quarta-feira, 2 de maio de 2012

CEF condenada a indenizar por ter vendido imóvel de terceiro


Em processo de relatoria do juiz federal convocado Avio Novaes, a Quinta Turma condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar em 60.000 reais, por danos morais, o comprador de imóvel que não pertencia à instituição bancária. Entendeu que a CEF agiu com negligência ao incluir imóvel de terceiros “em edital de concorrência pública, vendendo-o e deixando de adotar as medidas necessárias para fazer cessar os prejuízos experimentados pelo adquirente a partir da constatação do equívoco”.

O autor da ação adquiriu imóvel da Caixa Econômica Federal que fora ofertado pelo edital de concorrência pública destinado à alienação, por licitação pela modalidade de concorrência pública, de imóveis de sua propriedade. Procedeu à quitação da compra e, como o imóvel estava desocupado, tomou posse do bem, realizando algumas benfeitorias. Após alguns dias, foi surpreendido pela visita de uma senhora que afirmou ser a proprietária do imóvel em questão, conforme documentação.

Constatado que a senhora era inequivocamente proprietária do imóvel indicado, a CEF “afirma em sua contestação que não cometeu nenhum ato ilícito, pois, na pior das hipóteses, se houve dano, sua responsabilidade deve ser excluída, já que decorre de erro de terceiro, no caso a empresa ORION - Construções e Incorporações Ltda, cabendo, tão somente, o reconhecimento de extinção do negócio, com a restituição das partes ao status quo ante”.

A Turma manteve a condenação por danos materiais imposta em primeira instância, mas considerou que não é admissível que a CEF apenas entregue ao comprador um cheque administrativo com valor corrigido pela caderneta de poupança, acolhendo o pedido do comprador do imóvel para majorar a indenização por danos morais, fixando-a em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

De acordo com o voto do relator, o ressarcimento por danos morais é devido, pois “o que ocorre em sua vida (do comprador) desde que despendeu todas as suas economias, é o pesadelo de não ter onde morar, de ser despejado da residência que tinha como sua e pela qual pagou integralmente, ser visto na vizinhança como um invasor de imóvel que estava vazio, ter gasto dinheiro e tempo na recuperação de um imóvel deteriorado, ver-se obrigado a resolver os problemas a que não deu causa por sua conta e risco, deixando-lhe o agente financeiro sem qualquer perspectiva de outra solução que não a mera devolução do valor pago pelo negócio que imaginava estar realizando”.

Nº do Processo: 2008.41.00.000660-2

Fonte: Tribunal Regional da 1ª Região

Negada liminar em reclamação que pede cancelamento de súmula do STJ


Dois réus numa ação criminal que tramita em juizado especial de Minas Gerias não conseguiram a suspensão do processo, pedida ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em uma reclamação. Eles alegam que deveriam ter sido citados como litisconsortes num mandado de segurança proposto pelo Ministério Público contra decisão do juizado especial que reverteu entendimento supostamente favorável a eles (os réus), pois poderia levar à extinção da punibilidade.

A ação tramita na Primeira Turma Recursal Criminal de Poços de Caldas (MG). As partes sustentam que o Ministério Público não era parte legítima para propor o mandado de segurança e pedem a revisão da Súmula 376 do STJ. Esta súmula determina que “compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial”. As partes pedem, ainda, o cancelamento do Enunciado 62 do Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que trata da mesma questão.

Noutro aspecto, as partes apontam que o MP, em vez de aguardar eventual extinção da punibilidade para ingressar com o recurso de apelação previsto na Lei dos Juizados Especiais, propôs mandado de segurança antecipadamente junto à Turma Recursal.

Na reclamação, o pedido era para suspender a tramitação de todos os mandados de segurança impetrados junto às Turmas Recursas do país em matéria criminal em que não houvesse citação dos acusados como litisconsorte passivo.

O ministro Jorge Mussi, em análise preliminar, observou que as partes pedem o cancelamento da Súmula 376/STJ, o que, no seu entendimento, faz desaparecer a pretensão do direito. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), é cabível reclamação ao STJ no caso de divergência entre decisão da Turma Recursal Estadual e a jurisprudência desta Corte.

A reclamação receberá parecer do Ministério Público Federal (MPF) e será apreciada pelo STJ.

Processo relacionado: Rcl 6084

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Impenhorabilidade de bem de família é indisponível e prevalece sobre garantia contratual


A impenhorabilidade do bem de família protege a entidade familiar e não o devedor. Por isso, é indisponível e irrenunciável, não podendo tal bem ser dado em garantia de dívida exceto conforme previsto expressamente na lei. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso, uma pequena propriedade rural (menor que o módulo da região) pertence a aposentado rural que trabalha nela com sua família, tirando dali o sustento de todos. O imóvel foi dado em garantia em acordo extrajudicial homologado posteriormente, pelo qual o aposentado figurou como garantidor solidário da obrigação de seu genro.

