A promotora de Justiça Teresinha de
Jesus Paula Sousa propôs ação civil pública de nulidade de ato administrativo
de nomeação de servidor. O documento especifica parentesco cruzado entre o
Executivo e o Legislativo de Caiapônia. A ação foi proposta contra a Câmara
Municipal e o servidor Welter Ferreira Silva, contratado irregularmente.
A promotora explica ter oficiado a
presidência da Câmara sobre a existência de nepotismo cruzado naquela casa, uma
vez que Welter, assessor jurídico do Legislativo Municipal, é irmão de Milton
Ferreira Silva, também assessor jurídico da prefeitura.
Por mais de uma vez foi questionado
sobre o assunto, inclusive alertado sobre as vedações de contratos de
servidores com relação de parentesco em linha reta e colateral até 3° grau e do
nepotismo cruzado.
O nepotismo
Milton é contratado pela prefeitura e
está há mais de 26 anos no cargo de assessor jurídico, sendo personagem de
destaque na administração e na política local, possuindo, de fato, poder de
mando e decisões, enquanto Welter foi contratado pela Câmara em janeiro último
para prestar serviços advocatícios.
Para o MP, é notória a ocorrência de
reciprocidade entre os poderes, contratando os irmãos. “A influência pessoal,
política, administrativa e jurídica de Milton propiciou a contratação do
irmão”, assegura Teresinha de Jesus Sousa. A promotora alerta ainda para o fato
de Welter ser funcionário efetivo da prefeitura e, ao mesmo tempo, prestar
serviço de consultoria à Câmara.
Um outro aspecto que, para a
promotora, corrobora a reciprocidade na troca de favores é que Welter foi
coordenador da campanha do PMDB nas eleições de 2012, sendo seu irmão Milton
presidente do PMDB. Tanto o prefeito eleito quanto o presidente da Câmara são
do PMDB.
Liminar
O MP requer liminarmente que seja
decretada a nulidade do ato administrativo de nomeação de Welter Ferreira da
Silva e determinado que ele não exerça funções públicas ou preste serviços à
Câmara Municipal de Caiapônia, enquanto mantiver vínculo de parentesco com
agentes políticos, sob pena de crime de desobediência, prisão em flagrante e
multa diária do dobro da remuneração de seu cargo, por mês de descumprimento
entre outras medidas.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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