A Câmara analisa o Projeto de Lei 5150/13, do
deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia para 10 anos o prazo que o segurado
tem para ir à Justiça pedir o ressarcimento de despesas médicas realizadas em
decorrência de descumprimento do contrato por parte das operadoras de plano de
saúde.
Atualmente,
por falta de norma específica, o usuário tem apenas um ano para acionar o
Judiciário, sob pena de perda do direito de reclamar.
O
projeto altera o Código Civil (Lei 10.406/02) para determinar que, nos casos
dos planos de saúde, o direito de reclamar o ressarcimento de despesas não
cobertas pela operadora em descumprimento ao contrato só prescreverá em 10 anos.
O
deputado argumenta que o prazo de um ano é muito curto e inviabiliza o
exercício do direito do consumidor de ir à Justiça contra a operadora. “O
usuário de um plano de saúde somente se preocupará em litigar judicialmente com
a seguradora após alcançar a sua cura. Muitas vezes, isso somente acontece anos
após a ocorrência do fato gerador da lide sobre ressarcimento de despesas
médicas”, disse.
Tramitação
A
proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito.
Fonte:
Câmara dos Deputados Federais
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