Publicado
em 28 de Junho de 2013 às 11h28
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável aprovou na quarta-feira (26) proposta que obriga o poder público a
fornecer informações completas sobre a criação de unidades de conservação, além
de realizar audiências públicas nos locais onde serão criadas, como já prevê a
legislação (Lei 9.985/00). Os dados devem estar disponíveis na internet e no
órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama).
A
medida consta do substitutivo do relator, deputado Márcio Macêdo (PT-SE), ao
Projeto de Lei 1962/07. O texto original, do deputado Antonio Bulhões (PRB-SP),
permitia a mineração em florestas nacionais.
O
substitutivo mantém apenas um dispositivo previsto no projeto original: a
dispensa de audiência pública no processo de criação de reserva particular do
patrimônio natural. Macêdo concordou com o argumento do autor segundo o qual
essa exigência é desnecessária por tratar-se de área privada.
A
dispensa de audiência pública já ocorre no processo de criação de estação
ecológica ou de reserva biológica.
Mineração
Já no
que se refere à mineração em floresta pública, o relator rejeitou essa
possibilidade por considerar a ideia inaceitável. Ele argumentou que essas
unidades de conservação são criadas em áreas reconhecidas como prioritárias à
conservação e com características ambientais únicas.
O
projeto originalmente permitia a mineração desde que o interessado adquirisse
área igual à utilizada para minerar, caso o nível de conservação ambiental
desta gleba fosse superior ou igual ao da área minerada. Em caso de estado de
conservação inferior, a nova área preservada deveria ter o dobro da extensão
daquela em que se desenvolvesse a mineração.
Para o
relator do projeto, no entanto, “mesmo que existissem áreas com características
semelhantes, dificilmente seriam contíguas à unidade de conservação existente,
implicando fragmentação do ecossistema e diminuição da efetividade de proteção
dos atributos naturais importantes”.
Controvérsia
O
relator também votou contra o substitutivo da Comissão de Minas e Energia ao
projeto. Segundo ele, o texto daquele colegiado tornaria ainda mais frágeis as
condições de conservação de áreas de preservação ambiental.
A
proposta permitiria que a ampliação ou a redução da unidade de conservação
fosse feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a criou. Por exemplo,
se um decreto instituiu a unidade, outro decreto poderia mudar sua delimitação.
Para
Márcio Macêdo, essa medida é inconstitucional, já que a Constituição determina
que a alteração e a supressão de unidades de conservação ocorram por meio de
lei. O deputado argumenta ainda que a Lei 9.985/00, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, também é de “clareza solar”
quanto à necessidade de editar lei para desafetação de uma unidade de
conservação.
Tramitação
A
proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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