O próprio aposentado propôs ação anulatória, alegando vício de consentimento - o acordo foi assinado sem a presença de advogado. A pretensão foi acolhida apenas para afastar a penhora do bem, sem reconhecer o vício de vontade nem abuso das cláusulas contratuais. A credora então recorreu ao STJ.

Hipoteca

Para a credora, o bem imóvel oferecido em garantia seria penhorável por configurar renúncia ao direito patrimonial de impenhorabilidade. No caso, deveria ser equiparada à hipoteca do imóvel, já que a penhora visava garantir o uso de máquina de plantio para produzir rendas.

O ministro Sidnei Beneti, porém, afastou a pretensão da credora. Para o relator, não se pode expandir as exceções legais de impenhorabilidade do bem para outras hipóteses que não a execução hipotecária.

“Ora, tratando-se de norma de ordem pública, que visa à proteção da entidade familiar, e não do devedor, a sua interpretação há de ser restritiva à hipótese contida na norma”, afirmou.

Beneti acrescentou que, no caso específico da pequena propriedade rural, a proteção é também constitucional, de modo que a exceção à impenhorabilidade do bem de família prevista em lei não pode prevalecer.

Processo relacionado: REsp 1115265

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Supermercado terá que pagar 1/30 de casa a consumidora que perdeu chance de ser sorteada


Uma rede de supermercados terá que pagar o equivalente a 1/30 de casa que foi sorteada para os clientes, por ter frustrado a chance de uma consumidora ser a vencedora. Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a loja descumpriu o contrato gratuito estabelecido e causou dano material à cliente.

As regras da promoção estabeleciam dois sorteios. O primeiro elegeria 900 ganhadores de um vale-compras. Desses, 30 ganhariam também uma casa, avaliada em R$ 40 mil à época. Para isso, receberiam novo número de participação em segundo sorteio.

A autora da ação, porém, não foi comunicada desse procedimento e não pôde participar da segunda etapa. Ao buscar o vale-compras, foi informada do direito, mas o sorteio das casas já tinha ocorrido. Daí a ação de indenização.

Mera expectativa

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) afastou a ocorrência de propaganda enganosa, já que o regulamento do sorteio estava disponível à consumidora, conforme menção expressa no bilhete. Ainda para o TJ, se ela não participou do segundo sorteio foi porque teria deixado de se inteirar das regras da promoção.

O TJDF também afirmou que o contrato gratuito teria que ser interpretado de forma restrita: a autora deixara de ligar para o número indicado e a omissão da promotora, apesar de impedir a participação da cliente, não poderia servir à anulação do sorteio. O dano também não existiria, diante da mera expectativa de ser uma das 30 contempladas entre 900 pessoas.

Perda da chance

Para a ministra Isabel Gallotti, porém, o TJDF afirmou que o estabelecimento se comprometeu a contatar os vencedores da primeira etapa para recebimento dos títulos de capitalização e participação na segunda fase. Conforme a autora, ela não recebeu essa comunicação, fato que não foi contestado pelos réus.

Conforme a relatora, apesar de não ter havido propaganda enganosa, o que afasta a indenização por danos morais, ocorreu dano material indenizável pela perda da chance.

“Embora os bilhetes não fossem vendidos, mas dados a quem comprasse acima de determinado valor, sem dúvida, destinavam-se a aumentar o volume de vendas do supermercado, atraindo consumidores. Ademais, o fornecedor é obrigado a cumprir o contrato em todos os seus termos, mesmo que gratuito”, asseverou a ministra.

“O panorama de fato descrito no acórdão recorrido conduz à conclusão de que houve dano material, caracterizado pela perda da chance de concorrer, entre 900 participantes, a um dos 30 prêmios em disputa”, concluiu a relatora. “A reparação deste dano material corresponde ao pagamento do valor de 1/30 do prêmio, ou seja 1/30 de R$ 40.000,00, corrigidos desde a época do segundo sorteio”, completou.

Processo relacionado: Ag 1196957

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Licitação da Novacap tem indícios de sobrepreço


O Tribunal de Contas do DF suspendeu a licitação da Novacap para a contratação de uma empresa de engenharia que faria a execução de pavimentação asfáltica, meios-fios, sinalização viária e drenagem no Riacho Fundo II.

A Corte apontou diversos problemas no edital de abertura da concorrência, entre eles um possível sobrepreço de R$ 6.121.266,12 em três dos serviços orçados. O total estimado é de R$ 41.232.229,59.

Além disso, o custo do serviço de transporte de material poderia ser ainda menor se já estivesse licenciada a jazida de cascalho localizada na Região Administrativa do Recanto das Emas, bem próxima da obra, a cerca de 5 km. O orçamento estimativo apresentado prevê que a jazida a ser utilizada fica perto de Planaltina, a 50 km de distância do local da obra. Em decisões anteriores, o Tribunal já havia determinado à Novacap que obtivesse a licença ambiental para o funcionamento dessa jazida, mas ainda não foi informado do cumprimento pela Companhia.

