sexta-feira, 28 de junho de 2013

DECRETO S/Nº, DE 25/06/2013 - DOU 26/06/2013

DECRETO S/Nº, DE 25/06/2013 - DOU 26/06/2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

ANEXO I

ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP

DECRETO S/Nº, DE 25/06/2013 - DOU 26/06/2013

DECRETO S/Nº, DE 25/06/2013 - DOU 26/06/2013

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas “a“, “c“ e “e“, II e XXII, alínea “a“, e §§ 1º, 4º e 6º, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013), em favor dos Ministérios da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.696.224.667,00 (um bilhão, seiscentos e noventa e seis milhões, duzentos e vinte e quatro mil, seiscentos e sessenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2012, no valor de R$ 1.288.746.945,00 (um bilhão, duzentos e oitenta e oito milhões, setecentos e quarenta e seis mil, novecentos e quarenta e cinco reais), dos quais:

a) R$ 120.000.000,00 (cento e vinte milhões de reais) de Recursos de Concessões e Permissões;

b) R$ 998.707.945,00 (novecentos e noventa e oito milhões, setecentos e sete mil, novecentos e quarenta e cinto reais) de contribuições para os Programas PIS/PASEP;

c) R$ 130.039.000,00 (cento e trinta milhões, trinta e nove mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e

d) R$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de reais) de Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

II - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 668.832,00 (seiscentos e sessenta e oito mil, oitocentos e trinta e dois reais); e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 406.808.890,00 (quatrocentos e seis milhões, oitocentos e oito mil, oitocentos e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 25 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior

ANEXO I

ÓRGÃO: 36000 - Ministério da Saúde
UNIDADE: 36201 - Fundação Oswaldo Cruz

Projeto obriga motorista a usar farol baixo aceso durante o dia em rodovias


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5070/13, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que torna obrigatório o uso, nas rodovias, de farol baixo aceso durante o dia. Pela proposta, o descumprimento da medida será considerado infração média, punida com multa.

O projeto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje obriga o motorista a usar farol baixo aceso durante o dia apenas nos túneis.

O autor destaca que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) já recomenda o uso de farol baixo aceso durante o dia nas rodovias. Mas, segundo Bueno, praticamente ninguém segue a recomendação. “Os condutores envolvidos em acidentes nas rodovias continuam relatando que não visualizaram o outro veiculo a tempo para tentar uma manobra e evitar a colisão”, diz Bueno.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


AGU garante cronograma de pagamento de revisão automática de benefícios de acordo com resolução do INSS


A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação da Resolução nº 268/2013 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma estabelece um calendário de pagamentos de pensões por incapacidade e por morte revisadas automaticamente desde o começo do ano.

A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram a legalidade dos procedimentos estabelecidos pela autarquia previdenciária e, com isso, evitaram a antecipação indevida de valores referentes à revisão de benefício de auxílio doença e aposentadoria de um segurado de Minas Gerais.

Segundo os procuradores, a autarquia reconheceu que os benefícios concedidos com fundamento no Decreto nº 3.265/1999 e o Decreto nº 6.939/2009 estavam abaixo do valor devido e, por isso, determinou a revisão automática, para garantir o direito dos segurados. No entanto, o calendário varia de acordo com a idade do beneficiário, favorecendo casos como os dos mais idosos.

A Resolução decorreu de acordo judicial celebrado entre o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical, com anuência da Advocacia-Geral da União, Ministério da Fazenda Nacional, Ministério da Previdência Social, Secretaria do Tesouro Nacional.

A 2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG reconheceu a legalidade da norma, conforme sustentou a AGU, e afastou o pedido do autor de revisão antecipada do benefício. Considerando a edição da Resolução 268/2013 e nos casos de benefícios já revistos pelo INSS somente se houver urgência, risco de morte ou comprometimento à própria satisfação do direito, haverá interesse de agir para o prosseguimento de uma demanda individual. Do contrário, aplica-se o calendário estabelecido na Resolução acima citada, sob pena de multiplicação de centenas de milhares de demandas repetitivas, diz um trecho da decisão.

A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 960-20.2013.4.01.3820 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG.

Fonte: Advocacia-Geral da União


Brasil deveria gastar 20% do PIB em educação para alcançar países ricos


Hoje o país debate a possibilidade de investir 10% do PIB (produto interno bruto) na educação.

