O
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, em sessão plenária,
decidiu manter suspensa a licitação promovida pela Prefeitura de Belo
Horizonte com o objetivo de contratação de empresa para a implantação da
Estação de Integração BRT - São Gabriel. Por quatro votos a dois, a
decisão aprovada negou provimento ao agravo apresentado pela PBH contra a
decisão do TCEMG de 28 de março que suspendeu o procedimento
licitatório. Com o relator votaram os Conselheiros Wanderley Ávila,
Adriene Andrade e Hamilton Coelho, ficando vencidos os Conselheiros
Licurgo Mourão e Mauri Torres.
Embora
tenha acolhido várias justificativas apresentadas pela PBH no agravo
(recurso), o relator do processo, Conselheiro Eduardo Carone Costa,
salientou que a decisão de se manter a suspensão do procedimento
licitatório foi motivada pela irregularidade em um dos itens do edital: o
critério de pontuação da proposta técnica. O Conselheiro Carone
contestou a argumentação da PBH de que a “eventual dificuldade
decorrente da obtenção de nota mínima no item relativo ao tempo de
atividade poderá ser facilmente absorvida pela comprovação de
experiências adicionais em quaisquer dos tópicos relacionados como
critérios de julgamento técnico”, assinalando que o edital se mostra
incongruente nesse ponto: “mesmo que uma empresa apresente todos os
atestados, ela poderá ser eliminada, por não conseguir a pontuação
mínima prevista no item 4 do Anexo XI do Edital”.
Termo de Ajustamento de Gestão
Na
sessão plenária desta quarta-feira, o Tribunal também aprovou o Termo
de Ajustamento de Gestão ¬ TAG ¬ proposto pelo Governo do Estado de
Minas Gerais referente à aplicação de recursos na manutenção do ensino e
da saúde. O voto do relator, Conselheiro Mauri Torres, foi aprovado por
unanimidade.
Fonte: Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
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