O exame do edital também apurou exigências indevidas relacionadas à experiência mínima exigida e aos requisitos de qualificação técnico-profissional, o que pode restringir a competitividade do certame. E ainda há uma a indefinição quanto à situação fundiária do local da obra, falha que deve ser resolvida antes do certame. Um despacho do chefe da Assessoria de Meio Ambiente da Novacap, datado de 05 de dezembro de 2008, alertava para a existência de processo no âmbito do Poder Judiciário, já que a área de implantação do projeto envolve terras da União e, em pequena escala, do Distrito Federal.

A Novacap tem 10 dias para apresentar justificativas.

Processo N.º 4970/2012

Fonte: Tribunal de Contas do Distrito Federal

Prefeitos de Corguinho e Bandeirantes terão que devolver mais de R$ 27 mil


Durante a sessão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), realizada nesta terça-feira (25.04), os conselheiros, José Ricardo Pereira Cabral, Marisa Joaquina Monteiro Serrano e Iran Coelho, acompanhados do procurador do MPC/MS João Antônio de Oliveira Martins Júnior, analisaram 70 processos sendo 23 irregulares.

Entre os processos considerados irregulares está o de n° 55609/2011 referente a inspeção ordinária na Prefeitura de Corguinho abrangendo o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro foram detectadas diversas irregularidades, entre elas, despesas com publicação e divulgação sem comprovação da matéria, com passagens aéreas sem comprovar os motivos e com refeições e hospedagem.

De acordo com o relatório voto do conselheiro Iran Coelho algumas das irregularidades foram resolvidas após a notificação ao ordenador de despesas, outras, permaneceram. “No que diz respeito ao pagamento de despesas com refeições e hospedagens a meu ver é correto o posicionamento do Corpo Técnico, uma vez que os comprovantes fiscais são emitidos em Corguinho e em Campo Grande, não se amoldando, portanto, às justificativas apresentadas, porquanto nenhuma referência faz à execução de serviços nos distritos citados”.

O conselheiro relator Iran Coelho declarou irregular e ilegal os procedimentos administrativos e aplicou multa ao prefeito de Corguinho Teophilo Barboza Massi no valor equivalente a 300 Uferms e determinou a devolução da quantia de R$ 16.759,64 com o prazo de 60 dias para efetuar o recolhimento ao FUNTC.

Em outro processo de n° 59452/2011 também relatado pelo conselheiro Iran Coelho referente a inspeção ordinária realizada na Prefeitura de Bandeirantes no período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro também foram encontradas irregularidades, entre elas, despesas indevidas com salgados, relatórios de viagem preenchidos incorretamente, contratos não encaminhados ao TCE e despesas pagas com juros de mora.

No relatório voto o conselheiro Iran Coelho explicou, “as despesas realizadas com aquisição de salgados e rodízios em churrascaria não se tratam de despesas inerentes à manutenção do órgão e diante da ausência de justificativa, procede o posicionamento adotado pela equipe técnica pela sua improcedência”.

Ficou declarado irregular e ilegal os procedimentos administrativos e o prefeito de Bandeirantes Flávio Adreano Gomes deverá pagar multa no valor de 100 Uferms e ainda devolver a quantia de R$ 11.303,29 com o prazo de recolhimento em favor do FUNTC de 60 dias. 

Ainda na sessão da 1ª Câmara foram considerados irregulares 17 resultados de inspeções ordinárias, entre eles, as que foram realizadas na Prefeitura de Ribas do Rio Pardo (2006), Fundo Municipal de Saúde de Bandeirantes (2010) e Prefeitura de Costa Rica (2009).

Outros resultados de inspeções ordinárias também considerados irregulares, todos referentes ao exercício de 2010, da Câmara Municipal de Bodoquena, Prefeitura de Corguinho e Bandeirantes, Fundo Municipal de Assistência Social de Bandeirantes, Fundo Municipal de Saúde de Corguinho e Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Corguinho. Os ordenadores de despesas serão comunicados do resultado do julgamento dos processos.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso

TCE mantém suspensa a licitação da Estação de integração


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão plenária, decidiu manter suspensa a licitação promovida pela Prefeitura de Belo Horizonte com o objetivo de contratação de empresa para a implantação da Estação de Integração BRT - São Gabriel. Por quatro votos a dois, a decisão aprovada negou provimento ao agravo apresentado pela PBH contra a decisão do TCEMG de 28 de março que suspendeu o procedimento licitatório. Com o relator votaram os Conselheiros Wanderley Ávila, Adriene Andrade e Hamilton Coelho, ficando vencidos os Conselheiros Licurgo Mourão e Mauri Torres.

Embora tenha acolhido várias justificativas apresentadas pela PBH no agravo (recurso), o relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone Costa, salientou que a decisão de se manter a suspensão do procedimento licitatório foi motivada pela irregularidade em um dos itens do edital: o critério de pontuação da proposta técnica. O Conselheiro Carone contestou a argumentação da PBH de que a “eventual dificuldade decorrente da obtenção de nota mínima no item relativo ao tempo de atividade poderá ser facilmente absorvida pela comprovação de experiências adicionais em quaisquer dos tópicos relacionados como critérios de julgamento técnico”, assinalando que o edital se mostra incongruente nesse ponto: “mesmo que uma empresa apresente todos os atestados, ela poderá ser eliminada, por não conseguir a pontuação mínima prevista no item 4 do Anexo XI do Edital”.