É bom que se diga que nenhuma nação desenvolvida destina uma fatia tão grande do seu PIB a essa área. No entanto, se o Brasil quisesse se igualar aos países ricos em termos de gastos por aluno, deveria mais que triplicar suas despesas com o setor educacional, passando dos atuais 5,65% do PIB para 20%, conforme apontam dados da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

Vale acrescentar que, como proporção do PIB, o Brasil foi um dos países que mais elevaram gastos com educação na década de 2000. Ou seja, melhorou, mas continua longe do ideal; ou vice-versa.

Como calcular

Para entender esse cálculo é preciso tirar da cabeça um erro muito comum, que já vi cometido inclusive por um professor de economia da USP durante uma exposição a jornalistas. Ele disse que o Brasil investe o mesmo que a Suíça em educação pública (5,65% do PIB aqui, contra 5,56% lá), e que isso mostra que não é por falta de dinheiro, e sim por má gestão, que não temos um sistema de ensino e pesquisa comparável ao deles.

O raciocínio está errado. Existem muitas formas de provar que nosso dinheiro público é mal gasto; esta não é uma delas.

Nós investimos, de fato, praticamente o mesmo percentual do PIB que a Suíça em educação. O problema é que, no Brasil, o PIB por habitante é de apenas US$ 11.216, enquanto na Suíça é de US$ 43.156. Portanto, 5,65% do PIB brasileiro equivale a meros US$ 628 por pessoa. Já os 5,56% do PIB suíço correspondem a nada menos que US$ 2.399 por habitante, quase quatro vezes mais.

E não é só isso. No Brasil, 51% da população tem até 30 anos; na Suíça, a proporção é de apenas 35%. Temos, portanto, aqui, muito mais pessoas em idade escolar.

Dessa forma, o gasto do setor público brasileiro por aluno é de US$ 3.067 no Brasil e de US$ 14.922 na Suíça, segundo os dados da OCDE.

No gráfico acima, os dados referentes aos países com asterisco incluem somente as despesas públicas; os demais abrangem gastos estatais e privados.

Tirando a média simples dos países ricos com dados comparáveis (Suíça, Itália, Portugal e Irlanda), o investimento público em educação por aluno é de US$ 10.576 por ano, 3,5 vezes mais do que no Brasil.

Isso quer dizer que, se tivéssemos um nível de eficiência de gestão dos gastos públicos igual ao desses países, ainda precisaríamos mais que triplicar a verba da educação para nos igualarmos a eles.

Ou melhor, para começarmos a caminhar na direção deles. No Brasil, gastaríamos boa parte desse dinheiro com construção e reforma de escolas. Nesses países, onde a população cresce em ritmo menor e a infraestrutura educacional já é melhor, a verba para a educação pode ser aplicada para aperfeiçoar o que já está funcionando.

Aumento de gastos

Voltando a uma afirmação feita no início deste texto, de que o Brasil está entre os países que mais aumentaram os investimentos em educação, como proporção do PIB.

Segundo a OCDE, o Brasil destinava 3,45% do seu PIB a essa área segmento em 2000. Em 2010, chegou a 5,65%, uma alta de 2,2 pontos percentuais. Nenhum dos outros 28 países analisados teve um aumento similar.  O que chegou mais perto foi a Irlanda (alta de 2 pontos percentuais).


Fonte: Notícias UOL


C.FED - Comissão aprova divulgação na internet de dados sobre reserva ambiental

Publicado em 28 de Junho de 2013 às 11h28


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (26) proposta que obriga o poder público a fornecer informações completas sobre a criação de unidades de conservação, além de realizar audiências públicas nos locais onde serão criadas, como já prevê a legislação (Lei 9.985/00). Os dados devem estar disponíveis na internet e no órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).

A medida consta do substitutivo do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), ao Projeto de Lei 1962/07. O texto original, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), permitia a mineração em florestas nacionais.

O substitutivo mantém apenas um dispositivo previsto no projeto original: a dispensa de audiência pública no processo de criação de reserva particular do patrimônio natural. Macêdo concordou com o argumento do autor segundo o qual essa exigência é desnecessária por tratar-se de área privada.

A dispensa de audiência pública já ocorre no processo de criação de estação ecológica ou de reserva biológica.

Mineração

Já no que se refere à mineração em floresta pública, o relator rejeitou essa possibilidade por considerar a ideia inaceitável. Ele argumentou que essas unidades de conservação são criadas em áreas reconhecidas como prioritárias à conservação e com características ambientais únicas.

