O desembargador Paulo Airton
Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de
liberdade para o comerciante Edimar Cordeiro da Silva, preso por agredir a
ex-companheira.
Segundo os autos, no dia 15 de
outubro deste ano, a vítima foi abordada por Edimar da Silva no Terminal
Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. Na ocasião, ela sofreu
agressão física e teve o celular e a bolsa com os pertences pessoais
subtraídos, conforme registrado em boletim de ocorrência.
Ainda de acordo com o processo, a
mulher vem sofrendo reiteradas agressões desde a separação. Por isso,
compareceu à Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, onde prestou
declaração sobre os atos de violência praticados pelo comerciante. Em
decorrência, o Juízo daquela comarca decretou medidas protetivas de urgência,
mas não foram cumpridas pelo réu.
Por conta disso, no último dia 23, o
juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, em respondência pela 3ª Vara de
Morada Nova, decretou a prisão preventiva do acusado, com base na Lei Maria da
Penha (nº 11.340/2006). “De todo o vasto conjunto probatório juntado aos autos,
extrai-se que são numerosos os relatos de ameças, agressões verbais e físicas,
ofensas à honra e à reputação da vítima, que vem passando por agruras que devem
ser refreadas sem demora pelo Estado”.
A defesa ajuizou habeas corpus, com
pedido liminar no TJCE, requerendo a liberdade do agressor. Alegou cerceamento
de defesa. Disse também que o réu “é primário, pessoa de excelentes
antecedentes, comerciante respeitado e de índole honesta e trabalhadora, não
registrada nenhuma condenação anterior”.
Ao analisar o caso, o desembargador
indeferiu o pedido porque já existe solicitação de revogação da prisão do
acusado na Primeira Instância. “Constata-se o intento do impetrante de trazer
imediatamente para esta Corte Revisora questões de competência do juízo a quo,
razão pela qual a análise do pedido formulado neste remédio constitucional por
este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância, ante a
ausência de provimento jurisdicional acerca da matéria”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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