Termo de Ajustamento de Gestão

Na sessão plenária desta quarta-feira, o Tribunal também aprovou o Termo de Ajustamento de Gestão ¬ TAG ¬ proposto pelo Governo do Estado de Minas Gerais referente à aplicação de recursos na manutenção do ensino e da saúde. O voto do relator, Conselheiro Mauri Torres, foi aprovado por unanimidade.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais

TCE condena ex-prefeitos a devolver mais de R$ 8 milhões


O Tribunal de Contas do Estado condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (25), o ex-prefeito de Vitória do Mearim, José Mario Costa Pinto, a devolver R$ 5,9 milhões aos cofres do município. O ex-prefeito teve desaprovadas suas contas de governo relativas ao exercício de 2007 e julgadas irregulares suas contas de gestão (do mesmo exercício), e ainda do Fundeb, do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social, dos quais também era o ordenador de despesas.

Do total a ser recuperado pelo município, R$ 4,7 milhões dizem respeito a despesas não comprovadas da administração direta, enquanto R$ 1,2 milhão é decorrente de gastos sem comprovação com recursos do Fundeb.

Além disso, o gestor terá que devolver R$ 864 mil do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e R$ 217 mil do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). As multas atribuídas ao ex-prefeito somam um total de R$ 516 mil. Cabe recurso da decisão.

O ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, teve suas contas de governo relativas ao exercício de 2008 rejeitadas pelo TCE, que condenou o gestor a devolver R$ 2,8 milhões, ao julgar irregulares suas contas de gestão do mesmo exercício. As multas chegam a R$ 308 mil.

O ex-prefeito terá ainda que devolver R$ 679 mil relativos a gastos sem comprovação com recursos do Fundeb. Cabe recurso.

Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as contas de gestão de Ednaura Pereira da Silva (Jatobá, 2008, com multas no total de R$ 32,2 mil).

O ex-prefeito de Pedreiras, Lenoilson Passos da Silva teve suas contas de gestão relativas ao exercício de 2007 julgadas regulares e suas contas de governo com parecer pela desaprovação, com multa de R$ 15 mil. O TCE ainda julgou regulares com ressalvas suas contas do Instituto de Seguridade Social dos Servidores (ISSSP), do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), da Fundação Pedreirense de Cultura, do Fundo Municipal de Saúde (FMAS); e irregulares as contas do Fundeb.

CÂMARAS - Entre as câmaras municipais, o TCE julgou irregulares as contas de José de Ribamar Nunes (Humberto de Campos, 2004, com débito de R$ 332,9 mil e multas no total de R$ 53,2 mil), Luceline Dias Almeida (Humberto de Campos, 2007, com débito de R$ 55,7 mil e multas no total de R$ 20,5 mil), Dimas Aguiar Brito (Lago dos Rodrigues, agosto a dezembro de 2008), Antonio Martins de Sousa (Lago dos Rodrigues, janeiro a julho de 2008) e Gerson Coelho da Silva (Penalva, 2008, com débito de R$ 175 mil e multa de R$ 20,3 mil).

Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Maranhão

TCE fixa prazo para Secretaria viabilizar Conselho de Saúde


O Tribunal de Contas do Estado fixou prazo de 30 dias para o Secretário de Estado da Saúde, Antônio Faleiros Filho, restabelecer as condições mínimas de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, desde instalações físicas até materiais de expedientes necessários ao exercício regular das atividades. A determinação foi expressa em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária na tarde de hoje (26/abr), depois de analisar denúncia apresentada pelo próprio Conselho, apontando a precariedade do órgão deliberativo máximo em saúde no Estado e informando a decisão de paralisar suas atividades por tempo indeterminado, por deliberação em assembleia no dia 6 de março.

Conforme relatou o conselheiro, toda a legislação que regular o Conselho Estadual de Saúde, é clara ao impor o dever da Secretaria Estadual de Saúde em dotar a estrutura física, financeira, operacional e de recursos humanos para seu pleno funcionamento.

O relator optou por propor uma medida cautelar, entendendo estarem presentes seus requisitos indispensáveis: a fumaça do bom direito e o perigo da demora, por risco de grave lesão à ordem jurídica. Segundo Tejota, a medida é necessária, “pois a gestão da saúde em Goiás encontra-se hoje em total ausência de controle e fiscalização, o que pode ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Além de fixar 30 dias para o restabelecimento das condições de funcionamento do Conselho, a cautelar estabelece multa de R$ 15 mil para o caso de descumprimento da determinação do TCE-GO.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

Promotoria verifica regularidade de loteamentos de três municípios


A Promotoria de Justiça de Engenheiro Beltrão requisitou aos três municípios integrantes da comarca - Engenheiro Beltrão, Quinta do Sol e Fênix - todos os documentos referentes aos loteamentos implantados desde 2000, com a finalidade de fiscalizar a observância das regras de infraestrutura básica.