O projeto originalmente permitia a mineração desde que o interessado adquirisse área igual à utilizada para minerar, caso o nível de conservação ambiental desta gleba fosse superior ou igual ao da área minerada. Em caso de estado de conservação inferior, a nova área preservada deveria ter o dobro da extensão daquela em que se desenvolvesse a mineração.

Para o relator do projeto, no entanto, “mesmo que existissem áreas com características semelhantes, dificilmente seriam contíguas à unidade de conservação existente, implicando fragmentação do ecossistema e diminuição da efetividade de proteção dos atributos naturais importantes”.

Controvérsia

O relator também votou contra o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao projeto. Segundo ele, o texto daquele colegiado tornaria ainda mais frágeis as condições de conservação de áreas de preservação ambiental.

A proposta permitiria que a ampliação ou a redução da unidade de conservação fosse feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo, se um decreto instituiu a unidade, outro decreto poderia mudar sua delimitação.

Para Márcio Macêdo, essa medida é inconstitucional, já que a Constituição determina que a alteração e a supressão de unidades de conservação ocorram por meio de lei. O deputado argumenta ainda que a Lei 9.985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, também é de “clareza solar” quanto à necessidade de editar lei para desafetação de uma unidade de conservação.

Tramitação

A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


União é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a homem que caiu em barranco às margens da BR 262


A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região aumentou de R$ 12 mil para R$ 50 mil o valor da indenização que a União Federal terá que pagar, a título de danos morais, a homem que caiu em um barranco na marginal da BR 262. A decisão foi tomada após a análise dos recursos apresentados pela União e pela vítima contra sentença do Juízo da 8.ª Vara Federal de Minas Gerais.

A vítima entrou com ação na Justiça Federal requerendo a condenação da União ao pagamento de indenização em valor igual ou superior a R$ 50 mil a título de danos morais e de R$ 16 mil a título de danos materiais. Segundo o autor, que caiu em um barranco de aproximadamente nove metros de profundidade na marginal da BR 262 enquanto vendia bilhetes de loteria, ocorreu negligência do Poder Público por não ter providenciado qualquer tipo de proteção no local, apesar do intenso fluxo de pedestres.

O Juízo de primeira instância julgou parcialmente procedente o pedido formulado pelo autor, pelo que condenou a União ao pagamento de indenização no valor de R$ 12 mil, a título de danos morais, não reconhecendo o direito à indenização por danos materiais. Vítima e União recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região contra a sentença.

A União requer o afastamento da indenização por dano moral, sustentando a culpa exclusiva do autor pelo evento danoso, “uma vez que, apesar de sua deficiência visual, trafegava a pé pela marginal de uma rodovia, vendendo bilhetes de loteria”. Diz, ainda, que a “existência de um barranco na beira de uma estrada é algo inevitável, dependendo unicamente de soluções de engenharia para a construção de rodovias, não se podendo falar em incúria do Poder Público”.

A vítima, por sua vez, sustenta que a causa do acidente, ao contrário do que alega a União, não foi a sua deficiência visual, mas a negligência do Estado, que não cercou o barranco para proteger aqueles que por ali transitam. Requer, com tais argumentos, a reforma da sentença para fixação da indenização em valor igual ou superior a R$ 50 mil, a título de danos morais, e R$ 16 mil, de danos morais.

Decisão – Em seu voto, a relatora, desembargadora federal Selene Maria de Almeida, entendeu que o Juízo de primeiro grau equivocou-se quanto ao valor da indenização por danos morais. Ela explicou que a jurisprudência do TRF da 1.ª Região determina que a indenização por dano moral deve tomar como parâmetro a repercussão do dano, suas sequelas, a repreensão ao agente causador do fato e a sua possibilidade de pagamento, bem como ter claro que a reparação do prejuízo não tem característica de enriquecimento ilícito.

“Desta maneira, o juízo monocrático (primeiro grau) fixou o montante de R$ 12 mil a título de indenização por danos morais, valor este que concluo ser inadequado ante a gravidade e peculiaridade do caso em tela. Fixo os danos morais em R$ 50 mil”, afirmou a relatora.

Com relação ao pedido de indenização por danos materiais, a magistrada entendeu que não houve prejuízo material a ser indenizado, “pois não foi demonstrada a realização de nenhum gasto pelo autor com tratamentos efetuados, até porque estes foram custeados e efetuados na rede pública de saúde”.

