, é presidente da Associação Atlética Rioverdense, a qual integra a Liga Desportiva Rioverdense.

No mérito da ação é requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 6.331.

Fonte: Ministério Público de Goiás


Nepotismo cruzado: Câmara de Caiapônia e servidor irregular são acionados


A promotora de Justiça Teresinha de Jesus Paula Sousa propôs ação civil pública de nulidade de ato administrativo de nomeação de servidor. O documento especifica parentesco cruzado entre o Executivo e o Legislativo de Caiapônia. A ação foi proposta contra a Câmara Municipal e o servidor Welter Ferreira Silva, contratado irregularmente.

A promotora explica ter oficiado a presidência da Câmara sobre a existência de nepotismo cruzado naquela casa, uma vez que Welter, assessor jurídico do Legislativo Municipal, é irmão de Milton Ferreira Silva, também assessor jurídico da prefeitura.

Por mais de uma vez foi questionado sobre o assunto, inclusive alertado sobre as vedações de contratos de servidores com relação de parentesco em linha reta e colateral até 3° grau e do nepotismo cruzado.

O nepotismo
Milton é contratado pela prefeitura e está há mais de 26 anos no cargo de assessor jurídico, sendo personagem de destaque na administração e na política local, possuindo, de fato, poder de mando e decisões, enquanto Welter foi contratado pela Câmara em janeiro último para prestar serviços advocatícios.

Para o MP, é notória a ocorrência de reciprocidade entre os poderes, contratando os irmãos. “A influência pessoal, política, administrativa e jurídica de Milton propiciou a contratação do irmão”, assegura Teresinha de Jesus Sousa. A promotora alerta ainda para o fato de Welter ser funcionário efetivo da prefeitura e, ao mesmo tempo, prestar serviço de consultoria à Câmara.

Um outro aspecto que, para a promotora, corrobora a reciprocidade na troca de favores é que Welter foi coordenador da campanha do PMDB nas eleições de 2012, sendo seu irmão Milton presidente do PMDB. Tanto o prefeito eleito quanto o presidente da Câmara são do PMDB.

Liminar
O MP requer liminarmente que seja decretada a nulidade do ato administrativo de nomeação de Welter Ferreira da Silva e determinado que ele não exerça funções públicas ou preste serviços à Câmara Municipal de Caiapônia, enquanto mantiver vínculo de parentesco com agentes políticos, sob pena de crime de desobediência, prisão em flagrante e multa diária do dobro da remuneração de seu cargo, por mês de descumprimento entre outras medidas.

Fonte: Ministério Público de Goiás


Prefeitura de Montividiu é acionada para providenciar infraestrutura de loteamento

 Prefeitura de Montividiu é acionada para providenciar infraestrutura de loteamento

A prefeitura de Montividiu e seu gestor, Wagner Rodrigues dos Santos, estão sendo acionados para que sejam providenciados liminarmente os serviços de infraestrutura urbana no bairro Morada da Colina, em especial, o asfaltamento das vias públicas, a implantação de calçadas, meios-fios, sarjeta e dissipadores de energia, bem como a instalação de iluminação pública no local.

O promotor de Justiça Paulo Eduardo Penna Prado, autor da ação, requereu que todos esses trabalhos fiquem concluídos no prazo de 180 dias, a contar do início das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Penna Prado observa que, ainda em 2012, o MP começou a apurar as reclamações e “denúncias” sobre a falta de infraestrutura na cidade, em especial no Morada da Colina. O promotor chegou a notificar o prefeito bem como o responsável pelo loteamento para manifestação sobre as providências que iriam adotar para solucionar os problemas apontados. Não havendo alterações na situação descrita pelos moradores, coube ao promotor, portanto, a propositura da ação.

Fonte: Ministério Público de Goiás


MP quer devolução de valores recebidos acima do teto por servidores da Comurg

MP quer devolução de valores recebidos acima do teto por servidores da Comurg

O promotor de Justiça Fernando Krebs recomendou ao presidente da Comurg, Paulo de Tarso, que calcule os valores recebidos acima do teto constitucional pelos servidores nos últimos cinco anos.

Ele requer ainda que o presidente do órgão ordene a devolução dos valores recebidos ilegalmente, conforme determina a legislação pertinente, mesmo que essa devolução seja feita de forma parcelada, inclusive com a devida atualização monetária, sob pena de incorrer na prática de ato de improbidade administrativa.

Krebs concedeu o prazo de 30 dias para o recebimento de informações sobre a adoção das medidas recomendadas.