O Ministério Público local quer verificar se estão sendo observadas as regras para vias, galerias de águas pluviais, abastecimento água potável, esgotamento sanitário, iluminação pública, rede telefônica, espaços reservados para equipamentos comunitários, para a área de arruamento e para a área verde.

A exemplo do que foi feito na comarca de Palotina, a Promotoria de Justiça de Engenheiro Beltrão também encaminhou aos chefes do Executivo dos três municípios recomendação para que não aprovem novos projetos de loteamento que não observem a legislação urbanística.

De acordo com o promotor de Justiça da comarca, José Pereira Pio de Abreu Neto, o objetivo do acompanhamento e da recomendação é assegurar o respeito aos padrões urbanísticos, o equilíbrio ambiental, o interesse social, a segurança e o bem-estar da população e da sociedade impactadas pelos loteamentos.

Fonte: Ministério Público do Paraná

Cadastro Municipal de Empresas Irresponsáveis vai impedir que voltem a prestar serviços para a Prefeitura de Campinas

Câmara vota o projeto "ficha suja" de empresas


01/05/2012 - 22h07 . Atualizada em 01/05/2012 - 22h10

Natan Dias    














O projeto de lei que prevê a criação do Cadastro Municipal de Empresas Irresponsáveis com o Município de Campinas vai à votação na sessão desta quarta-feira (2/5) na Câmara Municipal.

Essa lista servirá para evitar que empresas que já causaram prejuízos ao Município possam voltar a atuar em novos empreendimentos em Campinas, ou até mesmo contratar com a Administração municipal.
Segundo o autor do projeto, vereador Petterson Prado (PMDB), empresas ou consórcios que foram apontadas em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), como o caso da Engebras, na CPI dos Radares, podem ser incluídas na lista e, assim, impedidas de participar de licitação.

Será debatida nesta quarta a legalidade (primeira discussão) do projeto entre os parlamentares.

O ex-secretário de Urbanismo Luis Yabiku (PDT), que nesta quarta volta a assumir o posto de vereador no Legislativo, disse que o cadastro é bem-vindo. “Temos na Secretaria de Urbanismo vários empreendimentos paralisados. Há muitos esqueletos pela cidade por responsabilidade dessas empresas, algumas, inclusive, que quebraram. No fim, é o adquirente que paga o pato e os responsáveis ficam sem punição”, disse.