Sobre os argumentos apresentados pela União de que houve culpa exclusiva do autor, a magistrada destacou que os documentos constantes nos autos comprovam a existência da relação de causa e efeito entre a alegada omissão por parte da União e o resultado experimentado pelo autor (queda), tendo o Estado negligentemente faltado com a prestação adequada do serviço público, que consistia em instalar guarda-corpo na calçada adjacente à rodovia, em razão do declive contíguo de cerca de nove metros de profundidade.
Com tais fundamentos, a Turma, de forma unânime, negou provimento à apelação da União e deu parcial provimento ao recurso apresentado pela vítima.

Nº do Processo: 0018903-96.2002.4.01.3800

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Alckmin vai extinguir secretaria para cobrir redução de tarifas


O governador Geraldo Alckmin (PSDB) vai anunciar hoje a extinção da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, a unificação de ao menos três fundações e a fusão de empresas públicas para cortar despesas do Estado.

O pacote resultará em uma economia de R$ 127 milhões este ano e de R$ 226 milhões em 2014. O valor será suficiente para cobrir a perda de receita provocada pela revogação do reajuste das passagens de metrô e trem estimada em R$ 210 milhões por ano.

A decisão de cortar gastos de manutenção da máquina administrativa foi tomada para dar fim às críticas que vinha sofrendo -inclusive dentro de seu partido- por ter dito que teria que cortar investimentos para dar conta da despesa extra gerada pelo fim do aumento das tarifas.

O governador paulista, Geraldo Alckmin (PSDB), em evento de sua gestão no Palacio dos Bandeirantes

As funções da secretaria extinta serão incorporadas por outros órgãos do governo, como a Casa Civil e a Secretaria de Planejamento. A pasta de Desenvolvimento Metropolitano tinha orçamento de R$ 145 milhões previsto para este ano. Não há confirmação sobre demissão de servidores.

O governo também vai unificar as atividades de fundações como a Fundap (Fundação do Desenvolvimento Administrativo), a Seade (Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados) e o Cepam (Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal), que prestam serviço de auditoria, consultoria, formação e pesquisa.

Confira reivindicações que manifestantes conseguiram após onda de protestos

Na noite de ontem o governador ainda estudava ampliar o número de fundações e empresas que poderiam ser alvo dos cortes.

O tucano também anunciará a venda de bens do governo, como veículos da frota oficial, a redução do número de servidores comissionados e o corte de verbas para viagens e diárias.

Para cobrir o gasto provocado pela redução da tarifa, o Palácio dos Bandeirantes cogitou inicialmente realocar recursos disponíveis que não seriam gastos em 2013, porque eram originalmente destinados a projetos que estão atrasados. Depois decidiu ampliar a medida.

No início dessa semana ele encomendou à Secretaria de Planejamento um estudo detalhado de todas as áreas que pudessem ser alvo de cortes nas mais diversas pastas.

Ontem, secretários do chamado núcleo político do governador foram informados dos cortes e de que o já lançado programa para conter gastos de luz, água e telefone em todas as secretarias do Estado será ampliado.

Haverá ainda um pente fino nas consultorias contratadas pelo governo. A ideia é que o corpo de servidores assuma parte desse trabalho.

Fonte: Jornal Folha de São Paulo


Brasil Telecom deve responder por obrigações da extinta Telesc


A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Brasil Telecom tem legitimidade passiva para responder por obrigações da extinta Telecomunicações de Santa Catarina (Telesc) - que foi incorporada ao patrimônio daquela -, inclusive quanto à complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado entre adquirente de linha telefônica e a empresa incorporada.

Os ministros aplicaram entendimento firmado no Tribunal de que a sucessão de empresas por incorporação determina a extinção da personalidade jurídica da incorporada, com a transmissão de seus direitos e obrigações à incorporadora. O recurso especial da Brasil Telecom foi julgado sob o regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil).

Cisão

A Telesc estava sob o controle da holding Telebras quando esta foi privatizada. Com a cisão parcial da Telebras, parcelas de seu patrimônio foram transferidas a outras sociedades. A partir de então, o controle da Telesc passou a ser exercido pela Brasil Telecom.

Um adquirente de linha telefônica, que já tinha recebido ações da Telesc, em razão de contrato de participação financeira, moveu ação contra a Brasil Telecom (na condição de incorporadora) para pedir a complementação do número de ações. Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de dividendos. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a sentença.

