quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Acusado de agredir ex-companheira tem negado pedido de liberdade durante plantão


O desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), negou pedido de liberdade para o comerciante Edimar Cordeiro da Silva, preso por agredir a ex-companheira.

Segundo os autos, no dia 15 de outubro deste ano, a vítima foi abordada por Edimar da Silva no Terminal Rodoviário de Messejana, em Fortaleza. Na ocasião, ela sofreu agressão física e teve o celular e a bolsa com os pertences pessoais subtraídos, conforme registrado em boletim de ocorrência.

Ainda de acordo com o processo, a mulher vem sofrendo reiteradas agressões desde a separação. Por isso, compareceu à Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Morada Nova, onde prestou declaração sobre os atos de violência praticados pelo comerciante. Em decorrência, o Juízo daquela comarca decretou medidas protetivas de urgência, mas não foram cumpridas pelo réu.

Por conta disso, no último dia 23, o juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, em respondência pela 3ª Vara de Morada Nova, decretou a prisão preventiva do acusado, com base na Lei Maria da Penha (nº 11.340/2006). “De todo o vasto conjunto probatório juntado aos autos, extrai-se que são numerosos os relatos de ameças, agressões verbais e físicas, ofensas à honra e à reputação da vítima, que vem passando por agruras que devem ser refreadas sem demora pelo Estado”.

A defesa ajuizou habeas corpus, com pedido liminar no TJCE, requerendo a liberdade do agressor. Alegou cerceamento de defesa. Disse também que o réu “é primário, pessoa de excelentes antecedentes, comerciante respeitado e de índole honesta e trabalhadora, não registrada nenhuma condenação anterior”.

Ao analisar o caso, o desembargador indeferiu o pedido porque já existe solicitação de revogação da prisão do acusado na Primeira Instância. “Constata-se o intento do impetrante de trazer imediatamente para esta Corte Revisora questões de competência do juízo a quo, razão pela qual a análise do pedido formulado neste remédio constitucional por este órgão colegiado implicaria em hipótese de supressão de instância, ante a ausência de provimento jurisdicional acerca da matéria”.

Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará


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