O
Tribunal de Contas do Estado fixou prazo de 30 dias para o Secretário
de Estado da Saúde, Antônio Faleiros Filho, restabelecer as condições
mínimas de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, desde
instalações físicas até materiais de expedientes necessários ao
exercício regular das atividades. A determinação foi expressa em acórdão
relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária na tarde
de hoje (26/abr), depois de analisar denúncia apresentada pelo próprio
Conselho, apontando a precariedade do órgão deliberativo máximo em saúde
no Estado e informando a decisão de paralisar suas atividades por tempo
indeterminado, por deliberação em assembleia no dia 6 de março.
Conforme
relatou o conselheiro, toda a legislação que regular o Conselho
Estadual de Saúde, é clara ao impor o dever da Secretaria Estadual de
Saúde em dotar a estrutura física, financeira, operacional e de recursos
humanos para seu pleno funcionamento.
O
relator optou por propor uma medida cautelar, entendendo estarem
presentes seus requisitos indispensáveis: a fumaça do bom direito e o
perigo da demora, por risco de grave lesão à ordem jurídica. Segundo
Tejota, a medida é necessária, “pois a gestão da saúde em Goiás
encontra-se hoje em total ausência de controle e fiscalização, o que
pode ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.
Além
de fixar 30 dias para o restabelecimento das condições de funcionamento
do Conselho, a cautelar estabelece multa de R$ 15 mil para o caso de
descumprimento da determinação do TCE-GO.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Goiás
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