No recurso especial, a Brasil Telecom sustentou que a legitimidade para responder pela complementação de ações da Telesc seria exclusivamente da Telebras, “por se tratar de ato jurídico perpetrado anteriormente à incorporação, fora, portanto, da sua esfera de responsabilidade”.

A recorrente invocou cláusula do contrato de cisão, segundo a qual “as obrigações de qualquer natureza, referentes a atos praticados ou fatos geradores ocorridos até a data da aprovação da cisão parcial, permanecerão de responsabilidade exclusiva da Telebras”.

Lei das SAs

A hipótese de responsabilidade exclusiva da companhia cindida (Telebras) pelas obrigações anteriores à cisão está prevista na Lei das SAs (Lei 6.404/76). De acordo com o parágrafo único do artigo 233, “o ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas”.

Contudo, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso especial, explicou que “a limitação de responsabilidade no ato de cisão não abrange os créditos ainda não constituídos”. Ele destacou que o crédito referente à complementação de ações somente será constituído após o trânsito em julgado da sentença condenatória.

Segundo o ministro, não há necessidade de interpretar as cláusulas do instrumento de cisão para chegar a essa conclusão, pois basta considerar o fato de que o crédito relativo à complementação de ações não estava constituído na data da cisão. “Assim, rejeita-se a alegação de legitimidade passiva exclusiva da Telebras”, afirmou.

Direitos e obrigações

Ao analisar a questão da legitimidade passiva da Brasil Telecom, Sanseverino citou o conceito de incorporação, previsto no artigo 2.227 da Lei das SAs: “A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direito e obrigações.”

Para ele, não há dúvida de que a Brasil Telecom responde por eventuais litígios acerca de questões de débito e crédito da extinta Telesc. “À luz do instituto jurídico da incorporação, com base no que analisado, deve-se reconhecer que a Brasil Telecom detém legitimidade passiva para responder pelos atos da antiga Telesc”, afirmou.

Ele citou precedente segundo o qual “a Brasil Telecom, como sucessora por incorporação da Companhia Riograndense de Telecomunicações (CRT), tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária decorrente de contrato de participação financeira celebrado entre adquirente de linha telefônica e a incorporada” (REsp 1.034.255).

A Segunda Seção, em decisão unânime, negou provimento ao recurso especial da Brasil Telecom.

Processo relacionado: REsp 1322624

Fonte: Supremo Tribunal de Justiça


Tribunal garante à CEF reintegração de posse de imóvel em conjunto que teve 32 casas invadidas em Itaguaí


A Sétima Turma Especializada do TRF2 manteve sentença que garante a reintegração de posse para a Caixa Econômica Federal (CEF), de um imóvel que foi invadido. Segundo informações do processo, 32 casas do conjunto habitacional Rosa dos Ventos em Itaguaí, município do Grande Rio, foram ocupadas irregularmente. Os imóveis de cerca de 44 metros quadrados foram construídos com recursos do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), mantido pelo Ministério das Cidades para  atender à necessidade de moradia das populações de baixa renda dos grandes centros urbanos.

A CEF, agente executor do PAR,  ajuizara ação na Justiça Federal da capital fluminense e a primeira instância concedeu a reintegração de posse de uma das unidades. Por conta disso, o ocupante do imóvel apelou ao TRF2. Em suas alegações, o réu não questionou o direito à propriedade, mas sustentou que a esse direito se sobreporia o da função social da posse , afirmando que não teria  para onde se mudar com sua família. Ainda, defendeu que a CEF não teria legitimidade para propor a ação de reintegração, por não ser a possuidora do imóvel. O artigo 927 do Código de Processo Civil  estabelece que a ação só pode ser ajuizada se o autor da causa conseguir provar a posse do bem do qual foi privado por esbulho.

Em seu voto, o relator do processo no Tribunal, desembargador federal  José Antonio Neiva, rebateu o argumento, lembrando que, como gestora do PAR, a CEF tem a posse indireta do imóvel. O magistrado destacou que o esbulho (ocupação irregular) ficou comprovado nos autos: Houve a invasão de unidade habitacional destinada ao PAR - Programa de Arrendamento Residencial, causando prejuízos à CEF e aos cadastrados para participar do PAR. A valer a tese do apelante, seria mantida a irregular ocupação de imóvel destinado ao PAR, violando, aí sim, a função social da posse, concluiu.