Fonte: Ministério Público de Goiás


MP denuncia 1.800 processos de interdição pendentes por falta de exames


O Ministério Público do Estado do Ceará, através de seis promotores de Justiça de Família, ingressou, uma ação civil pública junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, com a finalidade de que o Estado supra deficiência no serviço de exames de interditandos no Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo o promotor de Justiça Raimundo Araújo, esta tarefa era cumprida por um médico que veio a aposentar-se no início deste ano. Atualmente, afora os casos de dispensa da perícia por mera deliberação do Ministério Público e dos juízes de Família, existem, aproximadamente, 1.800 casos de processos pendentes por falta dessa diligência.

De acordo com o representante do MP, a maioria destes processos envolve pessoas pobres na forma da lei, que procuram a Justiça para obtenção de benefícios previdenciários de pequena monta. No momento, os autores da ação aguardam um pedido de liminar incidental ajuizado em cumulação com a demanda.

Fonte: Ministério Público do Ceará


MP denuncia 1.800 processos de interdição pendentes por falta de exames


O Ministério Público do Estado do Ceará, através de seis promotores de Justiça de Família, ingressou, uma ação civil pública junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, com a finalidade de que o Estado supra deficiência no serviço de exames de interditandos no Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo o promotor de Justiça Raimundo Araújo, esta tarefa era cumprida por um médico que veio a aposentar-se no início deste ano. Atualmente, afora os casos de dispensa da perícia por mera deliberação do Ministério Público e dos juízes de Família, existem, aproximadamente, 1.800 casos de processos pendentes por falta dessa diligência.

De acordo com o representante do MP, a maioria destes processos envolve pessoas pobres na forma da lei, que procuram a Justiça para obtenção de benefícios previdenciários de pequena monta. No momento, os autores da ação aguardam um pedido de liminar incidental ajuizado em cumulação com a demanda.

Fonte: Ministério Público do Ceará


MP denuncia 1.800 processos de interdição pendentes por falta de exames


O Ministério Público do Estado do Ceará, através de seis promotores de Justiça de Família, ingressou, uma ação civil pública junto à 8ª Vara da Fazenda Pública, com a finalidade de que o Estado supra deficiência no serviço de exames de interditandos no Fórum Clóvis Beviláqua.

Segundo o promotor de Justiça Raimundo Araújo, esta tarefa era cumprida por um médico que veio a aposentar-se no início deste ano. Atualmente, afora os casos de dispensa da perícia por mera deliberação do Ministério Público e dos juízes de Família, existem, aproximadamente, 1.800 casos de processos pendentes por falta dessa diligência.

De acordo com o representante do MP, a maioria destes processos envolve pessoas pobres na forma da lei, que procuram a Justiça para obtenção de benefícios previdenciários de pequena monta. No momento, os autores da ação aguardam um pedido de liminar incidental ajuizado em cumulação com a demanda.

Fonte: Ministério Público do Ceará


Aviso prévio indenizado não pode ser tributado, diz TST

Aviso prévio indenizado não pode ser tributado, diz TST

O valor recebido pelo trabalhador como indenização do aviso prévio não pode ser tributado. Mesmo sem estar expressa a exclusão da quantia na Lei de Benefícios da Previdência Social, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reforçou, em análise de recurso interposto pela União, que esse fato não autoriza o recolhimento da contribuição previdenciária.
"Tratando-se de contribuição compulsória, é necessário que haja explícita previsão legal determinando a sua incidência", escreveu o relator do acórdão, ministro Fernando Eizo Ono.
Com decisão desfavorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE), a União recorreu ao TST alegando que, se o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, também teria implicações para fins previdenciários. Para isso, usou como base o artigo 487, parágrafo 1°, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Mudança na lei
O ministro Fernando Eizo Ono, no entanto, explicou que, originalmente, a Lei 8.212/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social) incluía a importância recebida a título aviso prévio não trabalhado (indenizado) no rol de valores destituídos de contribuição. Todavia, o texto foi alterado pela Lei 9.528/1997, que suprimiu a parcela daquela lista.
Com a revogação, o aviso prévio indenizado passou a não mais pertencer à regra de exceção da incidência da contribuição previdenciária. Porém, como a lei revogadora não tratou da tributação dessa parcela, construiu-se o entendimento de que a importância não enseja o recolhimento, em razão da ausência de previsão legal no sentido de que compõe o salário de contribuição.
O pedido formulado pela União já havia sido negado tanto pela Vara do Trabalho como pelo TRT-6. A decisão de não admitir o recurso, por a decisão estar de acordo com a jurisprudência do TST, foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Conjur