terça-feira, 1 de maio de 2012

EARLY ELECTION ADVERTISING


The canvass exists as a set of techniques and physical and virtual tools, aimed at the dissemination and propagation of ideas to inform and persuade the electorate to make a decision as to vote in elections.
It is by means of advertising which ideas, information and beliefs are widespread, with the aim of the accession of recipients. It happens that some candidates attempt to subvert the process isonomic, anticipating their advertisements.
The year 2012 will be marked by elections for councilors and again, even before July 6, we can already see the change of the urban landscape, with "banners", "outdoors", painted walls, the floor flyers, stickers, banners,adhesives, sound cars, etc..
The issue is so important that in Paraiba - PB, the Regional Electoral Magistrate found that 80% of complaints relate to the TRE advertising early, and in Joao Pessoa, the percentage is amazingly 100%.
And the form, content and context as the pipes are carried above can configure the canvass early and should be rejected by the Judiciary.
The Superior Electoral Court lists as requirements for the characterization of early electioneering, the candidate's name and desired position, resume, work history and skills of the applicant; and plans of government, Platform, performance of work if elected and the context where is inserted advertising.
Therefore, to tolerate reduced manifestations as "John 2012" or "Mary wanted a happy 2012," because it did not minimally configure the anticipation of electoral  advertising , although morally questionable.
It is not forbidden or unusual as well, the messages of hope "Happy 2012", "Happy Easter", "Happy Mother's Day", "Happy Father's Day," Merry Christmas or New Year, "as punctual with respect to related events and temporary.
Alias, the recurring issue is so still, I quote an excerpt from the judgment of the TSE: "1. Do not set the early electioneering serving congratulatory message, conveyed through an outdoor, where it contains ad, even subliminally, of a given application or for purposes of voter support through the vote. .. Precedents. Aggravation Regimental not provided. "(235 347 AM, Rapporteur: Min Andrighi NANCY FATIMA, Date of Judgment: 13/10/2011, Date Published: DJE - Journal of Electronic Court, Volume 213, Date 10/11/2011, Page 50-51)
But are subtle nuances between the limits of  advertising  tolerated and irregular, so that the phrases or slogans mentioned above the applicant should add the name to the post as "Alderman X", would characterize the early advertising by name and position description in combined form.
Or, there were "24 hours working for you," as it is possible to see some similar posts in the center of the city of Campinas - SP, also because we would dishonor the merits and qualities attributed to the candidate.
The legitimacy of the application is also irrelevant to the characterization of the offense, as the applicant, even unable to compete in the upcoming elections, may be condemned.
Advertising extemporaneous can be characterized by a simple phrase, which break out in a fine by the Electoral Court.
As for the painted walls, it is necessary to observe the license and authorization of payment of municipal taxes prior.
Examples of early electioneering are: a) physical or electronic messages and cards with reference to elections, political platform, name and title, acronym of the party, number of candidate b) Stickers with name and title; c) Outdoor (to any election) and age, with the caption number, d) printed matter, newspapers, tabloids and personal information describing the applicant;
They do not constitute electioneering, since without the excesses and abuses: e) Creation of web pages, social networks provided with the voluntary and without using spam f) Adhesives, plates, tabloids, newsletters, without the number , position of the candidate or platform; g) personal or partisan events closed h) Public events without mention of the application and / or elections, with reports of just made for the public administration; i) Participation in interviews on radio or television debatesand meetings where the focus are the facts and not political and said the caveats above.
The rules exist in order to obtain the equality and ensure a better balance between the candidates, weakening the power of choice only by the availability of funds between them with marketing, as viewers become less likely or inclined to accept that idea just by inserting massive  advertising .
It is intended to inhibit actions that are put on the purpose of fixing the image and the directives of the political acts, capable of causing an imbalance in the electoral context in gradient to the other competitors.
But of course it is necessary to discern between what is anticipated electoral  advertising  and promotion. Not far, public appearances can be considered alone, while in office, passives of punishment. Moreover, it is natural that the political activity or exercise any activity or profession, the promotion staff of pre-candidate. Politicians need to be highlighted as a way to ensure future elections. The intention is always to expand their constituency, garnering the highest number of votes for the election and militants.
Proselytizing is something inherent in political activity, open to criticism only when disguised as improper electioneering, with an interest in voting in perspective. The massive information network of the modern world (TV, Radio, Newspapers, Internet, Blog's, Social Networks), greatly facilitating the dissemination of activities and the interaction of politicians to their electorate, as well as increased surveillance by advertising, essential elements the development of democracy.
The exhibition pure and simple of the applicant, in order to make it known to the public disclosure transient, with absence of the aforementioned elements associated with the anticipation of electoral  advertising , do not set any wrongdoing.
The advertisement must have the intention of revealing induvidosa the electorate office sought, the action that aims to develop and merits that enable the exercise of the function, as stated in the judgment: (Ac. TSE 15372, Min Eduardo Alckmin).
Also irrelevant is the fact of candidates nominated for the  advertising that exists out of time. (RP No. 267/ES of 21/09/2000, rel. Min Vieira Garcia, DJ, 8.11.2000).
The Electoral Prosecutor of Bahia announced a further fine imposed by the broadcaster Mario Kertesz Regional Electoral Court (TRE). He was accused of promoting early electioneering. The value of the fine was £ 5000 (at least by the Electoral Law).
The canvass is divided into direct and indirect or explicit or implicit (covert), pursuant to art. 26, item II, of Law no. 9.504/97, as prescribed as election spending. Thus, although there is no mention of expression, and the simulation context can lead to penalty. Alias, the court decisions in flawless stick to the factual context as the development of electoral marketing has grown significantly, bringing new elements, whose laws can not regulate at the same speed.
Still on the way advertising is divided into (i) intra-party advertising to the dissemination of ideas of the nominees to run for elective office canvassing of votes of their colleagues in the caucus, (ii) party, which aims to disseminate ideas of the political party and its program to attract new members, (iii) electoral  advertising  designed to influence voters in order to get their applications for membership, (iv) institutional advertising, with the primary purpose to disclose the achievements of the Administration and guide citizens on matters of interest.
The intra-party advertising may occur in the fortnight prior to the holding of the caucuses, that must happen between the 10th and June 30th of the election year. Your goal is to capture the votes of the conventional, in order that the applicant is chosen candidate.
Briefly, the canvass may be disclosed to the day of the July 6 election year until the eve of the vote, the intra since the fortnight preceding the convention and the party is prohibited from the second half of the election year.
Party disclosures, advertisements should target the achievements of the club and not to its members, much less on an individual and unique. In the ad intra, what matters is their limited scope, which should be reduced to their own party.

The institutional advertising does not translate as electoral  advertising  as art. 73, section VI, paragraph "b" of the Law no. 9.504/97:
"VI - in the three months preceding the election:b) with the exception of advertising products and services that have market competition, authorize acts of institutional advertising, programs, works, services and campaigns of federal, state or local, or their respective indirect administration entities, except in case of serious and urgent public need, so recognized by the Electoral Court; "
The art. 36, first sentence, of Law no. 9.504/97, which establishes standards for elections, makes it clear that electioneering "is allowed only after the July 5 election year." That is, the canvass should only occur from the July 06 election year, or this year.
The advertisement will be considered unlawful when it is anticipated and / or fail to meet the standards and legal dictates in its nucleus. At this point it criticizes the lack of clarity in the legislation regarding the initial term time to fix the canvass, as anticipated. The ideal would be reasonable to fix early elections, as at an earlier date is unlikely to be remembered by voters, not deserving reproach or punishment, at least in this sense.
Injunctions aimed at combating the impunity of the offenders before the election law. The action is a representation election procedures used for the determination of facts that may violate articles of the electoral laws, seeking to disrupt the election.
The penalty prescribed in the Election Law, as the canvass early, provides for the punishment, "responsible for the dissemination of advertising and, when proven their prior knowledge, the beneficiary of a fine of $ 5,000.00 (five thousand reais) R $ 25,000.00 (twenty five thousand reais), or equivalent to the cost of advertising, if that be greater. "

