A promotora de Justiça Renata Dantas
de Morais e Macedo propôs ação civil pública visando impedir, em caráter
liminar, que o município de Rio Verde faça a transferência (empenho e
pagamento) à Liga Desportiva Rioverdense (Lider) do valor de R$ 200 mil.
Segundo apontado na ação, o Ministério Público tomou conhecimento de que o
município, por meio da Lei nº 6.331, de 18 de outubro de 2013, foi autorizado a
prestar o auxílio financeiro a ser pago em uma única parcela, à Lider, com o
objetivo de representar o município na disputa do Campeonato Goiano de Futebol
de Campo - 3ª divisão.
Conforme destacado pela promotora,
“não se antevê justificativa plausível para a municipalidade gastar essa
quantia para patrocinar entidade privada, que sequer tem pretensão de prestar
assistência esportiva a crianças e adolescentes”. E acrescentou que “não se
está aqui dizendo que o município não deva incentivar a prática de esportes.
Entretanto, frente a outras necessidades, não se vislumbra justificativa para
se dispor desse montante!”
Contas públicas
De acordo com a promotora, pelo
Projeto de Lei nº 36/2013 (já convertido em lei), o Poder Executivo já havia
sido autorizado a firmar convênio com a Lider, objetivando a cooperação
financeira a ser prestada pelo município no valor de R$ 460 mil. Na mensagem
101/2013, que acompanhou o projeto de lei que deu ensejo à Lei Municipal nº
6.331, o prefeito de Rio Verde, Juraci Martins de Oliveira, asseverou que o
convênio anteriormente firmado com a Liga Desportiva Rioverdense seria
encerrado, dando a entender que o valor não havia sido repassado.
Contudo, em pesquisa ao Portal da
Transparência do município, foi constatado que, na verdade, embasado no
convênio anteriormente firmado com a agremiação, o município já pagou R$ 345
mil à Lider. Portanto, além desse pagamento a prefeitura pretende, por meio da
Lei nº 6.331, repassar mais R$ 200 mil.
A promotora observa ainda que, na
mesma sessão da Câmara Municipal em que foi votado o Projeto de Lei nº 122, que
deu ensejo à Lei 6.333, foi apresentado também o Projeto de Lei nº 131, por
meio do qual o Poder Executivo busca autorização para alienar dois lotes
localizados na Quadra 72 do Residencial Veneza, avaliados em R$ 180.954,00.
Na mensagem 100/2013, que acompanhou
este projeto de lei, o prefeito justifica que necessita vendê-los para, com a
receita, cumprir os encargos financeiros já assumidos pelo município. “Se a
municipalidade necessita vender dois lotes públicos no Residencial Veneza para
cumprir seus encargos, com que justificativa presta auxílio financeiro no valor
de R$ 200 mil à Lider?”, questiona a promotora.
Além disso, o prefeito aponta que os
lotes não apresentam características para servir à edificação de prédio
público. Por outro lado, a vereadora Lúcia Helena Batista de Oliveira informou
que o bairro não tem posto de saúde, escola, praça ou parquinho. Portanto,
segundo sustenta a promotora, seria mais viável manter os lotes para fins
públicos, o que atenderia, certamente, os anseios dos moradores do setor.
Moralidade
Entre as irregularidades da lei, a
promotora destaca que a norma fere princípios da administração pública, como os
da legalidade, moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Quanto à
legalidade, Renata Dantas cita que é dever do município fomentar práticas
desportivas, com destinação prioritária para o desporto educacional, contudo, a
lei tem o intuito de subvenção patrocinal e não educativa, como deve ser.
Sobre a afronta ao princípio da
moralidade, a promotora revela que o atual secretário municipal de Governo e
Articulação Institucional, Elecir Casagrande Perpétuo Garcia, é presidente da
Associação Atlética Rioverdense, a qual integra a Liga Desportiva Rioverdense.
No mérito da ação é requerido o
reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da Lei Municipal nº 6.331.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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