O PAR é financiado pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). São aptas a participar do programa as pessoas com renda de até seis salários mínimos . O PAR funciona como um plano no qual o pretendente paga taxas mensais de arrendamento, como se fosse um aluguel, e no fim do contrato, que é de 15 anos, tem a opção de compra do imóvel.

Nº do Processo: 2009.51.01.029559-9

Fonte: Tribunal Regional Federal da 2ª Região


Projeto amplia para 10 anos prazo para recorrer à Justiça contra planos de saúde


A Câmara analisa o Projeto de Lei 5150/13, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia para 10 anos o prazo que o segurado tem para ir à Justiça pedir o ressarcimento de despesas médicas realizadas em decorrência de descumprimento do contrato por parte das operadoras de plano de saúde.

Atualmente, por falta de norma específica, o usuário tem apenas um ano para acionar o Judiciário, sob pena de perda do direito de reclamar.

O projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que, nos casos dos planos de saúde, o direito de reclamar o ressarcimento de despesas não cobertas pela operadora em descumprimento ao contrato só prescreverá em 10 anos.

O deputado argumenta que o prazo de um ano é muito curto e inviabiliza o exercício do direito do consumidor de ir à Justiça contra a operadora. “O usuário de um plano de saúde somente se preocupará em litigar judicialmente com a seguradora após alcançar a sua cura. Muitas vezes, isso somente acontece anos após a ocorrência do fato gerador da lide sobre ressarcimento de despesas médicas”, disse.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais


Funcionário de empresa extinta pode sacar FGTS mesmo sem anotação de dispensa na carteira de trabalho


O trabalhador que tem o vínculo profissional rompido em decorrência de extinção da empresa tem direito ao saque dos valores vinculados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse foi o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região ao apreciar recurso apresentado pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra decisão de primeira instância favorável ao trabalhador.

O ex-funcionário foi admitido em fevereiro de 1997 e teve o vínculo de trabalho encerrado em meados de 2003 quando a empresa tornou-se inativa. Ao procurar a Caixa para reaver os valores depositados junto ao FGTS, teve o pedido negado pela instituição. Buscou, então, a Vara Única de São Sebastião do Paraíso, no interior de Minas Gerais, que expediu alvará autorizando o saque.

Insatisfeita, a Caixa recorreu ao TRF1, alegando que a liberação do saldo não tinha previsão legal. O artigo 20 da Lei n.º 8.036/90, que dispõe sobre o FGTS, enumera as hipóteses em que a conta pode ser movimentada pelo trabalhador. Uma delas diz respeito à dispensa “sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior”. Não prevê, contudo, o caso específico de encerramento das atividades da empresa contratante.

Ao analisar o caso, o relator da apelação no TRF1, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, desconsiderou o argumento da Caixa e manteve a decisão de primeira instância. O magistrado valeu-se do entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no sentido de que outras hipóteses, não previstas na Lei 8.036/90, podem autorizar o desbloqueio do FGTS. “Não se poderia exigir do legislador a previsão de todas as situações fáticas ensejadoras de proteção ao trabalhador”, aponta uma das decisões citadas no voto, pelo relator. O STJ também reconhece que a rescisão contratual - ainda que oficializada junto à Delegacia do Trabalho - após a empresa encerrar as atividades sem dar baixa nas carteiras de trabalho, caracteriza a despedida “sem justa causa indireta”.

O desembargador federal Jirair Aram Meguerian ainda invocou o artigo 5.º do Decreto-lei n.º 4.657/42, que orienta os juízes a considerarem, na aplicação da lei, os “fins sociais a que ela se dirige”. No caso em questão, o magistrado reconheceu, como finalidade social da Lei 8.036/90, a proteção do trabalhador cujo vínculo é involuntariamente rescindido com a empresa.

Dessa forma, mesmo diante da alegação não comprovada da Caixa de que o ex-funcionário já estava admitido em outra empresa quando pediu o desbloqueio do FGTS, o relator entendeu que o requerente tem o direito de sacar os valores. O voto foi acompanhado pelos outros dois magistrados que compõem a 6.ª Turma do Tribunal.

Nº do Processo: 0000470-19.2008.4.01.3805

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região


Empresa não pode ser responsabilizada por morte de trabalhador sem causa definida


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra uma empresa de pintura a jato no qual a autarquia pedia a devolução de valores gastos com auxílio-doença e pensão à viúva de um segurado que, segundo o instituto, teria morrido em função de exposição permanente à poeira sílica.