The canvass has been distorted by various candidates against impunity, feel free to adopt practices that constitute electoral campaign before the deadline established by the legislation. Another driver for this lies in the fact that the financial penalty is currently set by law, the rare times that a candidate is penalized, reveals negligible compared to the huge resources made available by the candidates, especially when it comes to presidential elections.
The Council of the Supreme Electoral Court - TSE, aware of the abuses and try to give more effectiveness to the Electoral Law, which regulates some of the main devices through a public hearing held in election years.
The marketing tasks inherent in the exercise of parliamentary politics, electoral bare elements, is also allowed, even in an election year because media outlets are free.
The canvass early goal can be coated negative disparage, discredit, disparage another candidate, a fact equally culpable in this case would have the anticipated negative electioneering.
Simulations to avoid disclosure of candidates, it should be emphasized that punishment conveys to the responsible disclosure and the candidate, when the latter proved their prior knowledge. This is because the ease of today's disclosures by candidates and parties prevent, control over all its representatives, activists and supporters, who can create in minutes, a mass campaign, without which the candidate know what is happening.
Obviously, this disclaimer does not apply if advertising is overt or knowable by the applicant, by proportion. (Regimental Appeal in Special Election Appeal No. 25069 - Class 22 th, j. 19.05.2005, 02:09 DJ. 2005, p. 153).
The disclosure and without moderate direct correlation with the elections, shall be permitted:
The mere disclosure of the names and work, without reference to elections, nominations or votes, does not characterize early electioneering, or allow the application of the fine provided for in art. 36, § 3 of Law No. 9.504/97. (C. TSE, the Regimental Appeal Interlocutory Appeal No. 5275 - 2nd Class, j. 02/01/2005, DJ 15.04.2005, p. 163).
Another nuance that has gained the spotlight in early electioneering, are the institutional advertising executive and legislative branches. This is because, before the electoral rules of obedience, such advertisements should strictly observe the art. 37 of the Federal Constitution on legality, impersonality, publicity and efficiency. Thus, the messages conveyed by Federal, State, Municipal and District, made the sacrifice of the public coffers, not to praise or favor administrators, but only inform people about what is being done. The care should be taken in institutional advertising, because you load the image of public administration. Accountability is also allowed in this mode, you lose the sense after the implementation of the new Access to Information Act, Law no. 12.527/2011.
It also allows the account of the doings of the administration, since there is no mention of the application, comparisons to other administrations, sites, or arising from any given campaign. No wonder it's outdoor thanksgiving the population with public money also configure blatant electioneering and are irregular.
The TRE recently (03/04) has suspended an advance advertising of the mayor José Fortunati PDT TV in the Porto Alegre - RS, because it presents in front of public works, like the subway in Porto Alegre, as well as showing the action it intended to take to solve the problems. The performance was conducted by PCdoB.
In Recife, the Attorney General - MP, John decided to represent the mayor of Costa PT and Secretary of Education of the City, in anticipation of electoral  advertising , having been accused of that ask neighbors and family to vote for him.
On the other hand, the context in which the advertisement is inserted must be taken into account, as well as the request for votes, so that a governor has been acquitted, not to make the express request of votes, while exposing the platform and political projects during a interview:
" advertising  early.1 election. The art. 36-A of Law No. 9.504/97 establishes that it is not considered electioneering anticipated that pre-candidate interviews or programs, including the exposure of platforms and political projects, provided that no request for votos.2. Given the context in which interview was conducted with the governor, pre-candidate for reelection during a public event, and no evidence was represented by the excess, it is not characterized the canvass antecipada.Agravo Regimental not provided. "(AM 394 007, Rapporteur: Min ARNOLD Versiani MILK SOARES, Date of Judgment: 24/11/2011, Date Published: DJE - Justice Electronic Journal, Volume 024, Date 2/2/2012, Page 44)
The context also serves to characterize the election offense that omitting:
Requests for clarification. EFFECTS infringing. OMISSION IN DEEMED relation to the question PLENARY. RECEPTION. ELECTORAL APPEAL DESPROVIDO.1 - Configured omission in judgment on the question raised orally in plenary, it is evident that there was offense to Article 275, paragraph II of the Electoral Code, must be received the Declaratory Injunctions in fact infringing, to supply the omission detected and modify the judgment that the appeal did not know and appreciate the merits recursal.275IICódigo Eleitoral2 - Distribution of advertising materials and transmission of messages in car sound from before the July 6 election year featuring canvass extemporânea.3 - The explicit linkage between the merits, the political action of the beneficiary as a community leader and his influence with the Mayor, on the one hand, and the closeness of the election October/2008 the other, the message is an advertisement in question, and even direct not only subliminar.4 - The absence of express request to vote and mention of future elections are not alone sufficient to distort the electoral campaign early. Just a set of actions in a given scenario, conditions, and court time, a glimpse of the intention to show personal qualities and political, can pre-enable a candidate to join in public life, earning thereby the sympathy of the electorate to reaching goal is not clearly publicized, but deflui course of time, attitude, posture and action of the applicant for public office eletivo.5 - Embargoes Declaration welcomed to modify the trial and give rise to knowledge of the resource, denying, however, dismissed. (GO 3810, Rapporteur: ELIZABETH MARIA DA SILVA, Date of Judgment: 05/08/2008, Date Published: PSESS - Published Session)
Freedom of press and expression of thought, despite being systematically attacked by the government protections are guaranteed by Art. 220 of the Federal Constitution, the media (radio, TV, newspapers, facebook, twitter, etc.) are free to report and politicians free to give interviews, but the focus should be on facts and not political.
If the focus is simulated or masked, incurs the infraction:

