O Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4) negou, na última semana, recurso do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS) contra uma empresa de pintura a jato no qual a autarquia pedia a
devolução de valores gastos com auxílio-doença e pensão à viúva de um segurado
que, segundo o instituto, teria morrido em função de exposição permanente à
poeira sílica.
O
trabalhador, que morreu de câncer no pulmão em abril de 2010, já estava
afastado do trabalho desde 2008 por doença pulmonar.
Entendendo
que a morte teria sido de responsabilidade da empresa, o INSS ajuizou ação
regressiva na Justiça Federal de Porto Alegre. O instituto alega que o segurado
teria trabalhado durante seis anos sem a proteção adequada. “A permanente
exposição à sílica, encontrada na areia utilizada no jateamento, pode levar o
trabalhador a contrair a silicose, doença que compromete o sistema respiratório
e pulmonar, predispondo a várias doenças, entre elas o câncer”, sustentou o
laudo do INSS.
Após
perder a ação em primeira instância, o instituto recorreu no tribunal. O
relator da ação, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz,
entretanto, manteve a sentença de primeiro grau.
Para
Thompson Flores, a enfermidade não pode ser atribuída a uma única causa, ou
seja, a negligência da ré, visto que o segurado fumava há muitos anos. “A mera
probabilidade de outra causa para a morte não autoriza a responsabilização da
empresa empregadora”, ressaltou o desembargador em seu voto.
Nº do
Processo: 5014436-81.2011.404.7100
Fonte:
Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Nenhum comentário:
Postar um comentário