DECRETO S/Nº, DE 25/06/2013 - DOU 26/06/2013
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, inciso XVII, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 924.306.314,00 (novecentos e vinte e quatro milhões, trezentos e seis mil, trezentos e quatorze reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de junho de 2013 ; 192º da Independência e 125º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
ANEXO I
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
ÓRGÃO: 32000 - Ministério de Minas e Energia
UNIDADE: 32265 - Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP
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