Regimental Appeal. APPEAL OF INSTRUMENT. ELECTION  advertising  extemporaneous. SETTING. FREEDOM OF THE PRESS. NON-INFRINGEMENT. Dismissal. 1. The dissemination of news story that merely emphasize the personal qualities of a particular candidate, having him as the fittest for the office and reducing the importance of its competitors in the polls, configure illegal electioneering.Previous. 2. The performance of the State in order to prevent any excesses compromising the electoral process does not violate the freedom of the press. Precedents. 3. Aggravation regimental lacking. (EC 390 995, Rapporteur: Min Aldir GUIMARÃES JUNIOR BIRDIE, Date of Judgment: 24/03/2011, Date Published: DJE - Journal of Electronic Court, Date 4/19/2011, Page 54)
Extra care should be involved directly in the militants election campaign and advisers as to advertise in advance, especially on social networks Orkut, Twitter, Facebook and microblogs, because the TSE decided that the messages conveyed in them also feature advertising, as one can extract from the trial where Indian Coast (ex - DEM today PSD), who had tweeted "The responsibility is huge. But I count on your support and your vote. Serra Chairman: Can Brazil more."
However, I consider it worth noting, as did the ministers Dias Toffoli, Carmen and Lucy Gilson Dipp, which called for the legalization of advertising on Twitter at any time. For them, the microblog would be restricted through an exchange of ideas, unlike television and radio. So at least you can believe that it would be possible to reduce the penalty in these cases, the dosimetry service penalties and criteria of reasonableness and proportionality, the limitation of media and form of placement (characters limited by the system itself).
At this point we must emphasize that citizens not involved in the electoral process, have broad freedom to communicate freely. What has been seen much on social networks are militants disguised as disinterested people in jobs or benefits to the election process, but later will benefit from the result.I believe that in these cases, such irregularities are also passives of punishment. Obviously, the order of vote Express transforms the status of citizen and lays bare the true intention of the militant or advisor, actually punished as others.
Parliamentarians and other dependents of the treasury should be aware of deadlines descompatibilização already issued for 2012, under penalty of having their ads figured as untimely.

It's accurate to say that the rule would not advertise, but those who do, given the natural reasons linked to political and intense among the candidates, adhere only to personal promotion disassociated from any set of elements that characterize the electoral advance of the intention The overflowing in order to gain the sympathy of voters can reverse into negative ads, because the electorate does not look favorably upon, pre-sanctioned candidates before the election period. Politics is not an aseptic environment, but certain attitudes can desbocar, what precisely is intended to avoid, not counting what is morally right, and the legislation was created precisely to try to maintain a balance between candidates and parties, making the miniature economic power of one over the other, emphasizing the diversity of ideas and opinions instead of controlling the masses by intensive  advertising.


________________________Sources:BRAZIL. Constitution (1988) Constitution of the Federative Republic of Brazil. Brasilia: Senate, 2007.BRAZIL. N.9.504 Law of 30 September 1997. Establishes standards for elections. Official Gazette, Brasilia, 1st October 1997.
Electoral Code (Law No. 4.737/65)Law on Political Parties (Law 9.096/95)Election Law (Law No. 9.504/97)Resolution No. 23.370/2011 TSE - political propaganda and prohibited conductResolution No. 23.367/2011 TSE - Complaints, representations and claims responseResolution TRE / MG No. 876/2011 - Power of policeCosta, Adriano Soares da. Electoral Institutions Law. 6. and d. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.CONEGLIAN, Olivar. Election Propaganda. 8. and d. Curitiba: Juruá, 2006.Gomes, Jose Jairo. Political and Election Propaganda. Belo Horizonte: Del Rey, 2006.
_______________________Press information:
Guilherme Franco de Camargo person is a lawyer's office Franco de Camargo - Attorneys at Law, acting in the areas of Business Law and Election in the Campinas area.www.francodecamargo.com.bre-mail: guilherme@francodecamargo.com.br / Tel: (19) 3383-3279