O trabalhador, que morreu de câncer no pulmão em abril de 2010, já estava afastado do trabalho desde 2008 por doença pulmonar.

Entendendo que a morte teria sido de responsabilidade da empresa, o INSS ajuizou ação regressiva na Justiça Federal de Porto Alegre. O instituto alega que o segurado teria trabalhado durante seis anos sem a proteção adequada. “A permanente exposição à sílica, encontrada na areia utilizada no jateamento, pode levar o trabalhador a contrair a silicose, doença que compromete o sistema respiratório e pulmonar, predispondo a várias doenças, entre elas o câncer”, sustentou o laudo do INSS.

Após perder a ação em primeira instância, o instituto recorreu no tribunal. O relator da ação, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, entretanto, manteve a sentença de primeiro grau.

Para Thompson Flores, a enfermidade não pode ser atribuída a uma única causa, ou seja, a negligência da ré, visto que o segurado fumava há muitos anos. “A mera probabilidade de outra causa para a morte não autoriza a responsabilização da empresa empregadora”, ressaltou o desembargador em seu voto.

Nº do Processo: 5014436-81.2011.404.7100

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


PEC do Trabalho Escravo aguardará definição de regras específicas por comissão especial


A PEC do Trabalho Escravo (PEC 57A/1999), que permite a expropriação de terras em que se constate a existência de trabalhadores em regime de escravidão, ainda não seguirá para exame do Plenário. Durante a sessão desta quinta-feira (27), o senador Paulo Paim (PT-RS) chegou a solicitar à Mesa que a proposta, aprovada mais cedo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), entrasse na lista de prioridades das votações da Casa.

No entanto, prevaleceu acordo fechado na CCJ de que a PEC aguardaria a definição de duas leis - que servirão para definir o trabalho escravo e para estabelecer um processo judicial próprio para a expropriação - a cargo de comissão mista especial. Paim entendia que a PEC poderia ser aprovada e ficar no aguardo da regulamentação.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) foi um dos que lembraram o entendimento firmado na comissão.

- Votou-se a PEC do Trabalho Escravo e a garantia de que só virá ao Plenário depois de constituída uma comissão especial que vai definir os critérios do que seria, em termos jurídicos, a definição de trabalho escravo. É esse o entendimento que foi feito.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), relator da matéria na CCJ, reiterou que o entendimento foi necessário para facilitar a aprovação do projeto. Na semana passada, ele criticou um acordo que teria sido feito na Câmara para que a proposta fosse modificada no Senado e, assim, tivesse de retornar àquela Casa.

Aloysio Nunes explicou que a proposta, por não ser “autoaplicável”, demanda a elaboração de duas leis.

- E foi combinado também que as coisas caminhariam em paralelo, com o objetivo de aprovar a emenda constitucional, evitar que houvesse qualquer tipo de receio, de arbitrariedades que pudessem ser cometidas ao abrigo dessa lei - acrescentou.

Fonte: Senado Federal


Comissão de deputados e senadores deve definir trabalho escravo



Um acordo de tramitação permitiu que a PEC do Trabalho Escravo fosse aprovada nesta quinta-feira (27) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta, que permite a expropriação de terras onde houver exploração de trabalhadores, ainda passará por votação no Plenário da Casa.

O acordo prevê a criação de uma comissão de deputados e senadores para analisar dois projetos: um para definir o que é trabalho escravo e outro para regulamentar os processos de desapropriação.

Sem alteração

O relator da matéria, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), ressaltou que essas medidas são necessárias para que a PEC tenha chances de ser aprovada no Plenário do Senado sem ser alterada - ou seja, mantendo o texto aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados. Se houver mudanças, a proposta terá de retornar à Câmara, onde enfrentou a resistência dos parlamentares vinculados ao agronegócio e só foi aprovada depois de 11 anos de tramitação.

Segundo Aloysio Nunes, o acordo pode diminuir a resistência de quem afirma que, sem uma regulamentação, a PEC permitirá expropriações arbitrárias - que poderiam acontecer, por exemplo, mediante um simples ato administrativo de fiscais do trabalho ou de membros do Ministério Público do Trabalho.

O senador Blairo Maggi (PR-MT) está entre os que apontam esse risco. Maggi disse que ninguém em sã consciência apoia o trabalho escravo, mas também afirmou que, da forma como está, a PEC vai criar uma conflagração no campo.

