Liminar foi concedida em ação do MPT,
que também pede condenação em R$ 10 milhões contra a multinacional
O Ministério Público do Trabalho
(MPT) em Campinas conseguiu liminar que obriga quatro filiais da multinacional
francesa Valeo Sistemas Automotivos a regularizar os intervalos de repouso e
alimentação de seus empregados. A adequação deverá ocorrer em 10 dias, a contar
da data de intimação da empresa. A decisão beneficia os empregados da fábrica
em Itatiba (SP) e das divisões de limpadores e motores elétricos, sistemas
elétricos e transmissões, com sede em Campinas (SP). Na ação, ajuizada em
setembro, o MPT pede ainda condenação em R$ 10 milhões por dano moral coletivo.
Além de suprimir os horários para
descanso, a Valeo, que é grande fabricante de peças automotivas, não pagava o
equivalente ao tempo de intervalo descontado. “É ilegal a supressão parcial do
intervalo por envolver matéria de proteção à saúde e integridade física dos
trabalhadores”, afirma o procurador responsável pelo processo, Eduardo Luís
Amgarten.
Concedida pela 9ª Vara do Trabalho de
Campinas, a liminar também anulou a validade dos acordos coletivos firmados
entre a companhia e os sindicatos dos metalúrgicos de Campinas e Itatiba. Os
acordos permitiam a supressão de 20 minutos dos referidos intervalos,
reduzindo-os para 40 minutos, quando o mínimo previsto em lei é de uma
hora.
Segundo a juíza Maria Flávia Roncel
de Oliveira Alaite, que concedeu a liminar, a Valeo cometeu irregularidades ao
não consultar o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) antes de firmar o acordo
prevendo a redução. “Nos termos do artigo 71 da Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT), os intervalos intrajornada só podem ser reduzidos com
autorização do Ministério, sendo inviável a supressão por meio de convenção ou
acordo coletivo”, concluiu.
Pedidos - Além dos R$ 10 milhões por
dano moral coletivo, o MPT pede na ação que os trabalhadores das quatro
filiais, que já tiveram seus intervalos suprimidos, sejam remunerados
proporcionalmente, a título de hora extra, com adicional de 50% e reflexos nas
demais verbas trabalhistas (férias, 13º salário e FGTS).
A empresa deve conceder intervalo
para repouso e alimentação de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas, em
qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda 6 horas, sob pena de multa de R$
500 por empregado atingido em caso de descumprimento. A decisão deve ser
cumprida 10 dias após a intimação da empresa.
Processo nº 0001830-54.2013.5.15.0114
Fonte: Ministério Público do Trabalho
em Campinas
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