quarta-feira, 2 de maio de 2012

TCE fixa prazo para Secretaria viabilizar Conselho de Saúde


O Tribunal de Contas do Estado fixou prazo de 30 dias para o Secretário de Estado da Saúde, Antônio Faleiros Filho, restabelecer as condições mínimas de funcionamento do Conselho Estadual de Saúde, desde instalações físicas até materiais de expedientes necessários ao exercício regular das atividades. A determinação foi expressa em acórdão relatado pelo conselheiro Sebastião Tejota, em sessão plenária na tarde de hoje (26/abr), depois de analisar denúncia apresentada pelo próprio Conselho, apontando a precariedade do órgão deliberativo máximo em saúde no Estado e informando a decisão de paralisar suas atividades por tempo indeterminado, por deliberação em assembleia no dia 6 de março.

Conforme relatou o conselheiro, toda a legislação que regular o Conselho Estadual de Saúde, é clara ao impor o dever da Secretaria Estadual de Saúde em dotar a estrutura física, financeira, operacional e de recursos humanos para seu pleno funcionamento.

O relator optou por propor uma medida cautelar, entendendo estarem presentes seus requisitos indispensáveis: a fumaça do bom direito e o perigo da demora, por risco de grave lesão à ordem jurídica. Segundo Tejota, a medida é necessária, “pois a gestão da saúde em Goiás encontra-se hoje em total ausência de controle e fiscalização, o que pode ocasionar prejuízos irreparáveis ou de difícil reparação”.

Além de fixar 30 dias para o restabelecimento das condições de funcionamento do Conselho, a cautelar estabelece multa de R$ 15 mil para o caso de descumprimento da determinação do TCE-GO.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Goiás

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