A comissão mista terá cerca de um mês para oferecer uma definição do que é trabalho escravo e uma regulamentação. Aloysio Nunes explicou que, pelo acordo, tanto essas definições como a própria PEC podem ser votadas ao mesmo tempo no Plenário do Senado.

O presidente da CCJ, senador Vital do Rêgo (PMDB-PR), informou que a comissão poderá ser criada já na próxima semana.

Regulamentação

Blairo Maggi assinalou que existe uma discussão muito grande, no âmbito da legislação, sobre o que é efetivamente trabalho escravo ou análogo ao trabalho escravo. Na opinião do senador, existe uma linha muito tênue entre as duas ações. “Dependendo do fiscal que vai à sua propriedade, ele pode enquadrar ou não o produtor”, pontuou.

Ao apontar essas dificuldades, Maggi, que é produtor rural, citou a norma regulamentadora NR-31, muito criticada por representantes do agronegócio. “A NR-31 diz que a porta do alojamento tem que abrir para fora, mas ela abre para dentro”, exemplificou.

Aloysio tem dito que os receios quanto à arbitrariedade na aplicação da PEC não têm fundamento, pois, segundo ele, não pode haver expropriação sem um processo legal e este, por sua vez, pressupõe a existência de uma regulamentação definida em lei. “A PEC do Trabalho Escravo precisará de uma lei que diga como as expropriações serão feitas. A nova redação que a PEC dá ao artigo 243 da Constituição não é autoaplicável”, reiterou.

Maggi argumentou que não se sabe como promotores e o Ministério Público do Trabalho vão se portar se a PEC for aprovada sem uma regulamentação. Maggi chegou a fazer um apelo para que a proposta não fosse aprovada pela CCJ nesta quinta-feira e, assim, houvesse mais discussões.

Foi por essa razão que Aloysio propôs a criação da comissão mista que trabalhasse paralelamente à tramitação da PEC. O relator explicou que fez essa sugestão “diante de tantas reservas externadas pelos líderes dos partidos representados na Câmara e que, muito provavelmente, encontrarão eco no Senado”. Mesmo o senador Pedro Taques (PDT-MT), outro defensor da PEC, afirmou que a regulamentação é necessária para evitar insegurança jurídica.

Expropriação

A PEC do Trabalho Escravo, que altera o artigo 243 da Constituição, determina que as propriedades rurais e urbanas onde forem descobertas a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário.

Também determina a mesma punição se forem descobertas culturas ilegais de plantas psicotrópicas. Em seu parecer, Aloysio Nunes ressalta que, “em diversos municípios, principalmente das regiões Norte e Nordeste, onde se situa grande área de cultivo de plantas psicotrópicas, milhares de jovens e trabalhadores rurais são arregimentados [inclusive por meio de sequestro] por quadrilhas do tráfico de drogas para trabalharem mais de dez horas por dia, em seis meses do ano, nessas plantações”.

Além disso, a proposta prevê que os bens de valor econômico apreendidos por causa da exploração de trabalho escravo serão confiscados e revertidos para um fundo especial.

Prática comum

Ao assinalar a importância da PEC, Aloysio Nunes destacou a estimativa do Ministério Público do Trabalho de que cerca de 20 mil pessoas vivem em condições equivalentes à escravidão no Brasil. Também menciona a informação do Ministério do Trabalho e Emprego de que, desde 1995, mais de 45 mil pessoas foram resgatadas dessas condições pelo governo. Ele concluiu que, “apesar dos esforços no combate a toda forma de trabalho análogo à de escravo, os números revelam que essa prática ainda é muito comum no País”.

O senador lembrou que o trabalho escravo não acontece somente na zona rural, mas também em áreas urbanas. Como exemplo, ele cita os casos de imigrantes sul-americanos que trabalham em condições insalubres e sem proteções trabalhistas em confecções na cidade de São Paulo ou os de asiáticos em condições semelhantes que trabalham com o comércio de produtos provenientes da China.

Aloysio Nunes observou que “são poucos os casos de condenação criminal da Justiça de pessoas que submetem outras à escravidão”. Por isso, argumentou, a aprovação dessa PEC “deverá ajudar o combate à impunidade que, juntamente com a ganância e a pobreza, alimentam a prática do trabalho escravo no Brasil”.

Fonte: Câmara dos Deputados Federais