RR em fase de execução deve apontar ofensa à Constituição

RR em fase de execução deve apontar ofensa à Constituição

Se o processo encontra-se em fase de execução, só é possível acolher Recurso de Revista que demonstre ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição. A definição, que consta do artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, foi utilizada pela 4ª Turma do TST para negar provimento ao pedido de uma empregada doméstica. Ela questionava a penhora de R$ 2 mil de uma conta corrente que, segundo a mulher, são parte da pensão mensal paga pelo pai de sua neta, que tem necessidades especiais.
O Recurso de Revista teve seguimento negado pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região exatamente pela ausência de indicação da ofensa direta à Constituição. A empregada ajuizou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista junto ao TST e o relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao recurso. Segundo ele, a defesa apoiou o pedido exclusivamente em ofensa a dispositivo infraconstitucional, o que impede a análise do Recurso de Revista pelo TST.
Eizo Ono informou que, para viabilizar o processamento do recurso, a parte deve demonstrar que o acórdão recorrido apresenta entendimento contrário ao da Constituição. Ele também citou o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, que garante a possibilidade do presidente do TRT denegar seguimento ao RR, desde que a decisão seja fundamentada, como ocorre no caso em questão. O relator também rejeitou a alegação de que ao não processar o recurso, fica caracterizada ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
O bloqueio de aproximadamente R$ 2 mil foi determinado pela Vara de Santana do Parnaíba, após pedido da União, para pagamento de verbas previdenciárias a uma ex-empregada. Em reclamação trabalhista, ela teve reconhecidos o vínculo empregatício e o direito ao recebimento de verbas rescisórias. O bloqueio foi mantido pelo TRT-2, sob a alegação de que as responsáveis pela menor não indicaram a pessoa ou entidade que efetua os depósitos e não apresentaram extrato bancário comprovando que estes ocorriam mensalmente em benefício da jovem.
A avó e sua filha, mãe da jovem, informaram que a garota é vítima da doença conhecida como síndrome de Rett — mal que acomete quase que exclusivamente mulheres, a síndrome é decorrência de uma mutação genética e causa a perda da capacidade de interação com regressão da habilidade de comunicação e movimento. A pensão vitalícia, segundo elas, era paga pelo pai da garota, em conta corrente exclusiva para esta finalidade e que tem a avó como titular, já que a mãe, por restrição de crédito, não pode ter conta em seu nome, de acordo com a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Conjur

RR em fase de execução deve apontar ofensa à Constituição

RR em fase de execução deve apontar ofensa à Constituição

Se o processo encontra-se em fase de execução, só é possível acolher Recurso de Revista que demonstre ofensa direta à literalidade de dispositivo da Constituição. A definição, que consta do artigo 896, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e da Súmula 266 do Tribunal Superior do Trabalho, foi utilizada pela 4ª Turma do TST para negar provimento ao pedido de uma empregada doméstica. Ela questionava a penhora de R$ 2 mil de uma conta corrente que, segundo a mulher, são parte da pensão mensal paga pelo pai de sua neta, que tem necessidades especiais.
O Recurso de Revista teve seguimento negado pela vice-presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região exatamente pela ausência de indicação da ofensa direta à Constituição. A empregada ajuizou Agravo de Instrumento em Recurso de Revista junto ao TST e o relator do caso, ministro Fernando Eizo Ono, negou provimento ao recurso. Segundo ele, a defesa apoiou o pedido exclusivamente em ofensa a dispositivo infraconstitucional, o que impede a análise do Recurso de Revista pelo TST.
Eizo Ono informou que, para viabilizar o processamento do recurso, a parte deve demonstrar que o acórdão recorrido apresenta entendimento contrário ao da Constituição. Ele também citou o parágrafo 2º do artigo 896 da CLT, que garante a possibilidade do presidente do TRT denegar seguimento ao RR, desde que a decisão seja fundamentada, como ocorre no caso em questão. O relator também rejeitou a alegação de que ao não processar o recurso, fica caracterizada ofensa aos princípios do contraditório, ampla defesa e duplo grau de jurisdição.
O bloqueio de aproximadamente R$ 2 mil foi determinado pela Vara de Santana do Parnaíba, após pedido da União, para pagamento de verbas previdenciárias a uma ex-empregada. Em reclamação trabalhista, ela teve reconhecidos o vínculo empregatício e o direito ao recebimento de verbas rescisórias. O bloqueio foi mantido pelo TRT-2, sob a alegação de que as responsáveis pela menor não indicaram a pessoa ou entidade que efetua os depósitos e não apresentaram extrato bancário comprovando que estes ocorriam mensalmente em benefício da jovem.
A avó e sua filha, mãe da jovem, informaram que a garota é vítima da doença conhecida como síndrome de Rett — mal que acomete quase que exclusivamente mulheres, a síndrome é decorrência de uma mutação genética e causa a perda da capacidade de interação com regressão da habilidade de comunicação e movimento. A pensão vitalícia, segundo elas, era paga pelo pai da garota, em conta corrente exclusiva para esta finalidade e que tem a avó como titular, já que a mãe, por restrição de crédito, não pode ter conta em seu nome, de acordo com a defesa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.


Fonte: Conjur